Fale com a gente

Blog

publicado em 1 de outubro de 2019

CCIR 2019 pode ser expedido sem multa e correção até 2 de outubro

Proprietários de imóveis rurais cadastrados no Incra devem emitir o CCIR 2019.

Proprietários, titulares de domínio ou possuidores dos 6,56 milhões de imóveis constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra têm até o dia 2 de outubro para emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2019. Após a data, serão cobrados juros e correção monetária.

O documento é expedido por meio do site do Incra, de dispositivos móveis nos quais esteja instalado o aplicativo SNCR Mobile ou pelo Portal Cadastro Rural no endereço www.cadastrorural.gov.br/servicos. Ao solicitar a emissão, o interessado receberá o certificado online, a ser impresso junto com a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. Com isso, o CCIR é validado. O valor da taxa varia de acordo com o tamanho da área.

Caso haja pendências relativas a exercícios anteriores, o sistema atualiza os valores em atraso que serão cobrados juntos com a taxa de serviço do CCIR 2019. O certificado não poderá ser impresso se existirem pendências no SNCR, como informações conflitantes. O titular da área deverá, então, buscar informações na própria superintendência do Incra ou na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) mais próxima. A atualização cadastral pode ser feita também via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural.

Para quem não tem como acessar a internet, é possível recorrer às Salas da Cidadania das superintendências do Incra, às unidades avançadas da autarquia ou a alguma UMC – instalada nos municípios por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre o instituto e as prefeituras.

Relevância

O certificado comprova a regularidade das áreas junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, a base de dados gerenciada pelo Incra que contém informações sobre imóveis rurais em todo o país. Apesar de não garantir direito de propriedade, somente com o documento é possível legalizar, em cartório, transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha do imóvel, além de obter crédito agrícola em bancos ou agentes financeiros.

Fonte: Cadastro Rural