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	<title>Arquivo de Blog - Vertice</title>
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	<description>Soluções técnicas em agrimensura, planejamento agropecuário e consultoria ambiental. Atuamos em todas as etapas, da medição de terrenos à regularização e viabilidade de projetos. Unidades em Rondonópolis e Primavera do Leste, Mato Grosso.</description>
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		<title>CCIR 2026 poderá ser emitido a partir de 19 de maio</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/04/15/ccir-2026-podera-ser-emitido-a-partir-de-19-de-maio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2026 14:00:27 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[ccir]]></category>
		<category><![CDATA[incra]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Incra concluiu os preparativos técnicos e administrativos necessários para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2026, que será disponibilizado a partir das 7h de 19 de maio deste ano, pela internet. O acesso ao documento depende do pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, a ser lançada em 18 de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Incra concluiu os preparativos técnicos e administrativos necessários para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2026, que será disponibilizado a partir das 7h de 19 de maio deste ano, pela internet. O acesso ao documento depende do pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, a ser lançada em 18 de maio. Haverá cobrança de multa e juros se não for quitada em até 30 dias.</p>
<p>O valor varia conforme o tamanho e a localização do imóvel. O mínimo é de R$ 5,89. Débitos de anos anteriores devem ser regularizados.</p>
<p>O CCIR é obrigatório para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar ou partilhar (divórcio ou herança) o imóvel rural. Instituições financeiras também exigem o certificado em empréstimos destinados a investir na propriedade.</p>
<p>O documento substitui o CCIR 2025. Além da quitação do valor devido, os dados da área e do detentor precisam estar atualizados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra. Caso exista qualquer inconsistência, o certificado não é liberado.</p>
<p>A taxa pode ser paga por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Após a confirmação, o CCIR passa a ter validade, com o status de “Quitado”.</p>
<p>O certificado não é enviado pelos Correios. É importante ficar atento a fraudes envolvendo cobranças por e-mail ou em outros sites. A emissão ocorre a partir da página oficial do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) ou pelo endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.</p>
<p>É possível, ainda, ir até uma superintendência do Incra, unidade avançada do instituto ou Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) &#8211; mantida por prefeituras &#8211; para receber orientação e emitir o CCIR online.</p>
<div class="">
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<article>
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<div id="parent-fieldname-text" class="">
<div>
<p>Acesse o edital com as informações sobre a emissão do CCIR 2026.</p>
<p><strong>Assessoria de Comunicação Social do Incra</strong><br />
imprensa@incra.gov.br<br />
(61) 3411-7404</p>
</div>
</div>
</div>
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<p><label class="horizontal">Categoria</label></p>
<div id="form-widgets-categoria" class="contenttree-widget relationchoice-field">Agricultura e Pecuária</div>
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<div class="documentActions"></div>
</article>
<div class="column">
<div id="category">Tags: CCIR Cadastro Rural Emissão</div>
<div></div>
</div>
</div>
<div></div>
<div>Fonte: www.gov.br/incra</div>
<div></div>
</div>
<div id="viewlet-below-content">
<div class="social-links"></div>
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		<title>Governo federal firma acordo com Google para uso de imagens de satélite no Cadastro Ambiental Rural</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/04/06/governo-federal-firma-acordo-com-google-para-uso-de-imagens-de-satelite-no-cadastro-ambiental-rural/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 14:53:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[google]]></category>
		<category><![CDATA[Governo federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos formalizou hoje um Acordo de Cooperação Técnica com a Google para integrar ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) um mosaico de imagens de satélite de alta resolução referente ao ano de 2008. A iniciativa tem como objetivo aprimorar a base de dados utilizada [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos formalizou hoje um Acordo de Cooperação Técnica com a Google para integrar ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) um mosaico de imagens de satélite de alta resolução referente ao ano de 2008. A iniciativa tem como objetivo aprimorar a base de dados utilizada na análise ambiental de imóveis rurais, especialmente no contexto de validação das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).</p>
<p><strong><em>Receba todas as informações da Geocracia pelo WhatsApp</em></strong></p>
<p>Segundo o governo, o uso dessas imagens históricas permitirá maior precisão na identificação de passivos e ativos ambientais, contribuindo para a aplicação da Lei nº 12.651/2012. A atualização dos mapas de 2008 é considerada etapa relevante para os processos conduzidos pelos órgãos estaduais responsáveis pelo CAR, que utilizam esse recorte temporal como referência para verificação de conformidade ambiental e regularização de imóveis rurais.</p>
<p>Fonte: https://geocracia.com</p>
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		<title>Acesso do gado ao rio pode virar crime ambiental e satélite já fiscaliza, multa multa chega a R$ 5 mil/ha</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/03/25/acesso-do-gado-ao-rio-pode-virar-crime-ambiental-e-satelite-ja-fiscaliza-multa-multa-chega-a-r-5-mil-ha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2026 15:49:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[gado]]></category>
