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	<title>Arquivo de informacao - Vertice</title>
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	<description>Soluções técnicas em agrimensura, planejamento agropecuário e consultoria ambiental. Atuamos em todas as etapas, da medição de terrenos à regularização e viabilidade de projetos. Unidades em Rondonópolis e Primavera do Leste, Mato Grosso.</description>
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		<title>Decreto traz mudanças para regularização fundiária em áreas rurais da União</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Jan 2021 12:03:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>    Decreto traz mudanças para regularização fundiária em áreas rurais da União Decreto traz mudanças para regularização fundiária em áreas rurais da União – O Diário Oficial da União da última segunda-feira, 28 de dezembro, traz a publicação do Decreto 10.952/2020, que dispõe sobre os atos de regularização fundiária das áreas rurais situadas em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>    Decreto traz mudanças para regularização fundiária em áreas rurais da União</strong></em></p>
<p>Decreto traz mudanças para regularização fundiária em áreas rurais da União – O Diário Oficial da União da última segunda-feira, 28 de dezembro, traz a publicação do Decreto 10.952/2020, que dispõe sobre os atos de regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal. Além disso, a regularização também envolve terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.</p>
<p>A edição do decreto regulamenta a Lei 11.952/2209 e suas atualizações com a edição do novo Marco de Regularização Fundiária, constante da Lei 13.465/2017. São objetos do Decreto as áreas e ocupações não superiores a 2.500 hectares são objeto de regularização rural. A novidade do decreto são os procedimentos administrativos para a regularização rural de forma on-line, as diretrizes para a vistoria presencial e as câmaras técnicas.</p>
<p>Com a publicação, ficam aptos para a regularização fundiária rural os requerentes que atenderem os requisitos de ser brasileiro ou naturalizado, não possuir propriedade de imóvel rural em qualquer outra parte do país, além de praticar cultura efetiva, o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008. Os interessados também não podem ter sido beneficiados por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério da Agricultura entre outros procedimentos.</p>
<p>Todo o procedimento de solicitação de regularização fundiária rural em terras da União é realizado de forma on-line, por meio do Sistema Eletrônico de Certificação de Imóveis Rurais (SIGEF-titulação)</p>
<p>Vistoria presencial</p>
<p>Para a realização de vistoria presencial de ocupações, o decreto estabelece que os imóveis com área superior a quatro módulos fiscais até o limite de 2.500 hectares terão os seus processos adicionalmente instruídos com relatório de vistoria presencial, subscrito por profissional habilitado pelo Poder Executivo federal ou por outro profissional habilitado em razão de convênio, acordo ou instrumento congênere firmado com órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.</p>
<p>A publicação também estabelece condições obrigatórias de vistoria presencial independentemente da extensão do imóvel rural, quando não for possível obter análise conclusiva apenas com base na análise remota do processo, desde que haja decisão fundamentada do Incra. As condições obrigatórios de vistorias também envolvem situações de imóveis que foram objeto de termo de embargo ou infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal responsável, além de requerimentos realizados por meio de procuração, indícios de fracionamento fraudulento, imóveis objeto de conflito agrário no ato de requerimento registrado na Câmara de Conciliação Agrária do Incra entre outras razões.</p>
<p>A vistoria realizada verificará se o preenchimento de requisitos para a regularização fundiária decorreu de dano ambiental, hipótese em que o pedido será indeferido, exceto se o interessado tiver aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou tiver celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumento congênere firmado com os órgãos e as entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou com o Ministério Público.</p>
<p>Por fim, será exigido o georreferenciamento para lotes ou parcelas individuais, independentemente do georreferenciamento da eventual gleba destacada, desde que o Incra reconheça os limites da gleba. Caberá ao Incra a definição dos procedimentos simplificados para a regularização de imóveis de até um módulo fiscal, hipótese em que poderá dispensar o cumprimento de alguns requisitos da lei.</p>
<p>Câmaras Técnicas</p>
<p>Outra novidade constante no Decreto é a criação da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais composta por representantes de órgãos federais, estaduais e distritais. O objetivo da Câmara é promover a articulação, gestão e promoção de políticas públicas no tema e também após o Incra definir as glebas a serem regularizadas.</p>
<p>Os órgãos e as entidades consultados se manifestam sobre eventual interesse na área, no prazo de 60 dias, e, na ausência de manifestação, será presumido que não há oposição quanto à regularização, podendo ser prorrogado o prazo conforme critérios técnicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="https://i9treinamentos.com/blog/decreto-traz-mudancas-para-regularizacao-fundiaria-em-areas-rurais-da-uniao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Treinamentos</a>.</p>
