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NOVAS REGRAS PARA ÁREAS ÚMIDAS E DRENAGEM AGRÍCOLA EM MATO GROSSO

Publicado em 3 de julho de 2026

Conheça os principais impactos da Resolução CONSEMA nº 36/2026, publicada no dia 01 de julho, para o produtor rural.

 

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS DRENAGENS

 

18 meses para regularizar

A nova Resolução concede 18 meses para solicitar a regularização das drenagens agrícolas já implantadas em áreas úmidas.

Além disso, os processos protocolados com base na Resolução nº 45/2022 e que ainda não foram analisados deverão ser adequados às novas regras neste mesmo prazo.

Dependendo do tipo de solo e da área do projeto, poderão ser exigidos a apresentação de Diagnóstico Ambiental e EIA/RIMA.

 


Regularizar dentro do prazo faz diferença

Quem protocolar o pedido de regularização dentro dos 18 meses não estará sujeito às multas pela ausência da licença, desde que a atividade tenha sido implantada até a publicação da resolução e atenda aos requisitos legais.

 

Identificação das áreas úmidas

 

A caracterização das áreas úmidas para o processo de licenciamento e Cadastro Ambiental Rural passa a considerar alguns critérios técnicos como: solo hidromórfico, regime hídrico, geomorfologia e vegetação adaptada.

Caso a base de referência da SEMA não represente a realidade da propriedade, será possível apresentar laudo técnico elaborado por profissional habilitado, acompanhado de ART, para contestação.

 

 

Atenção à faixa de 100 metros

 

Em determinadas situações poderá ser exigida uma faixa de 100 metros entre áreas secas e áreas úmidas, quando as atividades desenvolvidas representarem risco concreto ou potencial de dano ambiental à integridade ecológica das áreas úmidas ou aos recursos hídricos a elas associados.

Nessa faixa poderão existir restrições quanto à:

• Aplicação aérea de defensivos;
• Armazenamento de produtos químicos;
• Outras atividades com potencial de impacto ambiental.

 

 

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