		<category><![CDATA[vertice]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Código Florestal permite que o gado pode beber água no rio em Área de Preservação Permanente (APP), mas excesso de pisoteio e destruição da mata ciliar podem transformar prática comum em infração com multa pesada e até processo criminal. A cena é comum em milhares de propriedades rurais no Brasil: o rebanho descendo até o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Código Florestal permite que o gado pode beber água no rio em Área de Preservação Permanente (APP), mas excesso de pisoteio e destruição da mata ciliar podem transformar prática comum em infração com multa pesada e até processo criminal.</p>
<p>A cena é comum em milhares de propriedades rurais no Brasil: o rebanho descendo até o rio para matar a sede. O que muitos produtores ainda não sabem é que essa prática pode gerar multa mínima de R$ 5.000 por hectare, embargo da área e até responsabilização criminal — dependendo de como ela é conduzida. O ponto central não é se o gado pode ou não beber água no rio. A questão é como isso está sendo feito.</p>
<p>O alerta tem base no Código Florestal Brasileiro, que no Artigo 9º permite o acesso de animais à APP para dessedentação. Porém, a própria lei classifica essa atividade como de baixo impacto ambiental. E é exatamente aí que mora o risco.</p>
<p>Conforme explicado em orientação técnica recente, quando há grande número de animais com acesso livre e diário à margem, causando pisoteio constante e destruição da vegetação ciliar, a prática deixa de ser simples dessedentação e passa a ser caracterizada como pecuária dentro de APP. por taboolaLinks promovidos Você pode gostar</p>
<p>O que a lei realmente permite O Código Florestal Brasileiro não proíbe o gado de beber água em rios ou córregos dentro da propriedade. O que ele determina é que:</p>
<p>A atividade não pode comprometer a função ambiental da APP;</p>
<p>Não pode haver degradação da mata ciliar;</p>
<p>Não pode ocorrer exploração produtiva da área protegida.</p>
<p>Ou seja, a permissão existe, mas é condicionada à preservação ambiental.</p>
<p>Quando 150, 200 ou mais cabeças acessam diariamente a margem sem cercamento, ocorre:</p>
<p>Compactação do solo;</p>
<p>Erosão;</p>
<p>Assoreamento do curso d’água;</p>
<p>Destruição da vegetação nativa.</p>
<p>Nesse cenário, o produtor pode ser autuado por dano ambiental.</p>
<h3><strong>Multa de R$ 5 mil por hectare e risco criminal</strong></h3>
<p>As penalidades estão previstas no Decreto 6514/2008, que regulamenta infrações administrativas ambientais. A multa para degradação de APP pode partir de R$ 5.000 por hectare ou fração, podendo aumentar conforme:</p>
<p>Extensão do dano;</p>
<p>Reincidência;</p>
<p>Grau de degradação.</p>
<p>Além disso, a conduta pode se enquadrar na Lei de Crimes Ambientais, com possibilidade de:</p>
<p>Processo criminal;</p>
<p>Multa adicional;</p>
<p>Obrigação de recuperação da área;</p>
<p>Embargo da atividade.</p>
<h3><strong> Fiscal não precisa mais aparecer na fazenda</strong></h3>
<p>Um dos pontos que mais chama atenção atualmente é o uso de tecnologia na fiscalização ambiental. Órgãos estaduais e federais utilizam:</p>
<p>Imagens de satélite de alta resolução;</p>
<p>Cruzamento com o Cadastro Ambiental Rural (CAR);</p>
<p>Monitoramento temporal da vegetação.</p>
<p>Isso significa que a degradação da APP pode ser detectada remotamente, sem necessidade imediata de vistoria presencial. A frase que vem sendo repetida por especialistas é clara: “O satélite já está vendo.”</p>
<h3><strong> Por que a mata ciliar é tão protegida?</strong></h3>
<p>A APP ao redor de rios e nascentes não existe por burocracia. Ela cumpre funções essenciais:</p>
<p>Protege contra erosão;</p>
<p>Mantém a qualidade da água;</p>
<p>Evita assoreamento;</p>
<p>Preserva biodiversidade;</p>
<p>Garante estabilidade das margens.</p>
<h3>Quando a vegetação é destruída pelo pisoteio intenso, o impacto não é apenas ambiental — pode afetar diretamente a produtividade da propriedade.</h3>
<p><strong>Como resolver antes da multa</strong></p>
<p>Especialistas recomendam soluções técnicas simples e eficazes:</p>
<h3><strong>✔ Corredor cercado até a água</strong></h3>
<p>Isolamento da APP com cerca;</p>
<p>Acesso controlado por passagem delimitada;</p>
<p>Redução do impacto nas margens.</p>
<h3><strong>✔ Bebedouro no pasto</strong></h3>
<p>Captação regularizada de água;</p>
<p>Distribuição em cochos;</p>
<p>Preservação integral da mata ciliar.</p>
<p>Além de reduzir risco jurídico, essas práticas melhoram:</p>
<p>Sanidade animal;</p>
<p>Qualidade da água;</p>
<p>Conservação do solo;</p>
<p>Sustentabilidade da fazenda.</p>
<h3><strong> Acesso do gado ao rio pode virar crime ambiental? Dessedentação não é pecuária em APP </strong></h3>
<p>A diferença é técnica, mas pode custar caro. Permitir o acesso eventual e controlado para matar a sede é uma coisa. Manter rebanho permanente degradando a margem é outra completamente diferente. Com fiscalização cada vez mais digital e integração de dados ambientais, a regularização preventiva se tornou questão de gestão de risco.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: www.comprerural.com</p>
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		<item>
		<title>Comunicado: Ibama informa prorrogação do prazo de entrega do Rapp</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/03/10/comunicado-ibama-informa-prorrogacao-do-prazo-de-entrega-do-rapp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 11:44:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[ibama]]></category>
		<category><![CDATA[rapp2026]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) foi prorrogado até 31 de maio de 2026, conforme Instrução Normativa nº 06, de 03 de março de 2026. A medida teve como objetivo sanar os possíveis impactos causados pela indisponibilidade [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) foi prorrogado até 31 de maio de 2026, conforme Instrução Normativa nº 06, de 03 de março de 2026.</p>
<p>A medida teve como objetivo sanar os possíveis impactos causados pela indisponibilidade do Sistema do Rapp para o preenchimento de três novos formulários:</p>
<ul>
<li>Anexo X: Formulário de Atividades Florestais;</li>
