O Incra promoveu neste mês de abril a evolução do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) permitindo, a partir de agora, correções automáticas de dados descritivos de uma certificação quando esta ação for realizada pelo seu responsável técnico, mediante requerimento de retificação.
A retificação tem o propósito de corrigir falhas relacionadas aos atributos de parcelas certificadas que não provoquem modificação na sua geometria. Os atributos que podem ser retificados são a identificação do detentor – nome/razão social e CPF/CNPJ; a identificação da área – denominação, código do imóvel, código do cartório (Código Nacional de Serventias – CNS), matrícula e município; os atributos dos vértices – valores de precisão e método de posicionamento; e os atributos dos limites – tipo de limite e confrontações (CNS, matrícula e descritivo).
Para dimensionar a importância dessa evolução, após sua entrada em vigor, em menos de 30 dias, cerca de 4 mil requerimentos de retificação feitos a pedido dos técnicos credenciados contratados pelos proprietários rurais foram deferidos automaticamente, com alterações realizadas imediatamente na parcela certificada, bem como em suas peças técnicas (Planta e Memorial Descritivo).
“A evolução permite maior celeridade nas alterações solicitadas sem prejuízo a qualidade da certificação”, afirma o coordenador-geral de Cartografia do Incra Sede, em Brasília (DF), Miguel Neto. Segundo ele, as alterações atendem a demanda dos técnicos credenciados para serviços de georreferenciamento de imóveis rurais junto ao Incra e aos proprietários, que precisavam fazer pequenos ajustes e tinham que aguardar a análise destas solicitações. Neto reforça que as informações de retificação são fornecidas pelo autor da certificação no Sigef, que são, portanto, os responsáveis legais pelas informações prestadas.
Agilidade
Até então os requerimentos de retificação eram enviados para fila de análise do Comitê Regional do Incra. Com a evolução do Sigef, os credenciados podem efetuar por conta própria as alterações que por ventura tenham sido cadastradas de forma incorreta ou imprecisa.
Para assegurar o direito ao contraditório e salvaguardar a certificação de imóveis de possível falhas ou atos de má fé, os casos de pedido de correção de dados que não sejam efetuados pelo responsável técnico da certificação ou, quando o pedido se refere a uma parcela com situação de registro confirmada por um Cartório de Registro de Imóveis, continuam seguindo para avaliação do Comitê Regional do Incra.
O Sigef
A certificação de imóveis rurais está prevista na lei de Registros Públicos (6.015/73) e é emitida pelo Incra por meio do Sigef no intuito de garantir que não haja sobreposição entre os limites das propriedades, os quais são descritos por meio de suas coordenadas, conforme informações fornecidas por responsáveis técnicos credenciados.
A certificação é um procedimento obrigatório em qualquer caso de transferência de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, sendo exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis no momento de alteração das certidões de matrículas.
Fonte: Colaboração: Assessoria de Comunicação Social do Incra