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publicado em 2 de junho de 2020

STF dá vitória ao Pará em disputa de limites geográficos com Mato Grosso

Plenário virtual analisou se marco geográfico diverso do estipulado pela Convenção de 1900 foi adotado a partir de 1922. Por unanimidade, decidiu-se a favor da tese do Estado do Pará, de que correu apenas mudança de nomenclatura do mesmo acidente.

O plenário virtual do STF resolveu nesta quinta-feira, 28, controvérsia relativa ao marco geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas, o qual teria sido eleito pelos Estados de MT e PA, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste da linha divisória.

A conclusão do julgamento ocorreu 16 anos após o ajuizamento da ação. MT pretendia ver reconhecida, como parte do território daquele Estado, extensão de terra que teria sido indevidamente incorporada ao Pará em 1922.

 

Segundo consta na inicial, em 1900 Mato Grosso e Pará celebraram convênio denominado “Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”, sob a chancela do governo Federal. O resultado foi o estabelecimento dos limites territoriais entre os dois Estados, sendo que o Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, foi definido como o marco geográfico limítrofe no extremo Oeste entre Mato Grosso e Pará.

Em 1922, alega o Estado de MT, equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, hoje conhecido como IBGE, teria errado na demarcação da fronteira ao elaborar a “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”. Sustenta que a linha divisória foi traçada de forma equivocada e totalmente contrária à Convenção de 1900. No caso, o IBGE teria considerado como ponto inicial do extremo Oeste a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas.

Dessa forma, o cerne da controvérsia no Supremo era analisar se marco geográfico diverso do estipulado pela Convenção de 1900 foi adotado a partir de 1922 ou se, conforme sustenta o Estado do Pará, ocorreu, tão somente, mudança de nomenclatura do mesmo acidente.

Alteração de nomenclatura

O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a prova coligida no processo (sobretudo perícia) atesta que teria ocorrido apenas a alteração de nomenclatura do marco geográfico utilizado como referência para a definição dos limites entre os Estados.

O acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre os Estados do Pará e do Mato Grosso, na Convenção de limites de 7 de novembro de 1900, aprovada pelo Decreto nº 3.679/1919, é o situado mais ao sul, de coordenadas médias 9º 22’S e 56º 40’W Gr, denominado, até 1952, “Salto das Sete Quedas” e, a partir desse ano, como “Cachoeira das Sete Quedas” nos mapas e cartas modernos.”

Assim, S. Exa. julgou improcedente a ação do MT, revogando liminar que foi implementada em 2004 suspendendo a regularização de terras situadas na faixa territorial ainda não demarcada entre os Estados. Ainda, o Estado mato-grossense foi condenado em honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil.

Ministros Moraes, Fachin, Lewandowski, Barroso, Rosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Fux (este último com ressalvas) seguiram o entendimento do relator. Ministra Cármen Lúcia se omitiu e ministro Toffoli está de licença médica.

Fonte: Migalhas