<li>Anexo Y: Formulário de Recursos Pesqueiros; e</li>
<li>Anexo Z: Formulário de Aquicultura, que integram o novo sistema do Rapp, em desenvolvimento.</li>
</ul>
<p>A indisponibilidade do sistema está sendo solucionada e afeta os usuários inscritos nas atividades do CTF/APP listadas abaixo:</p>
<ul>
<li>20 – 2: Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais;</li>
<li>20 – 63: Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, art. 7º, inciso II;</li>
<li>20 – 6: Exploração de recursos aquáticos vivos; e</li>
<li>20 – 54: Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009, art. 2º, inciso II.</li>
</ul>
<p>Os usuários cadastrados nas demais atividades não foram afetados pela indisponibilidade do sistema. Contudo, a prorrogação do prazo abrange todos os usuários obrigados a entregar o Rapp.</p>
<p><strong>Sobre o RAPP </strong></p>
<p>O RAPP deve ser entregue por todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, conforme o anexo VIII, da <a class="external-link" title="" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938compilada.htm" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Lei 6.938/81</a>. Os dados a serem preenchidos no relatório devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.</p>
<p>A entrega deve ser realizada por meio do <a class="external-link" title="" href="https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php?modulo=aplicacao/modulo&amp;moduloId=220" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Serviços Ibama</a>.</p>
<p>Para facilitar o preenchimento, o Ibama disponibilizou <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/arquivos/relatorios/atividades_poluidoras/2023/2023-05-18_guia_rapp.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">um guia</a> e o <a class="external-link" title="" href="https://www.youtube.com/watch?v=ySnrX-NTOF8" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">tutorial de preenchimento do Rapp</a>.</p>
<p>O Relatório é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/taxas/tcfa" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)</a> pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º) e tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental e deve ser entregue, anualmente, por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades do Anexo VIII, da <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: gov.br/ibama</p>
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		<item>
		<title>Exploração de madeira em Mato Grosso está proibida até 1º de abril</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/02/18/exploracao-de-madeira-em-mato-grosso-esta-proibida-ate-1o-de-abril/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Feb 2026 15:21:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[exploraçao]]></category>
		<category><![CDATA[madeira]]></category>
		<category><![CDATA[vertice]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Até o dia 1º de abril está proibida a exploração florestal sustentável em Mato Grosso. A medida busca proteger o solo dos impactos da retirada da madeira na estação chuvosa, além de minimizar as consequências do transporte pesado dentro das florestas. O período proibitivo, que ocorre todos os anos, começou no dia 1º de fevereiro. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="direct-image direct-image-horz">
<div class="caption-top"></div>
</div>
<p>Até o dia 1º de abril está proibida a exploração florestal sustentável em Mato Grosso. A medida busca proteger o solo dos impactos da retirada da madeira na estação chuvosa, além de minimizar as consequências do transporte pesado dentro das florestas.</p>
<p>O período proibitivo, que ocorre todos os anos, começou no dia 1º de fevereiro. A restrição abrange o corte, derrubada, arraste ou transporte de toras.</p>
<p>Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), cerca de 6% do território mato-grossense é atingido pela restrição, o que corresponde a 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pelo órgão.</p>
<p>Em alguns municípios do Noroeste de Mato Grosso, na região amazônica, onde as chuvas são mais intensas, a proibição se estende até maio. As cidades afetadas são Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.</p>
<p>A norma está prevista em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso por meio da Resolução nº 10/2017, que estabelece o período proibitivo para a exploração sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.</p>
<p>Só é permitido emitir a guia florestal e transportar o volume das espécies de madeira que foram estocadas nas esplanadas e cadastradas no Sistema Sisflora antes do início da proibição, ou após o término, em 1º de abril.</p>
<p>Conforme a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Tatiana Paula Marques de Arruda, respeitar esse período é essencial para manter o equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental, econômico e social.</p>
<p>“O período proibitivo se refere a época chuvosa, em que não há viabilidade para exploração. A restrição estabelecida nesse momento, garantirá uma exploração mais sustentável, reduzindo o impacto ambiental causado pela movimentação de veículos pesados na floresta e assegurando a conservação da vegetação”, afirma.</p>
<p><em>Texto: Yasmin Yegros com supervisão de Renata Prata</em></p>
<p>Foto: Karla Silva</p>
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			</item>
		<item>
		<title>FISCALIZAÇÃO ATRAVÉS DE SENSORIAMENTO REMOTO</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/02/13/fiscalizacao-atraves-de-sensoriamento-remoto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 17:44:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[fiscalizaçao]]></category>
		<category><![CDATA[instituiçao]]></category>
		<category><![CDATA[vertice]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://verticemt.com.br/?p=17689</guid>

					<description><![CDATA[<p>Atualiza regras aplicáveis ao monitoramento e à fiscalização por sensoriamento remoto das operações de crédito rural pelas instituições financeiras. 1 &#8211; A instituição financeira é responsável pelo monitoramento e pela fiscalização das operações de crédito rural, cabendo-lhe definir os procedimentos aplicados, observados: a) as exigências estabelecidas nesta Seção; b) a efetividade do procedimento adotado em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Atualiza regras aplicáveis ao monitoramento e à fiscalização por sensoriamento remoto das operações de crédito rural pelas instituições financeiras.</p>
