Sim. Dos 5,2 milhões de imóveis rurais, ⅔ são pequenas propriedades (com área de até 4 módulos).
O pequeno produtor pode fazer o CAR de graça. Nesse caso, a responsabilidade é do governo, de acordo com o Art. 8º do Decreto 7830/12.
Por isso, o produtor deve se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR no sindicato rural mais próximo.
Dúvidas? Nosso time ambiental esta apto a sanar todas as dúvidas que possuir quanto ao seu empreendimento.