Fale com a gente

Blog

publicado em 15 de fevereiro de 2023

As vantagens do georreferenciamento de áreas rurais com veículos aéreos não tripulados

A regulamentação do georreferenciamento do imóvel rural feito por veículo aéreo não tripulado (VANT), busca não somente aprimorar a segurança do espaço aéreo, mas, também, aumentar sua precisão técnica e, consequentemente, a segurança jurídica aos cidadãos brasileiros.

 

O georreferenciamento é uma das técnicas mais contemporâneas para a certificação de limites e divisas dos imóveis rurais, mas isso não significa que o referido procedimento não possa ser aprimorado tecnicamente e tecnologicamente.

Neste viés, os veículos aéreos não tripulados (VANTs) representam significativo avanço para a ciência e a segurança do registro imobiliário (Lei 6015/73).

Deveras, o método tradicional do levantamento geodésico ainda é um dos mais utilizados, pois apresenta maior precisão em relação aos dados e medidas, mas a utilização de VANTs “[…] vem se destacando frente aos outros métodos para mapeamento de pequenas áreas, devido ao seu baixo custo, autonomia e altura de voo”.1

As referidas vantagens da utilização dos VANTs em relação aos métodos tradicionais de medição, a aferição de limites e divisas por intermédio da aerofotogrametria representa maior rapidez na execução do procedimento, assim como o torna mais seguro para o profissional habilitado a essa prática.

Neste vértice, tais vantagens se apresentam especialmente quanto às áreas extensas, acidentadas, de difícil acesso, de grande extensão, pantanosas ou alagadas, que, por sua vez, tornam o processo desgastante e, em especial, demorado2. Desse modo, a aerofotogrametria demonstra ser mais vantajosa do que a execução do georreferenciamento no solo.

O profissional certificado para utilizar veículos aéreos não tripulados (VANTs) no georreferenciamento pode permanecer seguro em um determinado lugar enquanto, por intermédio do aparelho não tripulado, procede à fotogrametria da respectiva área, não precisando mais se arriscar no trabalho de campo e obtendo maior exatidão nos dados.

Destarte, para além da segurança proporcionada pela utilização dos veículos aéreos não tripulados (VANTs) ao profissional habilitado para proceder ao georreferenciamento dos imóveis rurais, trata-se de um procedimento evidentemente mais célere, seguro, preciso e, via de consequência, eficiente para as novas tecnologias atualmente disponíveis. Até pode ser que no futuro tenhamos tecnologias melhores, mas atualmente, é a melhor.

Veja-se que em 2019 o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) tinha 7.442.515 de imóveis ativos, dentre os quais 250.565 certificados e 1.266.754 de envios de certificação. Neste ponto, é necessário buscar metodologias mais eficientes3. Uma delas, talvez a mais eficiente na atualidade, é, justamente, a utilização dos VANTs no georreferenciamento das áreas rurais, precipuamente onde exista situação de grilagem, como na Amazônia.

O produto obtido por intermédio do uso da tecnologia dos VANTs é precisa, “[…] pois se utiliza de técnicas de ajustamento no processo, porém, vale ressaltar, que dependendo da finalidade o que importa é a acurácia, ou seja, o quanto o produto final difere de uma medida tida como verdade (real)”.4

O procedimento de georreferenciamento feito por intermédio da aerofotogrametria, mediante a utilização de veículos aéreos não tripulados (VANTs), é plenamente capaz de contribuir para a formação e o conhecimento seguro e eficiente da malha fundiária rural brasileira, dada a extensão de País continental como o Brasil, evitando, inclusive, a grilagem de terras que grassa pelo seu território.

Portanto, a utilização de veículos aéreos não tripulados é uma ideia deveras antiga, iniciada em contextos de guerra, para aumentar o alcance e o poder destrutivo de certas armas, com viés na conquista do inimigo, como já visto em situações bélicas anteriores. Após, outras aplicações foram pensadas para tais equipamentos, especialmente a partir da segunda metade do Século XX, período no qual passaram a obter maior popularidade.

Sua utilização se encontra em diversas áreas, com finalidades diversas, desde manobras bélicas até a captação fotográfica, ou mesmo policiamento em áreas de fronteira ou portos. Existem, atualmente, vários modelos de veículos aéreos não tripulados (VANTs) que, por sua vez, não se confundem com os Remotely Piloted Aircraft (RPAs).

A quantidade de VANTs aumentou de maneira exponencial, tornando necessária sua regulamentação, que se deu pela Agência Nacional de Aviação Civil e pelo Ministério da Defesa, de forma geral. Cada tipo de VANT tem regulamentação específica, especialmente os RPA com finalidades comerciais, corporativas e experimentais.

O georreferenciamento é um procedimento de delimitação de divisas imobiliárias voltado a dar segurança jurídica à extensa malha fundiária rural brasileira, regulamentado e fiscalizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por intermédio de um cadastro nacional.

Com a Lei de Registros Públicos, ainda do ano de 1973, mas que entrou em vigor apenas em 1976, e suas diversas modificações, fizeram-se necessários aprimoramentos quanto ao referido cadastro. A lei 10.267 de 2001 consagrou a necessidade de georreferenciamento dos imóveis rurais que, por sua vez, é definido por meio do critério registral.

O procedimento teve por objetivo evitar conflitos possessórios ou relacionados à titularidade de um imóvel específico, conferindo segurança jurídica à malha fundiária nacional, principalmente a grilagem de terras. Trata-se, na atualidade de uma das mais eficientes e precisas técnicas para aferição dos limites e das divisas entre os bens imóveis, evitando-se, assim, sobreposição de áreas e grilagens de terras públicas, precipuamente na Amazônia.

Neste viés, a regulamentação do georreferenciamento do imóvel rural feito por veículo aéreo não tripulado (VANT), busca não somente aprimorar a segurança do espaço aéreo, mas, também, aumentar sua precisão técnica e, consequentemente, a segurança jurídica aos cidadãos brasileiros, precipuamente quanto ao registro imobiliário, evitando-se grilagens e outras situações de nulidade dos títulos que ingressem no fólio real.

 

 

Fonte: migalhas.com.br