Medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (10), a Portaria nº 781 que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2023.
O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.
Além do cumprimento do período do vazio sanitário estabelecido, o Mapa alerta que com expressivo aumento das ocorrências da doença na safra 2022/2023, faz-se necessário um esforço conjunto por parte tanto dos produtores, quanto dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal de cada unidade da federação quanto à revisão das finalidades e da quantidade de autorizações relativas aos cultivos em caráter excepcional, previstos nos Artigos 9º e 10 da Portaria nº 306/2021.
De forma complementar, como parte das estratégias de manejo da ferrugem asiática da soja, visando minimizar eventuais prejuízos aos sojicultores e aos demais atores envolvidos na cadeia produtiva da soja, a Secretaria de Defesa Agropecuária está avaliando também a redução dos períodos relativos aos calendários de semeadura a serem estabelecidos para a próxima safra.
A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:
UF |
DATAS |
Acre |
22 de junho a 20 de setembro |
Alagoas |
01 de janeiro a 01 de abril |
Amapá |
01 de dezembro a 28 de fevereiro |
Amazonas |
15 de junho a 15 de setembro |
Bahia |
01 de julho a 30 de setembro |
Ceará |
03 de novembro a 31 de janeiro |
Distrito Federal |
01 de julho a 30 de setembro |
Goiás |
27 de junho a 24 de setembro |
Maranhão |
Região I1: 03 de julho a 30 de setembro Região II2: 03 de agosto a 31 de outubro Região III3: 02 de setembro a 30 de novembro |
Minas Gerais |
01 de julho a 30 de setembro |
Mato Grosso |
15 de junho a 15 de setembro |
Mato Grosso do Sul |
15 de junho a 15 de setembro |
Pará |
Região I4: 15 de junho a 15 de setembro Região II5: 01 de agosto a 30 de outubro Região III6: 15 de agosto a 15 de novembro |
Paraná |
10 de junho a 10 de setembro |
Piauí |
Região I7: 01 de setembro a 30 de novembro Região II8: 01 de agosto a 30 de outubro Região III9: 01 de julho a 29 de setembro |
Rio Grande do Sul |
13 de julho a 10 de outubro |
Rondônia |
Região I10: 10 de junho a 10 de setembro Região II11: 15 de junho a 15 de setembro |
Roraima |
19 de dezembro a 18 de março |
Santa Catarina |
22 de junho a 20 de setembro |
São Paulo |
15 de junho a 15 de setembro |
Tocantins |
01 de julho a 30 de setembro |