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		<title>Você sabe a diferença entre chácara, sítio e fazenda? Nós contamos!</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2020/10/21/voce-sabe-a-diferenca-entre-chacara-sitio-e-fazenda-nos-contamos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2020 12:33:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[chacara]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Antigamente, as determinações se a propriedade era uma chácara, estância, sitio ou fazenda se determinavam pelo seu tamanho em m². Veja abaixo as medias praticadas: Chácara: área de terras de no máximo 5 alqueires. É a menor propriedade rural em relação às demais. Trata-se de uma área que contém uma casa principal (moradia), um galpão para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Antigamente, as determinações se a propriedade era uma chácara, estância, sitio ou fazenda se determinavam pelo seu tamanho em m². Veja abaixo as medias praticadas:</p>
<ul>
<li><strong>Chácara</strong>: área de terras de <strong>no máximo 5 alqueires</strong>. É a menor propriedade rural em relação às demais. Trata-se de uma área que contém uma casa principal (moradia), um galpão para criação de animais e um terreno onde se cultiva frutas e/ou legumes para comercialização. Mas em algumas regiões do país, essa propriedade rural também é utilizada com o propósito de recreação nos fins de semana e feriados.</li>
<li><strong>Sítio</strong>: área de terras que varia <strong>entre 5 e 40 alqueires</strong>. Em geral, o sítio é uma propriedade de área modesta, tanto usada para a lavoura como para o lazer.  Hoje, quem possui um sítio normalmente possui uma casa na cidade. Por isso, é mais frequentado nos fins de semana, feriados ou férias por pessoas que buscam tranquilidade e um maior contato com a natureza. Mas isso não é regra, pois há regiões onde o sítio é uma área utilizada para plantação e criação de animais como forma de sustento para muitas famílias rurais.</li>
<li><strong>Fazenda</strong>: área de terras <strong>superior a 40 alqueires</strong>. No Brasil existem fazendas na casa dos milhares de alqueires. Em síntese, uma área denominada como fazenda é uma propriedade rural destinada à prática da agricultura, piscicultura e pecuária. Por isso, possui várias estruturas, sendo considerada a maior em comparação com as outras. Além da casa da fazenda, pode haver áreas específicas para criação de gado, criação de peixes e/ou cultivos diversos, podendo chegar a milhares de hectares.</li>
</ul>
<p><em>Sendo que cada alqueire possui 2,42 hectares e cada hectare corresponde a 10.000 metros quadrados.</em></p>
<p>Hoje em dia, para cada região do Brasil há denominações diferentes, com a inclusão, por exemplo, de rancho, roça, colônia. Isso varia bastante porque o Brasil é imenso e a pluralidade de culturas faz com que isso fique concentrado em cada região.</p>
<p>No estado de São Paulo, por exemplo, um rancho é uma área localizada na beiro do rio, onde as pessoas normalmente constroem casas para passar os finais de semana. Grandes áreas são chamadas de roça no estado de Minas Gerais.</p>
<p><strong>Medições de terra no Brasil</strong></p>
<p>Talvez por isso, hectare tem sido a medida mais usada nos tempos atuais, pois não é fácil decorar todos os modelos de medidas que são aplicados em diferentes regiões do país.</p>
<p>Caso precise especificar, transforme o hectare na medida necessária, conforme tabela abaixo:</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-50787" src="https://www.celuloseonline.com.br/wp-content/uploads/2016/08/medidas-hectares-tamanhos.png" sizes="(max-width: 315px) 100vw, 315px" srcset="https://www.celuloseonline.com.br/wp-content/uploads/2016/08/medidas-hectares-tamanhos.png 315w, https://www.celuloseonline.com.br/wp-content/uploads/2016/08/medidas-hectares-tamanhos-190x300.png 190w, https://www.celuloseonline.com.br/wp-content/uploads/2016/08/medidas-hectares-tamanhos-13x20.png 13w, https://www.celuloseonline.com.br/wp-content/uploads/2016/08/medidas-hectares-tamanhos-25x40.png 25w, https://www.celuloseonline.com.br/wp-content/uploads/2016/08/medidas-hectares-tamanhos-51x80.png 51w" alt="medidas hectares tamanhos" width="315" height="497" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.celuloseonline.com.br/voce-sabe-diferenca-entre-chacara-sitio-e-fazenda-nos-contamos/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Celulose Online.</a></p>
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		<title>Descaracterização de Imóvel Rural</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2020/09/30/descaracterizacao-de-imovel-rural/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2020 10:00:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>1- O que é a descaracterização de imóvel rural? A descaracterização ocorre quando um imóvel rural perde sua destinação agropecuária, passando a estar inserido em perímetro urbano. Pode ocorrer em relação à totalidade da área ou parte dela. Na primeira situação, é feito o cancelamento do registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="img_materia_interna">
<div><strong>1- O que é a descaracterização de imóvel rural?</strong><br />
A descaracterização ocorre quando um imóvel rural perde sua destinação agropecuária, passando a estar inserido em perímetro urbano. Pode ocorrer em relação à totalidade da área ou parte dela. Na primeira situação, é feito o cancelamento do registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Em caso de perda de destinação de apenas parte do imóvel, a área remanescente ainda caracterizada como imóvel rural será objeto de atualização cadastral no SNCR.<br />
A descaracterização de imóveis rurais está disciplinada na Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015.</div>
<div></div>
<div><strong>2 &#8211; O Incra emite declaração para atestar a descaracterização de imóvel rural?</strong><br />
Em caso de descaracterização da área total do imóvel, o Incra envia ofício ao interessado, ao cartório de registro de Imóveis e à prefeitura do município de localização da área. No caso de parte dele, haverá atualização da área remanescente no Sistema Nacional de Cadastro Rural.</div>
