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	<title>Arquivo de atencao - Vertice</title>
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	<description>Soluções técnicas em agrimensura, planejamento agropecuário e consultoria ambiental. Atuamos em todas as etapas, da medição de terrenos à regularização e viabilidade de projetos. Unidades em Rondonópolis e Primavera do Leste, Mato Grosso.</description>
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		<title>Decreto traz mudanças para regularização fundiária em áreas rurais da União</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Jan 2021 12:03:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>    Decreto traz mudanças para regularização fundiária em áreas rurais da União Decreto traz mudanças para regularização fundiária em áreas rurais da União – O Diário Oficial da União da última segunda-feira, 28 de dezembro, traz a publicação do Decreto 10.952/2020, que dispõe sobre os atos de regularização fundiária das áreas rurais situadas em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>    Decreto traz mudanças para regularização fundiária em áreas rurais da União</strong></em></p>
<p>Decreto traz mudanças para regularização fundiária em áreas rurais da União – O Diário Oficial da União da última segunda-feira, 28 de dezembro, traz a publicação do Decreto 10.952/2020, que dispõe sobre os atos de regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal. Além disso, a regularização também envolve terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.</p>
<p>A edição do decreto regulamenta a Lei 11.952/2209 e suas atualizações com a edição do novo Marco de Regularização Fundiária, constante da Lei 13.465/2017. São objetos do Decreto as áreas e ocupações não superiores a 2.500 hectares são objeto de regularização rural. A novidade do decreto são os procedimentos administrativos para a regularização rural de forma on-line, as diretrizes para a vistoria presencial e as câmaras técnicas.</p>
<p>Com a publicação, ficam aptos para a regularização fundiária rural os requerentes que atenderem os requisitos de ser brasileiro ou naturalizado, não possuir propriedade de imóvel rural em qualquer outra parte do país, além de praticar cultura efetiva, o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008. Os interessados também não podem ter sido beneficiados por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério da Agricultura entre outros procedimentos.</p>
<p>Todo o procedimento de solicitação de regularização fundiária rural em terras da União é realizado de forma on-line, por meio do Sistema Eletrônico de Certificação de Imóveis Rurais (SIGEF-titulação)</p>
<p>Vistoria presencial</p>
<p>Para a realização de vistoria presencial de ocupações, o decreto estabelece que os imóveis com área superior a quatro módulos fiscais até o limite de 2.500 hectares terão os seus processos adicionalmente instruídos com relatório de vistoria presencial, subscrito por profissional habilitado pelo Poder Executivo federal ou por outro profissional habilitado em razão de convênio, acordo ou instrumento congênere firmado com órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.</p>
<p>A publicação também estabelece condições obrigatórias de vistoria presencial independentemente da extensão do imóvel rural, quando não for possível obter análise conclusiva apenas com base na análise remota do processo, desde que haja decisão fundamentada do Incra. As condições obrigatórios de vistorias também envolvem situações de imóveis que foram objeto de termo de embargo ou infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal responsável, além de requerimentos realizados por meio de procuração, indícios de fracionamento fraudulento, imóveis objeto de conflito agrário no ato de requerimento registrado na Câmara de Conciliação Agrária do Incra entre outras razões.</p>
<p>A vistoria realizada verificará se o preenchimento de requisitos para a regularização fundiária decorreu de dano ambiental, hipótese em que o pedido será indeferido, exceto se o interessado tiver aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou tiver celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumento congênere firmado com os órgãos e as entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou com o Ministério Público.</p>
<p>Por fim, será exigido o georreferenciamento para lotes ou parcelas individuais, independentemente do georreferenciamento da eventual gleba destacada, desde que o Incra reconheça os limites da gleba. Caberá ao Incra a definição dos procedimentos simplificados para a regularização de imóveis de até um módulo fiscal, hipótese em que poderá dispensar o cumprimento de alguns requisitos da lei.</p>
<p>Câmaras Técnicas</p>
<p>Outra novidade constante no Decreto é a criação da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais composta por representantes de órgãos federais, estaduais e distritais. O objetivo da Câmara é promover a articulação, gestão e promoção de políticas públicas no tema e também após o Incra definir as glebas a serem regularizadas.</p>
<p>Os órgãos e as entidades consultados se manifestam sobre eventual interesse na área, no prazo de 60 dias, e, na ausência de manifestação, será presumido que não há oposição quanto à regularização, podendo ser prorrogado o prazo conforme critérios técnicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="https://i9treinamentos.com/blog/decreto-traz-mudancas-para-regularizacao-fundiaria-em-areas-rurais-da-uniao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Treinamentos</a>.</p>
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		<title>Georreferenciamento de imóveis rurais: tudo que você precisa saber</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2020/10/07/georreferenciamento-de-imoveis-rurais-tudo-que-voce-precisa-saber/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Oct 2020 10:00:03 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[agricola]]></category>
		<category><![CDATA[atencao]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitas pessoas que atuam no setor agrícola não compreendem exatamente o que é, como funciona e qual a importância do georreferenciamento de imóveis rurais. No entanto, o conceito é fundamental para o agronegócio e pode ser empregado para alavancar os resultados do empreendimento. Além disso, a sua relevância tem também outra explicação: a exigência legal, já [&#8230;]</p>
