EDITAL Nº 408, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Notificação de Lançamento, Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, VIA INTERNET, DO EXERCÍCIO 2019.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, tendo em vista o que determina a Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna público, para conhecimento dos titulares e possuidores a qualquer título de imóveis rurais, que a Taxa de Serviços Cadastrais relativa ao exercício de 2019 será lançada, e disponibilizada via Internet, em 02/09/2019, por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, conforme disposto a seguir:
a) Para a emissão do CCIR, o titular do imóvel rural deverá acessar por meio dos endereços eletrônicos www.incra.gov.br ou www.cadastrorural.gov.br e acionar o banner Emissão do CCIR do exercício 2019, onde, a partir do preenchimento de dados de identificação, obterá o CCIR em formato PDF, que deverá ser impresso pela opção Arquivo/Imprimir; o CCIR também poderá ser acessado através dos dispositivos móveis disponível no Google Play ou App Store para instalação.
b) Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento para a emissão, o CCIR não estará disponível para impressão. Diante deste fato, o titular do imóvel deverá se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, às Unidades Avançadas do INCRA ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente;
c) O CCIR não será enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular;
d) A emissão do CCIR é gratuita;
e) O CCIR do exercício 2019 substitui o CCIR do exercício 2018;
f) O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, através da Guia de Recolhimento da União – GRU;
g) O CCIR do exercício 2019 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;
h) O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2019, será 30 (trinta) dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022/1990;
i) Se a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento;
j) A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil;
k) Informações complementares sobre o assunto poderão ser obtidas nas Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, nas Unidades Avançadas do INCRA e nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA;
l) Este Edital está disponível nos endereços eletrônicos www.incra.gov.br e www.cadastrorural.gov.br;
m) Cópias deste Edital serão enviadas às Prefeituras Municipais e a outras entidades ligadas ao meio rural para afixação em local próprio à divulgação.
JOÃO CARLOS DE JESUS CORRÊA