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publicado em 27 de agosto de 2019

Com dificuldades no lançamento do seu ITR e as obrigatoriedades de lançamento dos dados do CAR e ADA?

**O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal, no qual trata-se do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Tem sua apuração anual e tem como objetivo ser o gerador da propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município.

**Ato Declaratório Ambiental – ADA instituído pela Lei no. 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100%, quando declarado a existência no imóvel rural de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).

**Cadastro Ambiental Rural – CAR criado pela Lei 12.651/2012, é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Até o ano passado não estava sendo exigido o ADA e nem o CAR para a declaração do ITR, porém, a novidade deste ano é que a partir da Instrução Normativa (IN) nº1.902, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2019, passa ser obrigatória a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração do ITR. No Art. 6º da IN nº1.902, diz que o contribuinte tem que cumprir com duas exigências: apresentar o ADA ao Ibama e informar o recibo do CAR na declaração. Lembrando que todas as informações devem estar corretamente declaradas em todos os documentos. Por isso, recomendamos uma boa parceria entre o seu contador com o responsável técnico pelo CAR de seu imóvel.

Lembrando que o prazo para o envio das declarações de ITR se encerram no dia 30/09/2019.

Com dúvidas no lançamento do ADA? Podemos lhe ajudar!