<div></div>
<div><strong>3 – Quem pode requerer a descaracterização de um imóvel rural?</strong><br />
O requerimento pode ser feito pelo titular do imóvel ou pelo município.</div>
<div></div>
<div><strong>4 – Como o interessado faz para solicitar a descaracterização de imóvel rural?</strong><br />
A solicitação pode ser feita presencialmente, nas superintendências regionais e unidades avançadas do Incra, nas Unidades Municipais de Cadastramento existentes em municípios, ou por correspondência, via Correios.</div>
<div></div>
<div><strong>5 &#8211; O Incra cobra para realizar a descaracterização de imóvel rural?</strong><br />
Não. O serviço é gratuito.</div>
<div></div>
<div><strong>6 &#8211; Como comprovar que o imóvel rural perdeu a destinação para exploração agropecuária?</strong><br />
O pedido deverá ser instruído com a documentação comprobatória, conforme consta na Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015.</div>
<div></div>
<div><strong>* No caso de requerimento feito pelo titular, o documento deve ser dirigido ao superintendente regional do Incra e conter os seguintes requisitos mínimos:</strong></div>
<div>
I &#8211; identificação do imóvel, com informação de denominação, município de localização, código no SNCR, dados referentes à situação jurídica, área total e área a ser descaracterizada;</div>
<div>
II &#8211; qualificação de todos os titulares e respectivos cônjuges, com informação de nome completo, documento de identificação e CPF (pessoa natural) ou denominação e CNPJ (pessoa jurídica);</div>
<div>
III &#8211; declaração de que o imóvel se encontra inserido em perímetro urbano, conforme legislação municipal, e que é de interesse dos titulares utilizá-lo para fins urbanos;</div>
<div>
IV &#8211; endereço para correspondência.</div>
<div><em>Obs: Se o imóvel possuir mais de um titular, o requerimento deverá ser assinado por todos, inclusive pelos respectivos cônjuges, sob pena de indeferimento.</em></div>
<div></div>
<div><strong>O requerimento deve ser instruído com a seguinte documentação:</strong></div>
<div>
I &#8211; certidão imobiliária de inteiro teor (original, cópia autenticada ou certidão eletrônica) da matrícula do imóvel, expedida pelo serviço de registro de imóveis no prazo máximo de 30 dias;</div>
<div>
II &#8211; certidão de localização expedida pelo município, atestando que o imóvel está inserido no perímetro urbano, com indicação do ato legislativo que o delimitou;<br />
III &#8211; cópia da documentação relativa à pessoa (natural ou jurídica), relacionada no anexo único da referida Instrução;<br />
III &#8211; original ou cópia autenticada da procuração, se for o caso;<br />
IV &#8211; recibo de Entrega da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, acompanhado da documentação nele relacionada, para fins de atualização da área remanescente, em caso de descaracterização parcial.</div>
<div></div>
<div>*<strong> O requerimento feito pelo município deverá ser dirigido ao superintendente regional e subscrito pelo prefeito, além de conter os seguintes requisitos mínimos:</strong></div>
<div>
I &#8211; identificação do imóvel, com informação de denominação, código no SNCR, número da matrícula ou transcrição, área total e área a ser descaracterizada;</div>
<div>
II &#8211; qualificação de todos os titulares e respectivos cônjuges, com informação de nome completo, documento de identificação e CPF (pessoa natural) ou denominação e CNPJ (pessoa jurídica), bem como dos respectivos endereços de correspondência;</div>
<div>
III &#8211; declaração de que o imóvel está inserido em perímetro urbano e já não se destina à exploração agropecuária.</div>
<div></div>
<div>Em requerimento único, o município poderá referir-se a dois ou mais imóveis, desde que os identifique de maneira adequada, assim como os respectivos titulares.</div>
<div></div>
<div><strong>Neste caso, o requerimento será instruído com a seguinte documentação:</strong></div>
<div>
I &#8211; certidão imobiliária de inteiro teor (original ou cópia autenticada) das matrículas dos imóveis, expedida pelo serviço de registro de imóveis no prazo máximo de 30 dias;</div>
<div>
II &#8211; planta representativa do zoneamento municipal, identificando a localização dos imóveis descaracterizados;</div>
<div>
III &#8211; cópia do termo de posse, do documento de identificação e do CPF do prefeito municipal.</div>
<div></div>
<div><strong>7- A descaracterização de imóvel rural registrado em nome de estrangeiro possui procedimento específico?</strong><br />
Depende. Se a área do imóvel for inferior à 3 (três) ** Módulos de Exploração Indefinida (MEI), sendo a primeira aquisição, a descaracterização poderá ser feita normalmente, com os mesmos procedimentos utilizados para imóveis de brasileiros.<br />
No caso de o estrangeiro ser proprietário de mais de um imóvel no Brasil, ou, se a área for superior a 3 (três) <strong>** </strong>MEI, o estrangeiro deverá apresentar a autorização do Incra para a aquisição do imóvel, conforme o caso.<br />
Se não for apresentada a autorização necessária, o pedido será analisado pelo Incra, segundo a Instrução Normativa Incra nº 88/2017.<br />
Se a aquisição for regular, o procedimento é igual para brasileiros e estrangeiros.</div>
<div></div>
<div><strong>**</strong> MEI, ou Módulo de Exploração Indefinida, é uma unidade de medida expressa em hectares, que varia entre 5 e 70 hectares, de acordo com a Zona Típica de Módulo (ZTM) do município de localização do imóvel rural.</p>
<p><strong>8 &#8211; Como proceder com a descaraterização de imóvel rural não cadastrado no Incra?</strong><br />
