Medida atinge 6% do território do estado que possui extração sustentável de madeira autorizada pela Sema
período de proibição da exploração do Manejo Florestal Sustentável, chamado popularmente de “piracema da madeira”, está em vigor em Mato Grosso e vai de 1º de fevereiro até 1º de abril. A “piracema da madeira” atinge cerca de 6% do território de Mato Grosso, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável, autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Nesse período está proibido o corte, a derrubada, arraste e transporte de toras.
O objetivo deste período é proteger o solo do impacto ambiental da retirada de madeira no período das chuvas. “O Manejo Florestal sustentável tem como objetivo a exploração florestal com mínimo impacto na Floresta. A piracema da madeira reduz o impacto que a continuidade da exploração, no período das chuvas, poderia causar. Então é um momento importante para garantir a conservação da floresta dentro do manejo”, destaca a Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
A Superintendente de Gestão Florestal da Sema, Suely Bertoldi, explica que durante este período só é possível emitir as guias de transporte da madeira que estiver estocada nas esplanadas antes do início da proibição.
“Com o solo úmido, o impacto do manejo é muito maior. O pneu do trator faz um afundamento, pode ocasionar valetes e até uma possível erosão, retirando assim a principal característica da atividade, que é o baixo impacto”, conta a superintendente.
Pela quantidade de chuvas na região noroeste, é possível que seja solicitada a ampliação do período proibitivo até o dia 14 de maio, com a fundamentação do engenheiro responsável. O motivo é que os manejos dessa região acabam perdendo o tempo do prazo de validade das Autorizações (AUTEX) sem poder utilizar.
Compõem a região noroeste do Estado de Mato Grosso os municípios de Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.
A proibição está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso por meio da resolução N°10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.
Fonte: www.mtemfoco.com.br