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publicado em 23 de junho de 2020

Reforma da previdência rural: entenda o que muda

Como é a aposentadoria no campo?
A aposentadoria do trabalhador rural tem por base a Lei 8.213/91, artigo 48, que beneficia pessoas que vivem das atividades do campo, seja de forma individual, seja no âmbito familiar. A legislação leva em conta uma das maiores dificuldades encontradas pelos produtores rurais: a falta de formalização.

Muitas vezes, no momento de comprovar o tempo de serviço para se aposentar, faltam documentos. Por esse motivo, segundo o IBGE, 87% dos trabalhadores rurais aposentados conseguiram o benefício por meios judiciais.

Hoje, o profissional do campo é a única classe de trabalhadores que consegue se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS. O órgão exige apenas que se comprove a participação em trabalhos rurais. Além disso, a idade mínima para conquistar os benefícios é menor do que outras categorias: 60 anos para homens e 55 para as mulheres, com direito a um salário mínimo.

Apesar da falta de formalização, é sim necessário comprovar algum vínculo empregatício rural. Isso pode ser feito por meio de documentos da propriedade em que o profissional trabalhou, vínculo com associação de trabalhadores ou sindicatos e ter um tempo de serviço de, no mínimo, 15 anos, ou 180 meses.

Assim, mesmo com as vantagens em relação às demais classes de trabalhadores, o benefício não é concedido de modo tão fácil. Há de se enfrentar bastante burocracia. As mudanças propostas pela reforma da previdência rural trouxeram certas facilidades nesse campo da burocracia. Entenda melhor a seguir.

O que muda com a reforma da previdência rural?
Em relação à idade mínima

Como já mencionamos, a aposentadoria rural definia a idade mínima de 60 e 55 anos, para homens e mulheres, respectivamente. Na proposta inicial feita pelo governo, a idade mínima foi fixada em 60 anos, para ambos os gêneros. No entanto, por fim, nada se alterou, a idade mínima continuará como é atualmente: 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Tempo de contribuição
Antes, o produtor rural precisava comprovar, pelo menos, 15 anos de trabalho no campo. A proposta do projeto inicial definia um tempo mínimo de 20 anos de contribuição, aumentando então o tempo em 5 anos para ambos os gêneros. No entanto, essa proposta não foi aprovada, permanecendo a regra dos 15 anos para homens e mulheres.

Forma de contribuição ao INSS (sobre a comercialização)
O produtor rural nunca precisou contribuir diretamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recolhimento era feito sobre a comercialização dos produtos agrícolas, retendo 1,3% para o fundo.

No projeto da reforma da previdência rural do Governo Bolsonaro, cada grupo familiar precisava contribuir com, pelo menos, R$600,00 por ano para o INSS.

Essa proposta também não foi aprovada, e a alíquota de contribuição ao INSS continua fixada em 1,3% sobre a comercialização dos produtos agrícolas. Dessa forma, com a reforma, ainda não se exigirá um tempo ou um valor mínimo de contribuição para o INSS.

Desburocratização do processo de aposentadoria
Com a reforma da previdência rural, o governo decidiu que os trabalhadores que iniciam o processo de aposentadoria não precisam buscar os sindicatos para garantir a sua declaração de atividade rural. Esse documento era exigido para dar entrada no pedido.

Com essa medida, o solicitante precisa apenas ir a uma agência do INSS e preencher uma autodeclaração informando que exerce atividade rural. Isso facilita fortemente a vida do agricultor, que antes precisava preencher uma série de documentos e conceder diversas informações que dificultavam a obtenção do benefício.

Caso dos grandes produtores — não segurados especiais
No caso de produtores que têm mais de quatro módulos fiscais ou colaboradores permanentes, foi alterada a idade mínima para a mulher se aposentar e o tempo de contribuição dos homens:

  • a idade mínima das mulheres passa de 60 para 62 anos;
  • o tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 20 anos, e das mulheres permanece em 15 anos.

Taxação do agronegócio
Não havia nenhuma proposta do Governo Bolsonaro para um tipo de taxação do agro. Porém, no processo de tramitação na câmara foi incluída uma taxa de 2,6% para a comercialização de produtos de exportadores rurais. Por fim, na votação, a taxa foi excluída, e o setor continua com isenção fiscal nas exportações do agronegócio.

Quais são as regras de transição?
A reforma da previdência já é válida para quem ainda vai entrar no mercado. Mas, para quem já atua, há cinco opções de regras de transição no caso dos trabalhadores do setor privado, que valerão por até 14 anos. O contribuinte poderá escolher a regra que for mais vantajosa. No entanto, todos terão que trabalhar um pouco mais para conseguir a concessão do benefício.

Fonte: Jacto