Caso se trate da área total, o Incra informa ao requerente, ao cartório de registro de Imóveis e ao município que o imóvel não é cadastrado no SNCR, portanto não há necessidade do procedimento de descaracterização. Em síntese, não se cancela cadastro de imóvel não cadastrado.<br />
Em caso de descaracterização de área parcial, o imóvel deverá ser objeto de inclusão no SNCR, a fim de possibilitar a atualização cadastral da área remanescente como rural.</div>
<div></div>
<div><strong>9 &#8211; É possível consultar, pela internet, a tramitação do processo de descaraterização de imóvel rural? Como consultar o número do protocolo/processo?</strong><br />
Com a implantação do Serviço Eletrônico de Informações (SEI), no endereço www.incra.gov.br/sei, é possível fazer a consulta. Pode-se solicitar o acompanhamento eletrônico do processo formalizando o pedido no Serviço de Protocolo.</p>
<p><strong>10 &#8211; Qual o prazo para análise do processo de descaracterização?</strong><br />
A análise depende da capacidade operacional de cada Superintendência Regional do Incra.</div>
<div></div>
<div><strong>11 &#8211; É necessário atualizar o cadastro do imóvel rural antes de solicitar a descaracterização?</strong><br />
Caso as informações sobre titularidade e área total não sofreram alteração, o procedimento não é necessário. Já no caso em que os dados estiverem desatualizados, há essa imposição.</div>
<div></div>
<div><strong>12 &#8211; Imóvel rural com cadastro desatualizado, inibido ou omisso pode ser descaracterizado?</strong><br />
Em caso de cadastro desatualizado, é necessário atualizá-lo no SNCR. Em relação a imóveis inibidos, o cadastro deverá ser atualizado previamente. Já sobre os imóveis omissos, ver questão nº 8.</div>
<div></div>
<div><strong>13 &#8211; No caso de descaracterização parcial, a área remanescente do imóvel rural pode ficar abaixo da fração mínima de parcelamento do município de localização?</strong><br />
De acordo com o artigo 8º, §4º, IV da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, a vedação de desmembramento de imóveis em áreas inferiores a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) não se aplica aos imóveis incorporados à zona urbana do município.</div>
<div></div>
<div><strong>14 &#8211; Quando o imóvel rural é descaracterizado pelo Incra, como cancelar o cadastro em outros órgãos?</strong><br />
Depende da regulamentação de cada órgão.</div>
</div>
<div class="documentDescription description"></div>
<div></div>
<div>Fonte: <a href="http://www.incra.gov.br/pt/descaracterizacao-de-imovel-rural.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">INCRA.</a></div>
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		<title>Dicas importantes na hora de comprar fazenda.</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2020/09/23/dicas-importantes-na-hora-de-comprar-fazenda/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2020 10:00:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[conselhos]]></category>
		<category><![CDATA[cuidados]]></category>
		<category><![CDATA[dicas]]></category>
		<category><![CDATA[informacao]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um imóvel rural sendo ele chácara, sitio ou fazenda é o sonho de uma vida, confira dicas importantes para que este sonho não torne pesadelo. A medida de terra no Brasil é bastante variável dependendo da sua região, essa diferença de medida vai determinar se você irá comprar fazenda, sítio ou chácara. Devido ao seu [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um imóvel rural sendo ele chácara, sitio ou fazenda é o sonho de uma vida, confira dicas importantes para que este sonho não torne pesadelo.</p>
<p>A medida de terra no Brasil é bastante variável dependendo da sua região, essa diferença de medida vai determinar se você irá comprar fazenda, sítio ou chácara. Devido ao seu tamanho continental, existem áreas que tem várias aptidões e outras nem tanto, você precisa definir muito bem que tipo de negócio desenvolverá e ver qual o valor que poderá pagar pelo hectare, a variação de valores é imensa, entretanto existem muitas oportunidades ainda.</p>
<p>Muitas são as preocupações na hora de comprar uma imóvel rural, principalmente se o que estiver em jogo for a fazenda dos sonhos, aquela que é a cara da família. No processo de decisão de compra surgem dúvidas em relação à localização, documentação, entre outras características do imóvel.</p>
<p><strong>Agricultura vs Pecuária </strong></p>
<p>A primeira escolha que deve nortear seu pensamento é que tipo de atividade irá exercer na sua área, Agricultura? Pecuária? Ambas? Certas regiões brasileiras são mais dedicadas e adaptadas à uma ou outra atividade, fique atento.</p>
<p><strong>Cuidados essenciais da escolha</strong></p>
<p>Antes de comprar a fazenda, o futuro proprietário deve fazer uma visita, para conhecer a terra e analisar se ela possui as características desejadas. Você precisa já ter em mente que tipo de atividades terá na propriedade, definir se quer para pecuária, agricultura ou ainda outras atividades. Alguns dos principais pontos a serem observados são:</p>
<ul>
<li>Presença de água na propriedade;</li>
<li>Distância da cidade mais próxima;</li>
<li>Condições das vias de acesso à fazenda;</li>
<li>Tipo de solo;</li>
<li>Tipo de vegetação;</li>
<li>Tipo de clima;</li>
<li>Condições das cercas da propriedade;</li>
<li>Condições das instalações (sede, currais, galinheiros…);</li>
<li>Se possui eletricidade;</li>
<li>Área desmatada e áreas de mata virgem</li>
</ul>
<p>Para facilitar todo o processo de negociação e evitar futuros aborrecimentos, aqui vão algumas dicas eficientes que podem fazer a diferença entre um bom e um mau negócio.</p>
<p><strong>Certidões negativas de débitos </strong></p>
