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publicado em 24 de julho de 2024

Publicada a Lei n.º 14.932/2024: Fim da obrigatoriedade do ADA para a Declaração do ITR

Hoje, 24 de julho de 2024, foi publicada a Lei n.º 14.932/2024, que traz importantes mudanças para os produtores rurais ao revogar o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, eliminando, a partir de agora, a obrigatoriedade da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Além disso, a nova lei acrescentou o § 5º ao art. 29 da Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), autorizando a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como o documento base para a apuração da área não tributável de imóvel rural. A partir dessa mudança, os produtores rurais poderão apresentar o CAR como o documento base para apurar as áreas de preservação permanente, de reserva legal, servidão Ambiental, entre outras especificadas no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei n.º 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que não são áreas tributáveis.

A aplicação da Lei n.º 14.932/2024 é imediata, ou seja, as novas regras já estão valendo para a declaração do ITR do ano de 2024.

Por fim, é importante destacar que é mantida a obrigatoriedade do ADA para apuração das áreas tributáveis dos imóveis rurais que não possuam inscrição no CAR.

Fonte: sistemafamato.org.br