<p>1 &#8211; A instituição financeira é responsável pelo monitoramento e pela fiscalização das operações de crédito rural, cabendo-lhe definir os procedimentos aplicados, observados:</p>
<p>a) as exigências estabelecidas nesta Seção;</p>
<p>b) a efetividade do procedimento adotado em vista das características do empreendimento financiado;</p>
<p>c) a aplicação de critérios e métodos consistentes, verificáveis e passíveis de avaliação pelo Banco Central do Brasil; e</p>
<p>d) o necessário registro das verificações realizadas.</p>
<p>2 &#8211; O monitoramento e a fiscalização das operações de crédito rural têm por finalidade:</p>
<p>a) avaliar, em vista do que dispõem a regulamentação aplicável ao crédito rural e o contrato de financiamento:</p>
<p>I &#8211; a adequação da condução do empreendimento pelo mutuário;</p>
<p>II &#8211; a situação das garantias vinculadas à operação de crédito rural;</p>
<p>III &#8211; a compatibilidade do empreendimento ou do mutuário com o programa ou a linha de crédito objeto do financiamento;</p>
<p>b) identificar operações com indícios de irregularidades e prevenir possíveis desvios de finalidade na contratação e na condução dos empreendimentos financiados, conforme definido na regulamentação aplicável ao crédito rural, por meio de práticas como:</p>
<p>I &#8211; mapeamento da composição da carteira de crédito rural;</p>
<p>II &#8211; cruzamento de informações e uso de indicadores de risco, inclusive provenientes de base de dados publicamente disponíveis;</p>
<p>III &#8211; geração de alertas de risco de irregularidades, desde a análise de crédito;</p>
<p>IV &#8211; proposição de amostras dirigidas à equipe de fiscalização da instituição financeira;</p>
<p>c) recomendar mudanças nos processos internos da instituição financeira, inclusive nos controles na contratação e nas ações de fiscalização.</p>
<p>3 &#8211; Para atendimento ao disposto no item 2, é admitido o uso dos seguintes métodos de análise, de forma individual ou combinada em uma mesma operação, observada a necessidade de assegurar a sua conformidade antes da contratação até a liquidação do financiamento:</p>
<p>a) sensoriamento remoto, por meio da aquisição e da análise de dados de sistemas fotográficos, óptico-eletrônicos ou de radar, capazes de detectar e registrar, sob a forma de imagens, o fluxo de radiação eletromagnética refletida ou emitida por objetos distantes;</p>
<p>b) documental, que consiste na análise de documentação comprobatória;</p>
<p>c) presencial, que consiste no exame do empreendimento no local onde se desenvolve a atividade financiada ou onde se encontra o bem ou o produto financiado.</p>
<p>4 &#8211; Na aplicação do método de sensoriamento remoto, de que trata a alínea “a” do item 3, devem ser observadas as seguintes condições específicas:</p>
<p>a) as imagens utilizadas devem ter qualidade suficiente, determinada por parâmetros de resolução espacial, temporal, espectral e radiométrica, para extrair informações relativas à condução do empreendimento pelo mutuário, tais como:</p>
<p>I &#8211; aplicação do crédito em área plantada;</p>
<p>II &#8211; cultura desenvolvida; e</p>
<p>III &#8211; desenvolvimento vegetativo do cultivo;</p>
<p>b) a documentação referente ao processo de monitoramento ou fiscalização deve conter o registro das seguintes informações:</p>
<p>I &#8211; satélite imageador e sensor utilizado, data das imagens, resolução espacial, resolução radiométrica e bandas utilizadas;</p>
<p>II &#8211; metodologia utilizada para realizar o pré-processamento e o processamento da imagem;</p>
<p>III &#8211; explicações acerca do modo como as imagens foram utilizadas para monitorar e fiscalizar as operações;</p>
<p>c) a captura das imagens deve ser efetuada conforme a finalidade das operações.</p>
<p>5 &#8211; Ficam sujeitos à obrigatoriedade de monitoramento e fiscalização pelo método de sensoriamento remoto, de que trata alínea “a” do item 3, os empreendimentos de custeio e investimento que, cumulativamente:</p>
<p>a) forem financiados em operações contratadas a partir de 1º de março de 2026; e</p>
<p>b) tenham área total superior a trezentos hectares.</p>
<p>6 &#8211; Na hipótese de que trata o item 5, previamente à formalização da operação, a instituição financeira deve adotar o método de sensoriamento remoto para fazer, no mínimo, as verificações quanto aos seguintes aspectos:</p>
<p>a) a aptidão da área do empreendimento para a execução da atividade financiada, por meio de verificações como área agricultável, declividade do terreno, nível de degradação do solo, entre outros;</p>
<p>b) se há elementos que caracterizem a duplicidade de crédito ou a recuperação de capital investido, por meio da análise da área do empreendimento, observado o disposto no MCR 2-5-2;</p>
<p>c) se há vegetação nativa na área do empreendimento, para fins de observância ao disposto no MCR 2-9-16.</p>
<p>7 &#8211; Na hipótese de que trata o item 5, ao longo do curso da operação, a instituição financeira deve adotar o método de sensoriamento remoto para fazer, no mínimo, as verificações quanto aos seguintes aspectos, observado o disposto na alínea “c” do item 4, conforme as características de cada empreendimento:</p>
<p>a) a compatibilidade entre a atividade financiada e a exploração efetivamente realizada em toda a área do empreendimento;</p>
<p>b) se foram observados os períodos para plantio e colheita, conforme informados na contratação, com base nas respectivas datas indicadas pelo sensoriamento remoto;</p>
<p>c) a coincidência entre a área do empreendimento financiado e a área emergida, inclusive para orientar o produtor sobre eventual necessidade de alteração da área informada no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro – Sicor, observado o disposto no MCR 2-1-3;</p>
<p>d) se há elementos que caracterizem a duplicidade de crédito ou a recuperação de capital investido, observado o disposto no MCR 2-5-2;</p>
