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publicado em 29 de janeiro de 2023

Sistema online de cartórios entra em vigor dia 31; entenda mudanças

Com a implementação do sistema online de cartórios, serviços devem ficar mais rápidos e menos burocráticos em todo o país.

Na próxima terça-feira (31), entra em vigor em todo o país o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). Bastante aguardado, o novo sistema possibilitará o acesso remoto aos serviços de registros públicos em diferentes tipos de cartórios.

No Brasil, muitos cartórios já oferecem seus serviços de forma digital mas, agora, o sistema online unificado permite que todos os cartórios do país passem a oferecer serviços digitais e de forma padronizada.

Assim, a partir da implementação do Serp, será possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil. A adesão é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.

Na mesma data, passa a funcionar também o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Com ele, será possível fazer o levantamento de quais imóveis estão associados a um CPF ou CNPJ.

Esse tipo de informação já era pública, mas de difícil acesso. “Efetivamente, o sistema trará uma melhora muito grande no acesso a essas informações”, explica Gustavo Kloh, professor de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) no Rio de Janeiro.

Quais as principais mudanças com o novo sistema online de cartórios?

De acordo com especialistas consultados pela CNN, não há desvantagem na implementação do sistema unificado que irá digitalizar os cartórios brasileiros.

Por outro lado, as vantagens e as mudanças são muitas. Por meio do Serp, será possível receber e enviar documentos e títulos em formato eletrônico, bem como expedir certidões e informações também, mediante assinatura eletrônica.

Com a novidade, fica mais fácil e prático também emitir certidões de forma remota, mesmo estando em um estado diferente de onde está o registro (cartório).

Outra mudança considerável será na diminuição dos prazos para registros e certidões, inclusive a oficialização de casamentos, em que o prazo cai de 15 dias para apenas 5.

Há apenas dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.

Fonte: editalconcursosbrasil.com.br