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	<title>Arquivo de vertice - Vertice</title>
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	<description>Soluções técnicas em agrimensura, planejamento agropecuário e consultoria ambiental. Atuamos em todas as etapas, da medição de terrenos à regularização e viabilidade de projetos. Unidades em Rondonópolis e Primavera do Leste, Mato Grosso.</description>
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		<title>O que esperar do Plano Safra 2026/27?</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/06/16/o-que-esperar-do-plano-safra-2026-27/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 10:30:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Expectativas sobre Recursos e Taxas de Juros Com a proximidade do lançamento do novo Plano Safra 2026/27, o setor agropecuário está atento às novidades e aos rumos do financiamento rural. Em um evento recente, o ministro da agricultura, André de Paula, trouxe boas perspectivas: o próximo Plano Safra deve contar com um volume de recursos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-17798" src="https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/06/plano-safra-linkedin.png" alt="" width="1746" height="901" srcset="https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/06/plano-safra-linkedin.png 1746w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/06/plano-safra-linkedin-300x155.png 300w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/06/plano-safra-linkedin-1024x528.png 1024w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/06/plano-safra-linkedin-768x396.png 768w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/06/plano-safra-linkedin-1536x793.png 1536w" sizes="(max-width: 1746px) 100vw, 1746px" /></h1>
<h1><b>Expectativas sobre Recursos e Taxas de Juros</b></h1>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a proximidade do lançamento do novo Plano Safra 2026/27, o setor agropecuário está atento às novidades e aos rumos do financiamento rural. Em um evento recente, o ministro da agricultura, André de Paula, trouxe boas perspectivas: </span><b>o próximo Plano Safra deve contar com um volume de recursos ainda maior do que o do ano passado</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<h3><b>O foco principal: Taxas de Juros mais acessíveis</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar da promessa de mais dinheiro no mercado, a principal preocupação do governo não é o volume de recursos a ser liberado, mas sim as taxas de juros. O objetivo do governo federal é garantir </span><b>uma taxa de juros mais acessível para o produtor rural</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para se ter uma ideia do cenário atual, as taxas de juros estão girando em torno de </span><b>14% para produtores em geral</b><span style="font-weight: 400;"> e </span><b>10% para os beneficiários do Pronamp</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<h3><b>O que o mercado projeta?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Muitos produtores estão com dúvidas sobre o cenário do crédito e quais serão as taxas reais oferecidas. A expectativa no setor é otimista: acredita-se que o governo trará taxas de juros mais amigáveis em relação ao patamar atual, facilitando a tomada de crédito. No entanto, é preciso ter cautela e aguardar a publicação oficial do governo federal.</span></p>
<h3><b>Anote na agenda</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A divulgação oficial do novo Plano Safra 26/27 está marcada para o dia </span><b>1º de julho</b><span style="font-weight: 400;">. É exatamente nesta data que teremos a </span><b>confirmação oficial das novas taxas de juros e das regras</b><span style="font-weight: 400;"> que guiarão o financiamento do agronegócio neste novo ciclo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Até lá, o ideal é ir estruturando as necessidades da sua propriedade para estar pronto no momento em que os recursos forem liberados!</span></p>
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		<title>CRÉDITO RURAL E PRODES: COMO AS NOVAS REGRAS AMBIENTAIS PODEM IMPACTAR O FINANCIAMENTO DA SUA PROPRIEDADE</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/06/08/credito-rural-e-prodes-como-as-novas-regras-ambientais-podem-impactar-o-financiamento-da-sua-propriedade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 13:25:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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		<category><![CDATA[credito rural]]></category>
