Atendendo uma liminar do Ministério Público, o poder judiciário determinou, dentre outras, a SUSPENSÃO dos efeitos da Resolução CONSEMA n. 45/2022, que regulamentava o licenciamento de drenos em áreas úmidas, com a finalidade do exercício de atividade agropecuária.
Determinou-se também a SUSPENSÃO imediata dos processos, em tramitação no órgão ambiental, de licenciamento ambiental para atividades, obras, e empreendimentos localizados em áreas úmidas do Estado de Mato Grosso que estejam fundamentados na Resolução CONSEMA n. 45/2022.