<p>Primeiramente você deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis onde o bem está matriculado e requerer uma certidão de ônus reais. Outro documento importante que você pode retirar é a Certidão Negativa Imóvel Rural que pode ser retirada através do site da Receita Federal. ACertidão Negativa de Débitos (CND) do Imóvel Rural refere-se, exclusivamente, à situação do imóvel nela especificado perante a Receita Federal do Brasil, não constituindo prova da inexistência de débitos inscritos ou enviados para inscrição em dívida ativa da União sob a administração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>
<p><strong>Licenciamento ambiental e reserva legal </strong></p>
<p>Toda empresa ou atividade que gerar algum tipo de impacto no meio ambiente vai precisar se adequar às normas ambientais, e adequar sua infraestrutura e processos de trabalho para atender às exigências.</p>
<p>A reserva legal é uma área obrigatória em toda propriedade rural, que deve ser coberta por vegetação natural e disponível apenas para uso sustentável. Propriedades rurais na Amazônia Legal devem ter 80% do território registrado reserva legal; 35% no Cerrado da Amazônia Legal; 20% em áreas de floresta e outras regiões do país.</p>
<p>Por todos estes fatores, observe atentamente o contrato de compra e venda de imóveis rurais antes de fechar negócio, pois se ele não estiver de acordo com as exigências ambientais, o novo proprietário deverá arcar com os custos de adequação. Outro ponto é verificar se o imóvel já foi multado, pois caso já tenha precedências, o proprietário terá uma média de quanto vai precisar desembolsar caso não ajuste o seu negócio à regulamentação municipal.</p>
<p><strong>Outras dicas importantes antes de comprar uma fazenda</strong></p>
<ol>
<li>A princípio verifique o estado de conservação da propriedade.</li>
<li>Verifique o posicionamento da casa em relação à luz do sol. Quartos que recebem luz do sol pela manhã, a chamada “face norte”, são mais valorizados.</li>
</ol>
<p><strong>Durante e depois da compra</strong></p>
<ul>
<li>É aconselhável que o negócio seja feito por uma imobiliária credenciada pelo CRECI. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio.</li>
<li>O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra da fazenda</li>
<li>A documentação correta é a principal arma para garantir a segurança do comprador. Existe uma série de documentos que o comprador deve exigir.</li>
</ul>
<p>Depois da compra da fazenda – A dica é única: Por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas, guarde as certidões negativas.</p>
<p><strong>Documentos que o comprador deve exigir</strong></p>
<ul>
<li>Certidão negativa do cartório distribuidor de protesto de títulos;</li>
<li>Certidão negativa do cartório distribuidor – cível;</li>
<li>Certidão negativa da Justiça Federal;</li>
<li>Certidão Negativa da Receita Federal;</li>
<li>Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;</li>
<li>Certidão negativa de ônus (do imóvel em questão);</li>
<li>Certidão de inteiro teor (do imóvel em questão);</li>
<li>Declaração de quitação de “CONDOMÍNIO” (assinada pelo responsável com firma reconhecida e ata que comprove estar habilitado a assinar tal documento);</li>
<li>Certidão negativa da Prefeitura (do imóvel em questão);</li>
<li>Fotocópia autenticada do CPF; Fotocópia autenticada da Identidade Civil (RG);</li>
<li>Fotocópia autenticada da comprovação de residência;</li>
<li>CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ***</li>
<li>Os 5 últimos INCRA/ITR ou certidão relativa ao imóvel junto a Receita Federal ***</li>
<li>Certidão negativa do IAP (Instituto Ambiental do PR) ***</li>
<li>Fotocópia autenticada da Certidão de Casamento ou Certidão Nascimento.</li>
</ul>
<p><em>Obs.: As certidões acima exigidas devem obrigatoriamente estarem dentro do prazo de validade quando da concretização do processo de contemplação.</em></p>
<p><strong>O corretor de imóveis pode ajudar muito</strong></p>
<p>Outra dica, não menos importante, procure fazer uma parceria com um corretor de imóveis especializado. Ele irá te ajudar a obter informações precisas e poderá se tornar um parceiro não somente no negócio pretendido mas em outras boas oportunidades do mercado. Lembrando claro que o mais seguro é procurar um corretor credenciado. Nada de sair por ai confiando seu investimento em picaretas, atravessadores e oportunistas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.comprerural.com/dicas-importantes-comprar-fazenda/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Compre Rural.</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Governo de MT anuncia decreto de calamidade por causa de incêndios florestais</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2020/09/14/governo-de-mt-anuncia-decreto-de-calamidade-por-causa-de-incendios-florestais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2020 20:14:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[informacao]]></category>
		<category><![CDATA[perigo]]></category>
		<category><![CDATA[prejudicial]]></category>
		<category><![CDATA[riscos]]></category>
		<category><![CDATA[saude]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De acordo com o governador, o decreto de calamidade vai permitir contratar equipes e materiais em regime de urgência. O governo de Mato Grosso anunciou que vai decretar, ainda nesta segunda-feira (14), estado de calamidade por conta dos incêndios florestais. A medida permite dobrar a estrutura para a prevenção, combate e autuação dos incêndios florestais [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="content-head__subtitle">De acordo com o governador, o decreto de calamidade vai permitir contratar equipes e materiais em regime de urgência.</h2>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="43" data-block-id="2">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O governo de Mato Grosso anunciou que vai decretar, ainda nesta segunda-feira (14), estado de calamidade por conta dos incêndios florestais. A medida permite dobrar a estrutura para a prevenção, combate e autuação dos incêndios florestais em Mato Grosso, especialmente na região pantaneira.</p>