		<category><![CDATA[financiamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O acesso ao crédito rural está entrando em uma nova fase no Brasil. As recentes mudanças nas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) trouxeram uma novidade que exige a atenção de todos os produtores rurais: as informações ambientais obtidas por satélite passarão a influenciar diretamente a concessão de financiamentos agropecuários. Na prática, isso significa que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-17791" src="https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/06/credito-prodes-1.png" alt="" width="1747" height="900" srcset="https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/06/credito-prodes-1.png 1747w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/06/credito-prodes-1-300x155.png 300w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/06/credito-prodes-1-1024x528.png 1024w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/06/credito-prodes-1-768x396.png 768w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/06/credito-prodes-1-1536x791.png 1536w" sizes="(max-width: 1747px) 100vw, 1747px" /></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O acesso ao crédito rural está entrando em uma nova fase no Brasil. As recentes mudanças nas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) trouxeram uma novidade que exige a atenção de todos os produtores rurais: as informações ambientais obtidas por satélite passarão a influenciar diretamente a concessão de financiamentos agropecuários.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, isso significa que a situação ambiental da propriedade rural deixa de ser apenas uma questão de conformidade legal e passa a impactar diretamente o acesso ao crédito, a competitividade do negócio e até mesmo as oportunidades comerciais futuras.</span></p>
<p><b>O que é o PRODES?</b><span style="font-weight: 400;"> O PRODES é um sistema desenvolvido pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) para monitorar a supressão da vegetação nativa por meio de imagens de satélite. Seu objetivo é identificar áreas onde houve remoção da vegetação natural, produzindo informações que são utilizadas por órgãos públicos, instituições financeiras e diversas entidades ligadas ao meio ambiente.</span></p>
<p><b>O que muda para o crédito rural?</b><span style="font-weight: 400;"> De acordo com as novas normas editadas pelo CMN, as instituições financeiras deverão considerar, na análise de crédito rural, as ocorrências de supressão de vegetação nativa identificadas pelo sistema PRODES a partir de </span><b>31 de julho de 2019</b><span style="font-weight: 400;">, considerada a data de referência para a aplicação dos novos critérios ambientais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Imóveis rurais que possuam polígonos de supressão de vegetação registrados após essa data poderão ser submetidos a verificações adicionais ou, caso não comprovem sua regularidade ambiental, impedidos de acessar o crédito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para permitir a adaptação do setor produtivo, a implementação dessas exigências ocorrerá de forma escalonada, de acordo com o porte do imóvel rural:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Imóveis com área superior a 15 módulos fiscais:</b><span style="font-weight: 400;"> aplicação das exigências a partir de </span><b>4 de janeiro de 2027</b><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais:</b><span style="font-weight: 400;"> aplicação das exigências a partir de </span><b>1º de julho de 2027</b><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Imóveis com até 4 módulos fiscais:</b><span style="font-weight: 400;"> aplicação das exigências a partir de </span><b>3 de janeiro de 2028</b><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
</ul>
<p><b>A Visão do Especialista: O que fazer agora?</b><span style="font-weight: 400;"> Diante desse novo cenário, a principal recomendação não é o pânico, mas sim a </span><b>antecipação</b><span style="font-weight: 400;">. O primeiro passo para qualquer produtor rural é realizar uma avaliação técnica preventiva do imóvel junto a uma equipe ambiental especializada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa análise permitirá identificar se existem polígonos de supressão nas bases do PRODES associados à propriedade e, principalmente, verificar se tais ocorrências correspondem efetivamente à realidade do local. É importante destacar que nem toda detecção realizada por satélite representa necessariamente um passivo ambiental; em diversos casos, ocorrem os chamados </span><b>falsos positivos</b><span style="font-weight: 400;">, gerados por interpretações equivocadas da imagem.</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Em caso de Falso Positivo:</b><span style="font-weight: 400;"> É possível elaborar um Laudo Técnico para apresentação ao INPE, demonstrando a inconsistência da detecção e solicitando a correção da base oficial do PRODES, providência fundamental para evitar restrições indevidas ao crédito.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Em caso de Supressão Efetiva:</b><span style="font-weight: 400;"> O caminho passa pelas alternativas de regularização previstas na legislação, especialmente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).</span></li>
</ul>
