Considerada como uma infração gravíssima pelo Decreto n° 784 de 18 de janeiro de 2021, a autorização de perfuração é item obrigatório, instituído pela Lei Estadual n° 912 de 12 de setembro de 2011 sem o qual não se é possível a obtenção da Portaria de direito de recursos hídricos subterrâneos.
Desta forma é essencial que antes da perfuração efetiva dos poços, a empresa de perfuração solicite a autorização e perfuração junto à SEMA/MT.