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	<title>Arquivo de queimadas - Vertice</title>
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	<description>Soluções técnicas em agrimensura, planejamento agropecuário e consultoria ambiental. Atuamos em todas as etapas, da medição de terrenos à regularização e viabilidade de projetos. Unidades em Rondonópolis e Primavera do Leste, Mato Grosso.</description>
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		<title>SEMA: Governo de MT assina decreto que estabelece período proibitivo de uso do fogo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 14:21:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo de Mato Grosso assinou, nesta quinta-feira (27.3), o decreto que estabelece o período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais no Estado. A norma também dispõe sobre a situação de emergência e constitui a sala de situação central em Mato Grosso. A assinatura do decreto ocorreu durante o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo de Mato Grosso assinou, nesta quinta-feira (27.3), o decreto que estabelece o período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais no Estado. A norma também dispõe sobre a situação de emergência e constitui a sala de situação central em Mato Grosso.</p>
<p>A assinatura do decreto ocorreu durante o evento de lançamento do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais para o ano de 2025, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Assinaram o documento o governador Mauro Mendes e os secretários Fábio Garcia (Casa Civil), Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente) e coronel PM César Augusto Roveri (Segurança Pública).</p>
<p>No Pantanal, o uso de fogo fica proibido entre 1º de junho e 31 de dezembro. Já na Amazônia e no Cerrado, é entre 1º de julho a 30 de novembro.</p>
<p>A medida levou em consideração as previsões de condições climáticas adversas com estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, todos ingredientes que favorecem as ocorrências de incêndios florestais, para este ano de 2025.</p>
<p>&#8220;A cada ano, aprimoramos as ações que visam a prevenção e combate aos incêndios, que são consideradas estratégicas. Teremos, no ano de 2025, intensos desafios pelas condições climáticas de escassez hídricas e altas temperaturas. Mas nosso planejamento está muito melhor que nos anos anteriores, o que vai nos permitir dar uma resposta diferenciada&#8221;, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.</p>
<p>Durante o período restritivo, as licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ficam suspensas. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.</p>
<p>A proibição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.</p>
<p>O decreto declara situação de emergência ambiental entre março e dezembro no Centro-Sul, Sudeste e Sudoeste, região que engloba o Pantanal. No nordeste de Mato Grosso, será entre abril e dezembro; e no norte do Estado, entre abril e novembro.</p>
<p>Entre as ações autorizadas na normativa, está a contratação de brigadistas para atuarem na Temporada de Incêndios Florestais (TIF) de 2025, auxiliando os trabalhos dos bombeiros na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.</p>
<p>A Sala de Situação Central deverá funcionar com ações de monitoramento entre 1º de junho a 31 de dezembro e fica vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com coordenação geral do Corpo de Bombeiros Militar. O documento estabelece que a estrutura funcionará como órgão consultivo e deliberativo para a fase de resposta aos incêndios florestais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: www.sema.mt.gov.br</p>
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		<title>Governo suspende a prática de queimadas em todo o país por 60 dias</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2019/08/29/governo-suspende-a-pratica-de-queimadas-em-todo-o-pais-por-60-dias/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Aug 2019 14:52:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[governo]]></category>
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		<category><![CDATA[queimadas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>DECRETO Nº 9.992, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%209.992-2019?OpenDocument">DECRETO Nº 9.992, DE 28 DE AGOSTO DE 2019</a></p>
<p>Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.<br />
</strong></p>
<p><strong>O</strong> <strong>PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <strong>caput</strong>, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,</p>
<p><strong>DECRETA</strong>:</p>
<p>Art. 1º  Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2661.htm"> Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998</a>, no território nacional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.</p>
<p>Parágrafo único.  A suspensão de que trata o <strong>caput </strong>não se aplica nas seguintes hipóteses:</p>
<p>I &#8211; controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente;</p>
<p>II &#8211; práticas de prevenção e combate a incêndios; e</p>
<p>III &#8211; práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.</p>
<p>Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.</p>
<p>JAIR MESSIAS BOLSONARO<br />
<i>Ricardo de Aquino Salles</i></p>
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