O reconhecimento de firma é a garantia por um Tabelião Público devidamente nomeado e imparcial de que um documento é autêntico.
O reconhecimento de firma é o processo oficial de dissuasão de fraudes que garante às partes de uma transação que um documento é autêntico e confiável. É um processo de três partes, realizado por um Tabelião Público, que inclui verificação, certificação e manutenção de registros. Os reconhecimentos de firma às vezes são chamados de “atos notariais”.
Acima de tudo, o reconhecimento de firma é a garantia por um Tabelião Público devidamente nomeado e imparcial de que um documento é autêntico, que sua assinatura é genuína e que seu signatário agiu sem coação ou intimidação, e pretendia que os termos do documento estivessem em pleno vigor e efeito.
O valor central do reconhecimento de firma reside na seleção imparcial do notário de um signatário para identidade, boa vontade e consciência. Essa triagem detecta e impede a fraude de documentos e ajuda a proteger os direitos pessoais e a propriedade de cidadãos de falsificadores, ladrões de identidade e exploradores de pessoas vulneráveis.
Todos os dias, o processo de reconhecimento de firma impede inúmeras assinaturas forjadas e coagidas que, de outra forma, sobrecarregariam nosso sistema judiciário e dissolveriam a rede de confiança que permite o funcionamento de nossa sociedade civil.
Reconhecimento de firma online
Os cartórios agora disponibilizam que o reconhecimento de firma possa ser feito pela internet. Entretanto, a pessoa precisa ter um certificado digital e o registro da firma no cartório em que quer solicitar o serviço.
A triagem do notário do signatário quanto à identidade, vontade e consciência é a primeira parte de um reconhecimento de firma. Por isso, o tabelião fará uma chamada de vídeo com o solicitante do reconhecimento de firma para atestar sua identidade.
A segunda parte é inserir os principais detalhes do reconhecimento de firma online no “diário de atos notariais”. Manter esse arquivo cronológico é uma prática recomendada amplamente endossada, se não uma exigência da lei. Alguns estados até exigem que os signatários dos documentos deixem uma assinatura e uma impressão digital no diário.
A terceira parte é o preenchimento de um “certificado notarial” que afirma exatamente quais fatos estão sendo certificados pelo notário no reconhecimento de firma. A afixação da assinatura e do selo do tabelião no certificado é o ponto culminante do reconhecimento de firma online. Logo após isso, o documento será enviado pelos Correios.
O selo é o símbolo universalmente reconhecido do cartório. Sua presença dá a um documento autenticado um peso considerável em questões jurídicas e o torna genuíno em sua face em um tribunal.
Fonte: editalconcursosbrasil.com.br