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<p>Muitas pessoas que atuam no setor agrícola não compreendem exatamente o que é, como funciona e qual a importância do <strong>georreferenciamento de imóveis rurais</strong>. No entanto, o conceito é fundamental para o agronegócio e pode ser empregado para alavancar os resultados do empreendimento.</p>
<p>Além disso, a sua relevância tem também outra explicação: a exigência legal, já que o procedimento é obrigatório. Ademais, diversos benefícios governamentais necessitam do georreferenciamento para serem liberados – como o acesso ao crédito rural.</p>
<p>O objetivo deste artigo é esclarecer todas as questões relativas ao georreferenciamento de imóveis rurais. Com as informações necessárias sobre o tema, os empreendedores do setor estarão mais capacitados para estar de acordo com a legislação, mas também a ter mais chances de fazer o seu negócio crescer.</p>
<h3><strong>O que é georreferenciamento de imóveis rurais?</strong></h3>
<p>A expressão georreferenciamento de imóveis rural combina o prefixo ‘geo”, que significa terra, e o substantivo derivado do verbo “referenciar”. Este tem como significado “tomar como ponto de referência, localizar”.</p>
<p>O conceito de georreferenciar remete, portanto, a situar um imóvel rural no globo terrestre. Ou seja, estabelecer um “endereço” para este na superfície da Terra – definindo não apenas sua localização, mas também sua forma e dimensão.</p>
<p>O procedimento permite determinar, portanto, a exata posição geográfica de um terreno e a sua área por meio de um mapeamento. Mais especificamente, o georreferenciamento de imóveis rurais é feito através de métodos de levantamento topográfico. O seu objetivo é evitar as sobreposições com dados de outras propriedades já auferidas.</p>
<h3><strong>Como funciona esse mapeamento</strong></h3>
<p>Para obter o mapeamento, é preciso descrever os limites, características e confrontações dele. Isso se faz através do memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos terrenos – georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.</p>
<p>Ao longo do georreferenciamento de imóveis rurais, várias etapas vão sendo executadas. O processo começa com planejamento e, a seguir, se faz a demarcação e a medição do espaço.</p>
<p>A partir dos resultados desse trabalho, o profissional contratado para realizar o serviço deve relatar e certificar o processo. Todo a ação pode levar um tempo considerável, dependendo das dimensões da propriedade.</p>
<h3><strong>Quem está habilitado para realizar o trabalho</strong></h3>
<p>O georreferenciamento de uma propriedade deve ser realizado por profissionais com formação e capacidade técnica na área da topografia. Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) certificam os profissionais que podem executar esse trabalho.</p>
<p>Buscar por especialistas habilitados e credenciados para realizar a atividade é de extrema importância, caso contrário, o documento final não terá validade perante o governo.</p>
<p>Os profissionais que fazem esse tipo de trabalho devem estar cientes do nível de precisão exigido pelo INCRA. De acordo com a Portaria nº 932/02, o órgão estabeleceu que o erro máximo permitido para a determinação das coordenadas de cada vértice dos polígonos é de 50 cm.</p>
<h3><strong>O que diz a legislação e como se adequar</strong></h3>
<p>Além de determinar que o georreferenciamento de imóveis rurais seja realizado por profissionais certificados, há outras regras a respeito do tema que precisam ser consideradas. Com relação à obrigatoriedade do documento, nos últimos anos assistiu-se a algumas mudanças.</p>
<p>Antigamente, apenas as propriedades rurais com mais de 250 hectares eram obrigadas a fazer o procedimento. Contudo, em 2016, um decreto estabeleceu a necessidade do georreferenciamento para terrenos rurais com mais de 100 hectares.</p>
<p>Mais recentemente, porém, em 2018, através de um novo decreto, o governo federal passou a exigir que todas as propriedades, independentemente do seu tamanho, são obrigadas a ter esses números cadastros junto ao órgão responsável.</p>
<p>Por outro lado, a notícia boa é que, em 2019, foi sancionada uma lei que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. A partir da decisão, passa a ser necessária apenas uma declaração do próprio requerente de respeito aos limites e confrontações.</p>
<h3><strong>Prazos para cumprir as novas regras</strong></h3>
<p>A nova legislação impõe novos prazos para cumprimento da norma. De acordo com ela, imóveis entre 100 e 250 hectares, assim como aqueles maiores, já devem estar cadastrados.</p>
<p>Já as propriedades que possuem entre 25 e 100 hectares têm até o dia 20/11/2023 para realizar o georreferenciamento. Os proprietários de espaços menores (ou seja, com menos do que 25 hectares), deverão se adequar até o dia 20/11/2025.</p>
<h3><strong>Qual a importância de aplicar o georreferenciamento</strong></h3>
<p>O georreferenciamento de imóveis rurais garante, portanto, a legalidade das propriedades e evita penalizações. A análise é utilizada para a concessão da Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).</p>
<p>O documento é necessário para praticamente todos os procedimentos que envolvem o terreno da propriedade rural. Somente com ele, será possível solicitar qualquer benefício governamental ou partilhar o imóvel, em caso, por exemplo, de falecimento do proprietário.</p>
<p>No entanto, mais do que um “entrave burocrático”, o georreferenciamento pode trazer uma série de benefícios para negócio. Em primeiro lugar, conhecer as dimensões da área disponível melhora o aproveitamento do espaço, a mobilidade e a rastreabilidade no campo.</p>
<p>As informações precisas auferidas no processo também possibilitam um controle maior e mais eficiente da lavoura. Através da análise dos dados e do apoio de sistemas de monitoramento, o empreendedor conseguirá tomar decisões mais assertivas e ter uma gestão mais eficiente.</p>
</div>
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<p>&nbsp;</p>
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<div>Fonte:<a href="https://ionics.com.br/georreferenciamento-de-imoveis-rurais-tudo-que-voce-precisa-saber/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> Ionics.</a></div>
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