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Ampliado em quatro anos a obrigação de georreferenciamento em propriedades rurais

Publicado em 30 de outubro de 2025

Foi publicado o Decreto nº 12.589, que amplia em quatro anos, até outubro de 2029, o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais que são objeto de transferência. Você pode conferir o decreto baixando aqui.

O georreferenciamento é o processo de mapeamento técnico que define a localização, os limites e a dimensão de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas. Para isso, utilizam-se técnicas de levantamento topográfico, como GPS de alta precisão, drones ou até imagens de satélite.

A exigência de georreferenciamento por lei garante a exatidão dos limites de cada terreno e evita sobreposições com outras propriedades. O procedimento é necessário para transações como venda e doação, acesso a crédito rural e para fins de registro e regularização.

A extensão do prazo de adequação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em função das dificuldades que os proprietários de imóveis rurais, em especial os pequenos, relataram estar enfrentando para se adequar, em razão dos elevados custos e da complexidade técnica do processo de certificação.

“Assinei o decreto porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento”, explicou Geraldo Alckmin.

Com a decisão, o georreferenciamento nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis agora só será exigido a partir de 21 de novembro de 2029. Ao unificar o prazo, os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões terão mais prazo para planejar e efetivar a medida.

Fonte: Gov.br