<p>e) se há indícios de condução inadequada do empreendimento ou de não aplicação dos recursos do financiamento;</p>
<p>f) se a exploração da área do empreendimento e da área contínua a ele se deu por meio de sobreposição com área vedada pelas disposições dos MCR 2-9-5 a 15, observadas as regras e exceções previstas nesses itens;</p>
<p>g) se houve manutenção da vegetação nativa na área do empreendimento e na área contínua a ele, para fins de observância ao disposto no MCR 2-9-16.</p>
<p>8 &#8211; Relativamente ao disposto nas alíneas “f” e “g” do item 7, considera-se área contínua ao empreendimento qualquer área adjacente à informada no Sicor que tenha sido utilizada, no curso da operação, para exploração da mesma atividade objeto do financiamento, observado que:</p>
<p>a) as verificações de que trata o MCR 2-9 relativas a Unidades de Conservação, a terras ocupadas por indígenas, a terras ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades de quilombos e a Florestas Públicas Tipo B devem considerar qualquer área contínua ao empreendimento, inclusive área contínua que extrapole a área do imóvel rural;</p>
<p>b) as verificações de que trata o MCR 2-9 relativas a embargos ambientais e à manutenção de vegetação nativa devem considerar apenas a área contínua pertencente à área do imóvel rural do empreendimento;</p>
<p>c) para definição da área do imóvel rural de que tratam as alíneas “a” e “b”, devem ser consideradas as informações registradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – Sicar para o imóvel em que situado o empreendimento.</p>
<p>9 &#8211; As verificações de que tratam os itens 6 e 7 são aplicáveis, no que couber, aos empreendimentos de pecuária, devendo ser apurada a existência de pastagem e de instalações compatíveis com o empreendimento, conforme o caso, facultada a contagem de animais por sensoriamento remoto.</p>
<p>10 &#8211; As exigências de que tratam os itens 5 a 9 não dispensam a instituição financeira de adotar os demais métodos de que trata o item 3, em vista de informações inconclusivas levantadas pelo sensoriamento remoto ou de exigência normativa específica, e sempre que necessário para assegurar a efetividade do monitoramento e da fiscalização.</p>
<p>11 &#8211; A estrutura responsável pelas atividades indicadas no item 2 deve dispor de:</p>
<p>a) políticas e estratégias para o monitoramento e fiscalização das operações de crédito rural claramente documentadas;</p>
<p>b) metodologia para as ações de monitoramento e fiscalização;</p>
<p>c) gestão das fiscalizações, com reporte adequado das ações realizadas e avaliação contínua da efetividade das estratégias de mitigação de riscos utilizadas;</p>
<p>d) controle sistemático das contratações do crédito, mediante a implantação de rotinas e procedimentos capazes de identificar operações com indícios de irregularidades e o estabelecimento de indicadores de desvio de crédito.</p>
<p>12 &#8211; Nas ações de monitoramento e fiscalização que envolverem a realização de amostras, o processo de amostragem deve observar critérios estatísticos, de acordo com sistemática estabelecida pela própria instituição financeira ou baseada em normas técnicas ou recomendações de órgãos de controle federais.</p>
<p>13 &#8211; Em seus trabalhos de monitoramento e fiscalização, a instituição financeira pode utilizar, de forma complementar, outras fontes externas de informação disponíveis.</p>
<p>14 &#8211; Sem prejuízo da integral responsabilidade pelo cumprimento das disposições de que trata esta Seção e demais regulamentações do crédito rural, a instituição financeira pode contratar pessoas especializadas para a execução de seus trabalhos de monitoramento e fiscalização.</p>
<p>15 &#8211; É vedado o exercício de atividades de monitoramento e fiscalização:</p>
<p>a) por pessoa física ou jurídica contratada diretamente pelo mutuário para a prestação de assistência técnica ao empreendimento;</p>
<p>b) por empresa da qual o mutuário participe direta ou indiretamente.</p>
<p>16 &#8211; Devem ser adotados os seguintes procedimentos nas ações de monitoramento e fiscalização aos financiamentos destinados a:</p>
<p>a) construções, reformas ou ampliações de benfeitorias: as ações de monitoramento e fiscalização devem ocorrer pelo menos uma vez até o término do cronograma de execução previsto no projeto, para verificar a completa conclusão das obras e instalações;</p>
<p>b) aquisição de máquinas, equipamentos, implementos, veículos, tratores, colheitadeiras, embarcações, aeronaves e equipamentos empregados na medição de lavouras:</p>
<p>I &#8211; os itens devem ser identificados por numeração de fábrica, quando couber;</p>
<p>II &#8211; as ações de monitoramento e fiscalização devem ocorrer até sessenta dias da liberação do crédito, devendo ser apresentada pelo mutuário a nota fiscal de aquisição com a discriminação do bem financiado e do comprador, com a identificação da instituição financeira;</p>
<p>c) atendimento a cooperados, na modalidade de fornecimento de insumos: as ações de monitoramento e fiscalização devem ocorrer após o registro da relação de cooperados no Sicor e até sessenta dias antes do vencimento da operação.</p>
<p>17 &#8211; A instituição financeira deve avaliar, com base nas conclusões e recomendações dos relatórios de monitoramento e fiscalização, as providências adicionais necessárias para a adequação do empreendimento em face do crédito contratado.</p>
<p>18 &#8211; O mutuário poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento de despesas realizadas no caso de fiscalização:</p>
<p>a) frustrada por sua culpa;</p>
<p>b) extraordinária, realizada em virtude de irregularidade de sua conduta.</p>
<p>19 &#8211; A instituição financeira deve realizar a desclassificação ou a reclassificação de operações, conforme disposições do MCR 2-8.</p>
<p>20 &#8211; O Banco Central do Brasil, em suas atividades de monitoramento e supervisão das instituições financeiras, pode determinar a desclassificação e/ou a reclassificação de operações de crédito rural.</p>
<p>21 &#8211; Na hipótese de constatação de ilícitos penais ou fraudes fiscais, deve a instituição financeira comunicar os fatos ao Ministério Público ou às autoridades tributárias, encaminhando, sempre que possível, os documentos comprobatórios das irregularidades verificadas, sem prejuízo da observância da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, quando aplicável.</p>
