O georreferenciamento de imóveis rurais consiste na identificação do imóvel, através da sua delimitação pelas coordenadas georreferenciadas, que devem ter precisão posicional. Além disso, a sua relevância tem também outra explicação: a exigência legal, já que o procedimento é obrigatório. Ademais, diversos benefícios governamentais necessitam do georreferenciamento para serem liberados – como o acesso ao crédito rural.
O georreferenciamento de imóveis rurais garante, portanto, a legalidade das propriedades e evita penalizações. A análise é utilizada para a concessão da Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) feita através dos cartórios. O documento é necessário para praticamente todos os procedimentos que envolvem o terreno da propriedade rural. Somente com ele, é possível solicitar qualquer benefício governamental ou partilhar o imóvel, em caso, por exemplo, de falecimento do proprietário.
Para entender um pouco mais sobre como o georreferenciamento funciona junto aos cartórios, a Anoreg/MT conversou com a advogada especialista em Direito Ambiental e Agronegócio, Maria Luiza Borella. Acompanhe.
Anoreg/MT – Como funciona o georreferenciamento?
Maria Luiza – Para dar início ao procedimento, um profissional habilitado ficará responsável por fazer o levantamento de campo, instalação dos marcos nos vértices do imóvel e demais passos para a demarcação, sempre, seguindo os parâmetros das normas técnicas de georreferenciamento de imóveis rurais, editadas pelo Icra. Na sequência, os dados coletados serão processados no Sigef/Incra – Sistema de Gestão Fundiária, para a validação e confirmação dos dados processados em campo, garantindo que não haja sobreposição com os limites de outros imóveis rurais.
Anoreg/MT – Como funciona esse processo de validação?
Maria Luiza – Após a validação do georreferenciamento e a certificação da área na base de dados do Sigef/Incra, haverá a fase da averbação do georreferenciamento na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registo de Imóveis, atendendo todas as normativas do provimento da Corregedoria Geral de Justiça.
Anoreg/MT – Quais os benefícios do georreferenciamento?
Maria Luiza – Dentre os benefícios do georreferenciamento está a certeza de que seu imóvel não está sobreposto a outros imóveis existentes na base de dados do Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, onde também haverá maior conhecimento de campo da propriedade ao obter informações exatas de posicionamento, coordenadas e as dimensões da área.
Anoreg/MT – Existe um decreto para o procedimento?
Maria Luiza – É importante mencionar que, há prazos para a certificação dos imóveis rurais, previstas no Decreto 4.449/02:
– O georreferenciamento é obrigatório para imóveis com área a partir de 100ha (hectares);
– Será obrigatório para imóveis entre 25 e 100ha após 20/11/2023;
– Será obrigatório para imóveis menores que 25ha após 20/11/2025.
Inclusive, o georreferenciamento também é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais de imóveis rurais com área a partir de 100 hectares.
Por fim, no final de 2022, o Incra publicou no dia 23/12/2022 a portaria 2.502 que aprova o Manual Técnico para Georreferenciamento de imóveis rurais e passou a vigorar a partir de 30 de dezembro de 2022. O referido documento trata das normas para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais.
Anoreg/MT – Quais são os prazos estipulados?
Maria Luiza – Sendo assim nova legislação impõe novos prazos para cumprimento da norma. De acordo com ela, imóveis entre 100 e 250 hectares, assim como aqueles maiores, já devem estar cadastrados.
Já as propriedades que possuem entre 25 e 100 hectares têm até o dia 20/11/2023 para realizar o georreferenciamento. Os proprietários de espaços menores (ou seja, com menos do que 25 hectares), deverão se adequar até o dia 20/11/2025.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MT