☝️ FIQUE LIGADO! | O Decreto 4.449/2002 estabeleceu os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.
A citada norma legal foi alterada posteriormente pelos Decretos 5.570/2005, 7.620/2011 e 9.311/2018.
Os imóveis rurais com área superior a 100 hectares estão obrigados a promover o georreferenciamento e solicitar a certificação em caso de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.
👉 Os prazos para as demais áreas em hectares (ha) são:
Áreas acima de 25 ha e abaixo de 100 ha: a partir de 20/11/2023;
Áreas abaixo de 25 ha: a partir de 20/11/2025.