Código Florestal permite que o gado pode beber água no rio em Área de Preservação Permanente (APP), mas excesso de pisoteio e destruição da mata ciliar podem transformar prática comum em infração com multa pesada e até processo criminal.
A cena é comum em milhares de propriedades rurais no Brasil: o rebanho descendo até o rio para matar a sede. O que muitos produtores ainda não sabem é que essa prática pode gerar multa mínima de R$ 5.000 por hectare, embargo da área e até responsabilização criminal — dependendo de como ela é conduzida. O ponto central não é se o gado pode ou não beber água no rio. A questão é como isso está sendo feito.
O alerta tem base no Código Florestal Brasileiro, que no Artigo 9º permite o acesso de animais à APP para dessedentação. Porém, a própria lei classifica essa atividade como de baixo impacto ambiental. E é exatamente aí que mora o risco.
Conforme explicado em orientação técnica recente, quando há grande número de animais com acesso livre e diário à margem, causando pisoteio constante e destruição da vegetação ciliar, a prática deixa de ser simples dessedentação e passa a ser caracterizada como pecuária dentro de APP. por taboolaLinks promovidos Você pode gostar
O que a lei realmente permite O Código Florestal Brasileiro não proíbe o gado de beber água em rios ou córregos dentro da propriedade. O que ele determina é que:
A atividade não pode comprometer a função ambiental da APP;
Não pode haver degradação da mata ciliar;
Não pode ocorrer exploração produtiva da área protegida.
Ou seja, a permissão existe, mas é condicionada à preservação ambiental.
Quando 150, 200 ou mais cabeças acessam diariamente a margem sem cercamento, ocorre:
Compactação do solo;
Erosão;
Assoreamento do curso d’água;
Destruição da vegetação nativa.
Nesse cenário, o produtor pode ser autuado por dano ambiental.
Multa de R$ 5 mil por hectare e risco criminal
As penalidades estão previstas no Decreto 6514/2008, que regulamenta infrações administrativas ambientais. A multa para degradação de APP pode partir de R$ 5.000 por hectare ou fração, podendo aumentar conforme:
Extensão do dano;
Reincidência;
Grau de degradação.
Além disso, a conduta pode se enquadrar na Lei de Crimes Ambientais, com possibilidade de:
Processo criminal;
Multa adicional;
Obrigação de recuperação da área;
Embargo da atividade.
Fiscal não precisa mais aparecer na fazenda
Um dos pontos que mais chama atenção atualmente é o uso de tecnologia na fiscalização ambiental. Órgãos estaduais e federais utilizam:
Imagens de satélite de alta resolução;
Cruzamento com o Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Monitoramento temporal da vegetação.
Isso significa que a degradação da APP pode ser detectada remotamente, sem necessidade imediata de vistoria presencial. A frase que vem sendo repetida por especialistas é clara: “O satélite já está vendo.”
Por que a mata ciliar é tão protegida?
A APP ao redor de rios e nascentes não existe por burocracia. Ela cumpre funções essenciais:
Protege contra erosão;
Mantém a qualidade da água;
Evita assoreamento;
Preserva biodiversidade;
Garante estabilidade das margens.
Quando a vegetação é destruída pelo pisoteio intenso, o impacto não é apenas ambiental — pode afetar diretamente a produtividade da propriedade.
Como resolver antes da multa
Especialistas recomendam soluções técnicas simples e eficazes:
✔ Corredor cercado até a água
Isolamento da APP com cerca;
Acesso controlado por passagem delimitada;
Redução do impacto nas margens.
✔ Bebedouro no pasto
Captação regularizada de água;
Distribuição em cochos;
Preservação integral da mata ciliar.
Além de reduzir risco jurídico, essas práticas melhoram:
Sanidade animal;
Qualidade da água;
Conservação do solo;
Sustentabilidade da fazenda.
Acesso do gado ao rio pode virar crime ambiental? Dessedentação não é pecuária em APP
A diferença é técnica, mas pode custar caro. Permitir o acesso eventual e controlado para matar a sede é uma coisa. Manter rebanho permanente degradando a margem é outra completamente diferente. Com fiscalização cada vez mais digital e integração de dados ambientais, a regularização preventiva se tornou questão de gestão de risco.
Fonte: www.comprerural.com