A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Estado permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. Em outras palavras, autoriza e controla os usos dos recursos hídricos, tanto em quantidade captada quanto ao tipo de uso.
O Licenciamento ambiental, por sua vez, autoriza a locação e instalação das estruturas necessárias ao desenvolvimento da atividade econômica, assim como sua operação, no qual são considerados os riscos ambientais para sua instalação e operação, as medidas de controle e demais fatores ambientais envolvidos.
Logo, para a correta regularização ambiental da atividade de irrigação, além do projeto executivo, é necessário a solicitação da outorga do direito de uso da água e do licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente. E o mesmo vale para todas as atividades que envolvem o uso de recursos hídricos, sejam subterrâneos ou superficiais.
A outorga autoriza e controla os usos dos recursos hídricos, tanto em quantidade captada quanto ao tipo de uso, ao passo que o Licenciamento ambiental, por sua vez, autoriza a locação e instalação das estruturas necessárias ao desenvolvimento da atividade econômica, assim como sua operação.