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publicado em 22 de junho de 2022

Outorga de Direito de Uso

  • É um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997) e Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei n° 11.088 de 09 de março de 2020);
  • Garante o gerenciamento dos recursos hídricos, permitindo o controle quantitativo e qualitativo;
  • Também é importante para minimizar conflitos entre usuários, considerando os limites de cada corpo hídrico.

Tipos de outorgas

Captação Superficial
Captação de água em minas, córregos ou rios, por meio de bombeamento ou por gravidade.

Captação Subterrânea
Captação de água em poços tubulares, que podem ser chamados de poços artesianos, seja por bombeamento ou por gravidade.

Diluição de efluentes
Lançamento dos efluentes em corpos hídricos após o tratamento.

Empreendimentos hidrelétricos
Barramentos, represas, CGH’s, PCH’s e afins.