<p>22 &#8211; Na hipótese descrita no item 21, a instituição financeira deve manter arquivadas e à disposição do Banco Central do Brasil as comunicações efetuadas pelo prazo correspondente à prescrição da pretensão punitiva.</p>
<p>23 &#8211; As instituições financeiras devem manter a documentação gerada no processo de fiscalização e monitoramento à disposição do Banco Central do Brasil, observadas as normas legais e regulamentares relativas à guarda e à conservação de documentos referentes às operações de crédito rural.</p>
<p>24 &#8211; É facultado ao Banco Central do Brasil:</p>
<p>a) fiscalizar as operações de crédito rural realizadas pelas instituições financeiras, inclusive junto aos mutuários, devendo o instrumento de crédito conter cláusula explícita nesse sentido;</p>
<p>b) determinar que as instituições financeiras realizem fiscalizações em quaisquer operações de crédito rural, sem ônus para a Autarquia;</p>
<p>c) requisitar a designação de fiscal da instituição financeira para realizar vistorias no imóvel rural, em conjunto com prepostos da Autarquia e sem ônus para esta; e</p>
<p>d) determinar a substituição da amostra de fiscalização por outra que considere adequada, quando verificada a inconsistência do método empregado para amostragem.</p>
<p>Fonte: www.bcb.gov.b</p>
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			</item>
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		<title>Atlas do Mercado de Terras 2025</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/02/03/atlas-do-mercado-de-terras-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Feb 2026 16:08:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Incra publicou o Atlas do Mercado de Terras 2025. A publicação organiza e analisa dados sobre os preços das terras rurais no Brasil. O documento consolida informações das Planilhas de Preços Referenciais produzidas pelas superintendências regionais e apresenta tendências de valor em escala nacional, regional, estadual e por mercados regionais de terras. O Atlas reúne [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Incra publicou o<a class="external-link" title="" href="https://verticemt.com.br/downloads/atlas-do-mercado-de-terras-2025/" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title=""> <strong>Atlas do Mercado de Terras 2025</strong></a>. A publicação organiza e analisa dados sobre os preços das terras rurais no Brasil. O documento consolida informações das Planilhas de Preços Referenciais produzidas pelas superintendências regionais e apresenta tendências de valor em escala nacional, regional, estadual e por mercados regionais de terras.</p>
<p>O Atlas reúne dados sobre valores médios, mínimos e máximos das terras, tipologias de uso, valor da terra nua e valor total dos imóveis rurais. As informações são obtidas a partir de negociações efetivas, ofertas e análises técnicas, com tratamento estatístico, permitindo compreender a dinâmica regional dos preços e a relação entre uso da terra e valorização.</p>
<p>Na avaliação do diretor de Gestão Estratégica da autarquia, Gustavo Noronha, o Incra, por ter uma enorme expertise em avaliações de terra, talvez seja hoje a instituição que produza as informações mais confiáveis sobre o preço da terra no Brasil. “Traduzir esses dados, na forma do Atlas, ajuda a sociedade a ter elementos para discutir políticas públicas, a reforma agrária, a governança da terra e reduzir as assimetrias de mercado contribuindo para melhorar a eficiência econômica do país”, afirma o diretor.</p>
<p><strong>Públicos</strong></p>
<p>O Atlas atende gestores públicos, técnicos do Incra, formuladores de políticas públicas, pesquisadores, agentes do mercado imobiliário rural e a sociedade em geral. Também é referência para instituições financeiras, órgãos de controle e operadores do sistema de justiça que demandam parâmetros confiáveis sobre valores fundiários.</p>
<p>Para as políticas de reforma agrária e regularização fundiária, o Atlas é instrumento estratégico. Ele subsidia avaliações, desapropriações, indenizações e planejamento territorial, reduz assimetrias de informação e fortalece a transparência do mercado, contribuindo para uma governança fundiária mais eficiente e baseada em evidências.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/noticias/incra-lanca-atlas-do-mercado-de-terras-2025" target="_blank" rel="noopener">Incra</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Hectare ou alqueire: quando usar cada medida?</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/01/13/hectare-ou-alqueire-quando-usar-cada-medida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jan 2026 21:13:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[alqueire]]></category>
		<category><![CDATA[hectare]]></category>
		<category><![CDATA[medida]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A principal diferença entre as unidades é a sua equivalência: 1 hectare = 10.000 m² 1 alqueire paulista = 24.200 m² 1 alqueire mineiro = 48.400 m² Hectare é uma unidade de medida de área, representado pelo símbolo &#8220;ha&#8221;. O hectare é uma unidade de medida muito útil e prática para avaliar a extensão de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-17665" src="https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/01/medidas-agrarias-240x300.png" alt="" width="240" height="300" srcset="https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/01/medidas-agrarias-240x300.png 240w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/01/medidas-agrarias-819x1024.png 819w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/01/medidas-agrarias-768x960.png 768w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/01/medidas-agrarias.png 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></p>
<p dir="ltr">A principal diferença entre as unidades é a sua equivalência:</p>
<p>1 hectare = 10.000 m²<br />
1 alqueire paulista = 24.200 m²<br />
1 alqueire mineiro = 48.400 m²</p>
