O Governo de Mato Grosso decreta emergência ambiental entre os meses de maio e novembro, e adianta o período proibitivo de queimadas na zona rural em todo o Estado. O decreto nº 938/2021 foi publicado no Diário Oficial.
A medida é preventiva, em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais diante dos baixos índices de chuvas. Com o decreto, fica proibida qualquer atividade de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais entre os dias 1º de julho a 30 de outubro de 2021. Em zona urbana, as queimadas são proibidas o ano todo.
Veja o decreto na integra clicando aqui: bit.ly/2SchSg1