</div>
<div class="wall protected-content">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="18" data-block-id="3">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O estado vizinho, Mato Grosso do Sul, decretou situação de emergência nesta segunda-feira (14) por causa dos incêndios.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="40" data-block-id="5">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O anúncio foi feito pelo governador Mauro Mendes, após reunião com os secretários Alexandre Bustamente (Segurança Pública), Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente) e com os comandantes do Corpo de Bombeiros, coronel Alessandro Borges, e da Defesa Civil, coronel Cesar Viana Brum.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="44" data-block-id="6">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Mendes ressaltou que o governo do estado tem planejado e atuado nessa frente desde março, sendo que hoje há em torno de 2,5 mil profissionais envolvidos no combate, das forças de Segurança, da Defesa Civil, dos Bombeiros, voluntários e até no Exército Brasileiro.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="16" data-block-id="7">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Há seis aeronaves ajudando nesse combate, três helicópteros e 40 equipes em todo o estado.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="19" data-block-id="10">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">De acordo com o governador, o decreto de calamidade vai permitir contratar equipes e materiais em regime de urgência.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="17" data-block-id="11">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Conforme o governador, as circunstâncias climáticas têm colaborado para que os incêndios tenham tomado grandes proporções.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="30" data-block-id="12">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Mato Grosso está um período de longa estiagem: são mais de 100 dias sem chover e a umidade relativa do ar está baixa e, em algumas regiões, abaixo de 10%.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="33" data-block-id="14">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Também será permitido o uso de retardante para controlar o fogo. A utilização da substância já foi testada pelo Corpo de Bombeiros e aprovada pela equipe técnica da Secretaria de Meio Ambiente.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="26" data-block-id="15">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Somente de janeiro a agosto, já foram aplicados R$ 107,3 milhões em multas pelo uso irregular do fogo e R$ 805 milhões por desmatamento ilegal.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="40" data-block-id="17">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Outra ferramenta que tem sido usada é o sistema de monitoramento via satélite, que detecta os focos de calor quase em tempo real. Com esses dados, já foi possível realizar perícia em várias regiões aonde ocorreram incêndios, inclusive o Pantanal.</p>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Recentemente já foram divulgados os dados que comprovaram que os incêndios ocorridos nos 40 mil hectares da reserva particular, em Barão de Melgaço (Sesc Pantanal), na Fazenda Espírito Santo, Rodovia Transpantaneira e na Fazenda São José, foram provocados por ação humana.</p>
</div>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">
</div>
</div>
</div>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Fonte: <a href="https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2020/09/14/governo-de-mt-anuncia-decreto-de-calamidade-por-causa-de-incendios-florestais.ghtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">G1</a></p>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Como ser um produtor rural legalizado</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2020/09/02/como-ser-um-produtor-rural-legalizado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Sep 2020 10:00:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[informacao]]></category>
		<category><![CDATA[negocio]]></category>
		<category><![CDATA[produtor]]></category>
		<category><![CDATA[rural]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conheça os passos que você produtor rural deve seguir para a obtenção dos documentos necessários, onde e como legalizar um negócio rural. Documentos necessários Documentos do imóvel necessários para tirar o CNPJ ou carteira de produtor rural. CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Imóveis rurais federais – INCRA; Imóveis rurais estaduais – Instituto IMAP do Governo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Conheça os passos que você produtor rural deve seguir para a obtenção dos documentos necessários, onde e como legalizar um negócio rural.</p>
<h3 id="h3-67bad665675c9410VgnVCM1000003b74010a____">Documentos necessários</h3>
<p><strong>Documentos do imóvel necessários para tirar o CNPJ </strong><strong>ou carteira </strong><strong>de produtor rural.</strong></p>
<ul>
<li>CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;</li>
<li>Imóveis rurais federais – INCRA;</li>
<li>Imóveis rurais estaduais – Instituto IMAP do Governo Estadual</li>
<li>Imóveis rurais municipais &#8211; PREFEITURAS</li>
<li>ITR: Imposto Territorial Rural – RECEITA FEDERAL.</li>
</ul>
<p><strong>Passo a passo</strong></p>
<p>Solicitar o cadastramento CCIR, junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária; Imóveis rurais federais – INCRA; Imóveis rurais estaduais – IMAP; Imóveis rurais municipais &#8211; Prefeituras) para requerer os cadastros federais, estaduais e municipais, conforme o caso.</p>