<p>Hectare é uma unidade de medida de área, representado pelo símbolo &#8220;ha&#8221;. O hectare é uma unidade de medida muito útil e prática para avaliar a extensão de terrenos, sendo amplamente empregado no setor agrícola, florestal e imobiliário no Brasil.</p>
<p>Alqueire é outra unidade de medida de área muito popular no Brasil, principalmente em regiões rurais. Geralmente, o alqueire é utilizado para medir terras agrícolas, mas a medida exata de alqueire pode variar de acordo com cada estado.</p>
<p dir="ltr">Em algumas regiões, como em Minas Gerais e em Goiás, o alqueire pode equivaler a 48.400m², enquanto em outras como São Paulo pode ser próximo de 24.200 m². Essa variação regional pode gerar certa confusão na conversão de áreas quando se utiliza o alqueire como unidade de medida.</p>
<p dir="ltr">Tanto o hectare quanto o alqueire podem ser utilizados para avaliar o valor de uma propriedade rural. É preciso levar em consideração a região em que a propriedade está localizada e qual é a medida mais utilizada pelos compradores e vendedores na região.</p>
<p dir="ltr">Também vale considerar a finalidade da propriedade, o tipo de cultura ou atividade agropecuária que é desenvolvida e outros fatores relevantes para a avaliação do valor.</p>
<p dir="ltr">#alqueire #hectare #vertice #agrimensura #ambiental</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prazo de entrega do RAPP inicia em 1º de fevereiro e encerra em 31 de março</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/01/08/prazo-de-entrega-do-rapp-inicia-em-1o-de-fevereiro-e-encerra-em-31-de-marco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jan 2026 18:17:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[entrega]]></category>
		<category><![CDATA[prazo]]></category>
		<category><![CDATA[rapp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Brasília/DF (05/01/2026) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente de 2025 inicia em 1º de fevereiro e encerra em 31 de março do corrente ano. O RAPP deve ser [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://verticemt.com.br/2026/01/08/prazo-de-entrega-do-rapp-inicia-em-1o-de-fevereiro-e-encerra-em-31-de-marco/">Prazo de entrega do RAPP inicia em 1º de fevereiro e encerra em 31 de março</a> apareceu primeiro em <a href="https://verticemt.com.br">Vertice</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="content-core">
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<div>
<p>Brasília/DF (05/01/2026) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente de 2025 inicia em 1º de fevereiro e encerra em 31 de março do corrente ano.</p>
<p>O RAPP deve ser entregue por todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, conforme o anexo VIII, da <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938compilada.htm" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Lei 6.938/81</a>. Os dados a serem preenchidos no relatório devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.</p>
<p>A entrega deve ser realizada por meio do <a class="external-link" title="" href="https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php?modulo=aplicacao/modulo&amp;moduloId=220" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Serviços Ibama</a>.</p>
<p>Para facilitar o preenchimento, o Ibama disponibilizou um <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/arquivos/relatorios/atividades_poluidoras/2023/2023-05-18_guia_rapp.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">guia </a>de preenchimento dos formulários do RAPP e o <a class="external-link" title="" href="https://www.google.com.br/search?q=tutorial+de+preenchimento+do+rapp&amp;sca_esv=3252dbeceb57d81a&amp;ei=rfSHZ4yYBK3w1sQPgPSMiAE&amp;ved=0ahUKEwjMoteppPiKAxUtuJUCHQA6AxEQ4dUDCBA&amp;uact=5&amp;oq=tutorial+de+preenchimento+do+rapp&amp;gs_lp=Egxnd3Mtd2l6LXNlcnAiIXR1dG9yaWFsIGRlIHByZWVuY2hpbWVudG8gZG8gcmFwcDIFECEYoAEyBRAhGJ8FMgUQIRifBTIFECEYnwUyBRAhGJ8FMgUQIRifBTIFECEYnwUyBRAhGJ8FMgUQIRifBUjiWlDfC1iWVXAReAGQAQGYAdIDoAHlO6oBCzAuMTYuMTUuMi4xuAEDyAEA-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&amp;sclient=gws-wiz-ser#fpstate=ive&amp;vld=cid:77c20f06,vid:ySnrX-NTOF8,st:0" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">tutorial de preenchimento do RAPP</a>.</p>
<p>Este ano, três novos formulários estarão vigentes: <em>Recursos Pesqueiros, Aquicultura e Atividades Florestais</em>. O preenchimento desses formulários será feito por meio do novo sistema para o RAPP. Ao acessar os Serviços Ibama e clicar em qualquer um desses formulários, o usuário será transferido para uma nova página. O envio dos demais formulários permanece pelo sistema atual.</p>
<p>O RAPP é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à <a class="external-link" title="" href="http://www.ibama.gov.br/tcfa" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental</a> (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (<a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Lei 6.938/81</a>, art. 17-C, § 1º).</p>
<p>O Relatório tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental e deve ser entregue, anualmente, por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades do Anexo VIII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.</p>
<ul>
<li><a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/relatorios/atividades-poluidoras" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Saiba mais na página sobre o RAPP</a></li>
</ul>
<p>Diretoria de Qualidade Ambiental</p>
</div>
</div>
</div>
<div id="formfield-form-widgets-categoria" class="field z3cformInlineValidation"><label class="horizontal">Categoria</label></p>
<div id="form-widgets-categoria" class="contenttree-widget relationchoice-field">Meio Ambiente e Clima</div>
</div>
<p>O post <a href="https://verticemt.com.br/2026/01/08/prazo-de-entrega-do-rapp-inicia-em-1o-de-fevereiro-e-encerra-em-31-de-marco/">Prazo de entrega do RAPP inicia em 1º de fevereiro e encerra em 31 de março</a> apareceu primeiro em <a href="https://verticemt.com.br">Vertice</a>.</p>
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		<title>Licenciamento Bovino: o que é, quando é necessário e por que contar com apoio técnico especializado</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/01/08/licenciamento-bovino-o-que-e-quando-e-necessario-e-por-que-contar-com-apoio-tecnico-especializado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jan 2026 15:50:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[apoio tecnico]]></category>
