✅ PRORROGADO! Até então, a adesão ao PRA só era possível para proprietários e possuidores dos imóveis rurais que tivessem se inscrito no CAR até 31/12/2020, entretanto esse prazo mudou para 31/12/2023 e para propriedades menores de 4 módulos fiscais foi dado um prazo maior para 31/12/2025.
Antes
Anteriormente os proprietários e possuidores dos imóveis rurais só teriam direito a adesão do PRA caso se inscrevessem no CAR até dia 31/12/2020.
Depois
- Foi dado um prazo maior ao proprietário para adesão ao Programa de regularização ambiental (PRA), em propriedades acima de 4 módulos fiscais, para o dia 31/12/2023 que anteriormente era 31/12/2020.
- Em propriedades menores que 4 módulos foi dado um prazo ainda maior sendo dia 31/12/2025 o prazo final.
- Essa adesão vale para quem se inscrever no CAR até essas datas!
☝️ Beneficios de adesão ao PRA
No período entre a publicação da Lei e o vencimento do prazo de adesão do interessado ao PRA, e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à desmate irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Confira a informação da Lei publicada no link abaixo
https://bit.ly/adesaopra