<p>(O tempo aproximado para emissão do CCIR é de aproximadamente 30 dias).</p>
<p><strong>Agora deve-se dar entrada no pedido de CNPJ ou registro de produtor rural.</strong></p>
<p>• Cópias autenticadas: CPF, RG e Escritura ou documento de posse, caso seja Proprietário,</p>
<p>• Cópias simples: ITR, CCIR, Comprovante de Endereço.</p>
<p>• Matricula do Imóvel atualizada.</p>
<p>(O tempo aproximado para sair o CNPJ ou registro/carteira de <strong>produtor rural</strong> é de 20 dias)</p>
<h3 id="h3-f5dad665675c9410VgnVCM1000003b74010a____">Onde fazer o registro</h3>
<ul>
<li> Agricultor e Pecuarista: Instituto de Desenvolvimento Rural – RURAP</li>
<li> Pescador, Piscicultor demais Aquicultores: Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.</li>
</ul>
<h3 id="h3-e5dad665675c9410VgnVCM1000003b74010a____">Obtendo a nota fiscal</h3>
<p>Por fim, de posse dos documentos recomendados, é só fazer o pedido dos talões de NFs, No Posto Fiscal (Secretaria da Fazenda) &#8211; O tempo aproximado para a confecção dos talões é de<strong> 7 d</strong>i<strong>as.</strong></p>
<p>O Comunicado CAT nº 45/08, esclarece que a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), em razão do cadastro, não descaracteriza a condição de pessoa física do Produtor Rural.</p>
<p><strong>NOTA:</strong> O produtor rural (agricultor, extrativista vegetal, pecuarista, pescador, piscicultor registrado) que se formalizar como Microempreendedor Individual<strong> MEI</strong>, terá que optar se permanecerá produtor rural ou MEI, não podendo ter os dois registros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-ser-um-produtor-rural-legalizado,77bad665675c9410VgnVCM1000003b74010aRCRD" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Sebrae.</a></p>
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		<item>
		<title>Agrimensura</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2020/08/26/agrimensura/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Aug 2020 19:40:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[curiosidade]]></category>
		<category><![CDATA[documento]]></category>
		<category><![CDATA[informacao]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A divisão geodésica de imóvel rural, ou simplesmente divisão de imóvel rural, constitui projeto no qual se tem por missão propor a subdivisão de um imóvel pertencente a mais de um proprietário, em partes proporcionais aos direitos destes. As divisões são empreendimentos que demandam certo tempo e, sobre este, se tem uma imprecisão de prazos, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A divisão geodésica de imóvel rural, ou simplesmente divisão de imóvel rural, constitui projeto no qual se tem por missão propor a subdivisão de um imóvel pertencente a mais de um proprietário, em partes proporcionais aos direitos destes.</p>
<p>As divisões são empreendimentos que demandam certo tempo e, sobre este, se tem uma imprecisão de prazos, que pode estar associada a fatores, tais como: retificação de registro imobiliário, devido a descrições perimétricas incompatíveis com as leis atuais e a busca de um ponto de equilíbrio entre as leis e as necessidades dos condôminos.</p>
<p>Há pouco tempo, definidas as quantidades de área ou valor de cada parte, as fases deste projeto poderiam ser classificadas basicamente como: planejamento, levantamento topográfico arbitrário, projeto básico de divisão, projeto executivo, demarcação e registro. Nesta última fase, ou seja, para o ato do registro da divisão, poderia haver a necessidade de &#8220;retificação de área&#8221; ou retificação de registro imobiliário.</p>
<p>Esta necessidade pode surgir em decorrência da descrição contida no registro diferir daquela apurada pelo levantamento topográfico feito para o projeto de divisão. É comum a existência de diferenças de área, descrições discrepantes ou incompletas e até mesmo a ausência de elementos que permitam identificar o imóvel, tornando qualquer parcelamento impedido de ser registrado.</p>
<p align="left"><span style="font-family: tahoma,arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;">Nestes casos, anteriormente a atual legislação, o proprietário deveria contratar um advogado para ajuizar uma ação de retificação. Esta poderia consumir o tempo de seis meses a dois anos, se tudo corresse bem. Dada uma sentença favorável, a descrição do registro poderia ser alterada após o período de trânsito em julgado. Daí prosseguia o registro da divisão. Sob o ponto de vista de segurança jurídica e cadastro técnico, todo este esforço resultava em pequena eficiência, pois o imóvel permanecia descrito isoladamente e sem um padrão; por razões tais como o uso do plano topográfico arbitrário, que não faz uso de um sistema de referência geodésico e não pode proporcionar uma posição única de cada ponto. Portanto, embora houvesse todo este esforço e dispêndio, a descrição retificadora permanecia ainda imprópria, sem cumprir os seus objetivos.</span></p>
<p>Nos dias atuais, outro procedimento pode ser considerado. Atualmente deve ser avaliada a conveniência do georreferenciamento. Este pode não suprimir uma ação judicial, pois, se houver alguma dúvida ou disputa entre proprietários lindeiros, esta ainda será necessária; mas, para os casos onde houver concordância entre todos os confrontantes do imóvel, após o georreferenciamento bastará uma retificação por via administrativa a requerimento do proprietário ao oficial do cartório.</p>
<p>No desenvolvimento do projeto de divisão, a primeira atividade a ser iniciada deve ser um planejamento; quando então será preciso avaliar a documentação do imóvel, a legislação e compreender as necessidades dos condôminos prevendo os seus impactos. Novos fatores poderão surgir após a elaboração da planta e dos primeiros estudos, deve-se prever, portanto, a necessidade de revisões e correções de rumo do projeto.</p>
