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Acesso do gado ao rio pode virar crime ambiental e satélite já fiscaliza, multa multa chega a R$ 5 mil/ha

Publicado em 25 de março de 2026

Código Florestal permite que o gado pode beber água no rio em Área de Preservação Permanente (APP), mas excesso de pisoteio e destruição da mata ciliar podem transformar prática comum em infração com multa pesada e até processo criminal.

A cena é comum em milhares de propriedades rurais no Brasil: o rebanho descendo até o rio para matar a sede. O que muitos produtores ainda não sabem é que essa prática pode gerar multa mínima de R$ 5.000 por hectare, embargo da área e até responsabilização criminal — dependendo de como ela é conduzida. O ponto central não é se o gado pode ou não beber água no rio. A questão é como isso está sendo feito.

O alerta tem base no Código Florestal Brasileiro, que no Artigo 9º permite o acesso de animais à APP para dessedentação. Porém, a própria lei classifica essa atividade como de baixo impacto ambiental. E é exatamente aí que mora o risco.

Conforme explicado em orientação técnica recente, quando há grande número de animais com acesso livre e diário à margem, causando pisoteio constante e destruição da vegetação ciliar, a prática deixa de ser simples dessedentação e passa a ser caracterizada como pecuária dentro de APP. por taboolaLinks promovidos Você pode gostar

O que a lei realmente permite O Código Florestal Brasileiro não proíbe o gado de beber água em rios ou córregos dentro da propriedade. O que ele determina é que:

A atividade não pode comprometer a função ambiental da APP;

Não pode haver degradação da mata ciliar;

Não pode ocorrer exploração produtiva da área protegida.

Ou seja, a permissão existe, mas é condicionada à preservação ambiental.

Quando 150, 200 ou mais cabeças acessam diariamente a margem sem cercamento, ocorre:

Compactação do solo;

Erosão;

Assoreamento do curso d’água;

Destruição da vegetação nativa.

Nesse cenário, o produtor pode ser autuado por dano ambiental.

Multa de R$ 5 mil por hectare e risco criminal

As penalidades estão previstas no Decreto 6514/2008, que regulamenta infrações administrativas ambientais. A multa para degradação de APP pode partir de R$ 5.000 por hectare ou fração, podendo aumentar conforme:

Extensão do dano;

Reincidência;

Grau de degradação.

Além disso, a conduta pode se enquadrar na Lei de Crimes Ambientais, com possibilidade de:

Processo criminal;

Multa adicional;

Obrigação de recuperação da área;

Embargo da atividade.

Fiscal não precisa mais aparecer na fazenda

Um dos pontos que mais chama atenção atualmente é o uso de tecnologia na fiscalização ambiental. Órgãos estaduais e federais utilizam:

Imagens de satélite de alta resolução;

Cruzamento com o Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Monitoramento temporal da vegetação.

Isso significa que a degradação da APP pode ser detectada remotamente, sem necessidade imediata de vistoria presencial. A frase que vem sendo repetida por especialistas é clara: “O satélite já está vendo.”

Por que a mata ciliar é tão protegida?

A APP ao redor de rios e nascentes não existe por burocracia. Ela cumpre funções essenciais:

Protege contra erosão;

Mantém a qualidade da água;

Evita assoreamento;

Preserva biodiversidade;

Garante estabilidade das margens.

Quando a vegetação é destruída pelo pisoteio intenso, o impacto não é apenas ambiental — pode afetar diretamente a produtividade da propriedade.

Como resolver antes da multa

Especialistas recomendam soluções técnicas simples e eficazes:

✔ Corredor cercado até a água

Isolamento da APP com cerca;

Acesso controlado por passagem delimitada;

Redução do impacto nas margens.

✔ Bebedouro no pasto

Captação regularizada de água;

Distribuição em cochos;

Preservação integral da mata ciliar.

Além de reduzir risco jurídico, essas práticas melhoram:

Sanidade animal;

Qualidade da água;

Conservação do solo;

Sustentabilidade da fazenda.

Acesso do gado ao rio pode virar crime ambiental? Dessedentação não é pecuária em APP

A diferença é técnica, mas pode custar caro. Permitir o acesso eventual e controlado para matar a sede é uma coisa. Manter rebanho permanente degradando a margem é outra completamente diferente. Com fiscalização cada vez mais digital e integração de dados ambientais, a regularização preventiva se tornou questão de gestão de risco.

 

Fonte: www.comprerural.com