		<category><![CDATA[licenciamento bovino]]></category>
		<category><![CDATA[produçao]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O licenciamento ambiental para atividades de criação de gado não é apenas uma exigência legal — é um passo essencial para garantir que sua produção esteja alinhada com as normas ambientais, evitando multas e assegurando benefícios como acesso a crédito e regularização fundiária. Neste post, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o licenciamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O licenciamento ambiental para atividades de criação de gado não é apenas uma exigência legal — é um passo essencial para garantir que sua produção esteja alinhada com as normas ambientais, evitando multas e assegurando benefícios como acesso a crédito e regularização fundiária.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste post, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o licenciamento bovino, seus tipos, quando é necessário e por que contar com suporte técnico faz toda a diferença.</span></p>
<h3><b>O que é o licenciamento bovino?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O licenciamento bovino é um processo obrigatório de avaliação e autorização ambiental para atividades relacionadas à pecuária (corte, leite ou confinamento). Seu objetivo é garantir que o uso do solo, da água, o manejo de resíduos e o respeito à vegetação nativa ocorram de forma sustentável, minimizando impactos ambientais e assegurando a conformidade com a legislação vigente.</span></p>
<h3><b>Quando ele é necessário?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Nem toda criação de gado exige licenciamento, mas ele se torna obrigatório em situações como:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Confinamentos, semi-confinamentos ou atividades de larga escala;</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Instalações que geram resíduos orgânicos significativos;</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Atividades em áreas ambientalmente sensíveis ou de preservação (APPs);</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Abertura de pastagens mediante desmatamento.</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A exigência e o tipo de licença variam conforme o número de cabeças de gado e o potencial poluidor da atividade, sendo definidos pelas normas ambientais estaduais.</span></p>
<h3><b>Tipos de licenciamento</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Existem dois tipos principais de licenciamento:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Licença Ambiental Simplificada (LAS):</b><span style="font-weight: 400;"> Aplicada a empreendimentos de menor porte e menor impacto ambiental.</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Licenciamento trifásico (LP, LI, LO):</b><span style="font-weight: 400;"> Mais completo e exigido para atividades com maiores impactos ambientais. É composto por três etapas:</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="2"><b>Licença Prévia (LP):</b><span style="font-weight: 400;"> Avalia a viabilidade ambiental do projeto.</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="2"><b>Licença de Instalação (LI):</b><span style="font-weight: 400;"> Autoriza a construção das estruturas.</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="2"><b>Licença de Operação (LO):</b><span style="font-weight: 400;"> Permite o funcionamento e a produção (como a ordenha de leite, por exemplo).</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
</ul>
</li>
</ul>
<h3><b>O que é avaliado no processo?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Durante o licenciamento, os órgãos ambientais analisam:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Uso e conservação do solo;</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Preservação da vegetação nativa;</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Qualidade e uso dos recursos hídricos;</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Manejo de resíduos e efluentes (proibido lançá-los diretamente em corpos d’água);</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Controle de vetores como insetos e roedores.</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
</ul>
<h3><b>Renovação e vantagens de estar regularizado</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A licença tem validade e deve ser renovada antecipadamente (recomenda-se iniciar o processo com pelo menos 120 dias de antecedência). Durante a análise, é possível manter a validade da licença por meio da </span>Certidão de Renovação por Prorrogação Automática (CRPA)<span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estar devidamente licenciado traz uma série de vantagens:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Evita autuações e embargos;</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Garante a regularidade ambiental da propriedade;</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Facilita o acesso a crédito e programas de incentivo governamentais;</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Valoriza a imagem do produtor junto ao mercado e à sociedade.</span><span style="font-weight: 400;">
<p></span></li>
</ul>
<h3><b>A importância do suporte técnico</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O processo de licenciamento pode ser complexo, especialmente nos casos de licenciamento trifásico. Por isso, contar com a orientação de profissionais qualificados, como engenheiros agrônomos, biólogos e consultores ambientais, é essencial para assegurar que todas as exigências sejam cumpridas de forma ágil e eficiente.</span></p>
<p><b>Precisa regularizar sua atividade pecuária?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Vértice possui uma equipe técnica especializada em consultoria ambiental e pode auxiliar em todas as etapas do licenciamento. Entre em contato conosco e garanta segurança jurídica e sustentabilidade para sua produção.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fale com a Vertice agora mesmo</span></p>
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