<p>A seguir vem o levantamento topográfico, que compreende uma operação dividida em duas partes bem distintas as quais são normalmente denominadas: levantamento de campo e trabalhos de gabinete. A primeira é composta de observações da realidade e de medições em campo com métodos e equipamentos adequados ao caso. A segunda é composta pelo processamento, tratamento e disposição das informações observadas em campo e pesquisa documental. A disposição dos dados levantados é feita na forma de uma planta, contendo as feições do terreno e demais informações de interesse para o projeto. Além das divisas e confrontações do perímetro são necessárias outras feições internas e externas a ele, tais como, por exemplo: vias, nascentes, benfeitorias, áreas de vegetação nativa, entre outras, que forem consideradas importantes para a elaboração do projeto, observando também os condicionantes impostos pela legislação, pelas necessidades dos condôminos e por terceiros.</p>
<p>Cabe ressaltar que o termo topográfico não deve ser aqui interpretado como um levantamento cujas coordenadas sejam representadas em um plano topográfico arbitrário e sim um levantamento das feições do terreno, as quais podem ser representadas em projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) ou Topográfica Local, de forma que o projeto possa atender os padrões atuais.</p>
<p>O levantamento topográfico pode ser realizado por métodos diretos (poligonação) ou indiretos (fotogrametria), conforme análise do caso. Se houver maior necessidade de informação e adequada relação custo benefício, o método direto pode ser complementado com fotografias aéreas, imagens de satélites ou, ainda, cartas e mapas oficiais, devidamente tratadas.</p>
<p>Sob certas circunstâncias pode ser conveniente, ou até mesmo necessária, a avaliação das diferentes benfeitorias e tipos de terra e culturas existentes na propriedade, para considerar seu impacto na divisão.</p>
<p>Tais informações são importantes para a tomada de decisão dos condôminos e estes não devem dar por finalizados os seus planos sem primeiro ter conhecimento delas.</p>
<p>Se a terra já passou por um processo de georreferenciamento, este levantamento, tal como diversos outros que poderão ser necessários, pode ser produzido a partir das referências deixadas pelo georreferenciamento, agregando elementos para atender os propósitos específicos da etapa de divisão, ou seja, o levantamento para a divisão pode ser uma complementação do georreferenciamento, o qual, por ter ocorrido primeiro, gerou uma estrutura geodésica de apoio imediato na área, embora se atendo somente ao perímetro.</p>
<p align="center"><span style="font-size: small;"><b>&#8220;É comum a existência de diferenças de área, descrições incompletas e até mesmo a ausência de elementos que permitam identificar o imóvel, tornando qualquer parcelamento impedido de ser registrado&#8221;</b></span></p>
<p align="left"><span style="font-family: tahoma,arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;">Elaborada esta planta semi-cadastral, é possível proceder ao projeto básico das parcelas, orientando-se pelas regulamentações em vigor e pelas premissas acordadas entre os condôminos. Antes, porém, é conveniente observar o módulo ou fração mínima de parcelamento da região e avaliar seu impacto nas necessidades dos proprietários.</span></p>
<p>É próprio da atuação do profissional buscar um ponto de equilíbrio entre as partes, de forma que todos tenham acesso à água, áreas de cultivo, acessos a seus quinhões, entre outras necessidades, não esquecendo as questões de ordem ambiental, tais como áreas de preservação permanente e reserva legal.</p>
<p>Por mais harmonia que exista entre os proprietários, esta é uma fase que pode requerer sucessivas proposições, discussões e negociações até convergir para um denominador comum. Cabe ao profissional auxiliá-los neste momento, mediando interesses e conflitos para que o projeto possa ser levado a bom termo. Nesta fase é fundamental a necessidade da planta e das informações nela contidas para que todos tenham a mesma visão de conjunto, para mensurar quantidades, para produzir as informações necessárias e tomar decisões. Sem esta planta em mãos é difícil conduzir qualquer projeto de divisão a bom termo. Pode ainda ser necessário realizar vistorias e demonstrar em campo alguns pontos para um melhor esclarecimento.</p>
<p>Em certas ocasiões pode haver um primeiro estado de harmonia entre os condôminos e estes já terem se definido quanto às quantidades, bens e locais específicos de interesse que caberiam a cada um; mas, pode ocorrer que, após a elaboração da planta, apresentação dos estudos preliminares e melhor conhecimento dos impactos devido aos condicionantes, seja desfeita esta harmonia; porque os princípios que, antes sustentavam o equilíbrio das necessidades daquele grupo de pessoas, não mais existem.</p>
<p>Em situações de impasse é conveniente avaliar a possibilidade de atribuir os quinhões por meio de sorteio entre os condôminos.</p>
<p>Convergindo-se para uma solução harmoniosa, o projeto básico está concluído. Segue o que podemos chamar de projeto executivo, elaborando-se a planta, o memorial descritivo das parcelas e eventuais servidões, bem como a documentação para o cadastro, submetendo-os ao INCRA e ao cartório.</p>
<p>Em complementação pode-se então proceder à demarcação do projeto de divisão, elaborando-se um projeto de demarcação e estabelecendo em campo a posição de cada ponto de divisa dos quinhões através de novas medições e implantação de marcos de concreto para posteriormente serem construídas as cercas.</p>
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<p>Fonte:<a href="https://mundogeo.com/2005/06/29/agrimensura/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> MundoGeo.</a></p>
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