<p><b>Por que você não deve esperar os prazos finais?</b><span style="font-weight: 400;"> Embora estejamos em uma fase de transição, processos como a correção de inconsistências cadastrais, a revisão de apontamentos no INPE e a regularização ambiental podem demandar meses para sua conclusão. Ao contrário do que muitos imaginam, o principal risco não está na existência de uma ocorrência PRODES, mas sim na </span><b>falta de tempo hábil</b><span style="font-weight: 400;"> para solucionar a pendência quando as exigências passarem a ser aplicadas pelos bancos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A regularidade ambiental tornou-se uma tendência irreversível, assumindo papel relevante nos processos de financiamento, certificação, rastreabilidade e comercialização. O produtor que realiza um diagnóstico antecipado ganha tempo, reduz riscos, amplia seu acesso ao crédito e fortalece sua posição perante um mercado nacional e internacional cada vez mais exigente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em um cenário onde a conformidade ambiental se tornou um ativo econômico, a antecipação deixou de ser uma opção e passou a ser uma estratégia de gestão. </span><b>A mensagem é simples: não espere o banco apontar um problema para descobrir a situação ambiental da sua propriedade.</b></p>
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		<title>CAR Digital e os &#8220;Rios que Não Existem&#8221;: O Desafio das Propriedades Rurais Complexas</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/05/28/car-digital-e-os-rios-que-nao-existem-o-desafio-das-propriedades-rurais-complexas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[car]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A chegada do CAR Digital trouxe um grande alívio para o agronegócio. A promessa de validação automática destravou filas históricas de processos que aguardavam análise de um técnico do órgão ambiental há anos. Para propriedades com perfis mais simples — como áreas 100% consolidadas com agricultura ou 100% de vegetação nativa — o sistema automático [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-17778" src="https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/05/desafios-car-blog.png" alt="" width="1200" height="627" srcset="https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/05/desafios-car-blog.png 1200w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/05/desafios-car-blog-300x157.png 300w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/05/desafios-car-blog-1024x535.png 1024w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/05/desafios-car-blog-768x401.png 768w" sizes="(max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A chegada do CAR Digital trouxe um grande alívio para o agronegócio. A promessa de validação automática destravou filas históricas de processos que aguardavam análise de um técnico do órgão ambiental há anos. Para propriedades com perfis mais simples — como áreas 100% consolidadas com agricultura ou 100% de vegetação nativa — o sistema automático avançou muito, permitindo o uso da validação para desembargos e liberação de crédito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, a inteligência artificial dos satélites ainda tem limitações. Quando a tecnologia se depara com a complexidade da natureza, os erros acontecem.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como foi destacado no episódio recente do nosso podcast </span><i><span style="font-weight: 400;">Conexão Vertice</span></i><span style="font-weight: 400;">:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8220;O grande problema do CAR Digital está nas propriedades mais complexas. O sistema automático acaba indicando rios em locais onde eles não existem na realidade, e é exatamente nessa hidrografia incorreta que a maioria dos produtores esbarra, exigindo laudos de campo para a devida correção.&#8221;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas por que esse erro acontece e como ele afeta a sua fazenda?</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">A Confusão do Satélite em Relevos Acidentados</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O problema se concentra em propriedades localizadas em regiões com relevo muito acentuado e presença de furnas. Em Mato Grosso, cidades como Guiratinga, Poxoréu, Alto Garças e Tesouro são exemplos clássicos dessa geografia mais intensa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nessas áreas, o sistema automático de leitura do CAR Digital frequentemente confunde as sombras e as formações do relevo acidentado com cursos d&#8217;água. O resultado é que o produtor recebe a validação do seu CAR, mas com uma &#8220;surpresa&#8221;: o sistema aponta rios fantasmas cortando a sua lavoura ou pastagem.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O Risco do Falso Déficit Ambiental</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Você pode pensar: </span><i><span style="font-weight: 400;">&#8220;Se o rio não existe na vida real, não há problema&#8221;</span></i><span style="font-weight: 400;">. Pelo contrário! Para o sistema, onde há um rio, exige-se uma Área de Preservação Permanente (APP).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se o produtor aceita a validação automática sem contestar, ele pode ser penalizado por uma compensação ambiental indevida. A propriedade passará a constar com um déficit ambiental irreal, o que pode travar o acesso a linhas de crédito rural nas instituições financeiras, já que os bancos exigem a regularidade ambiental total para liberar os recursos. O sistema digital apenas processa de forma &#8220;nua e crua&#8221; o que o satélite interpretou, sem considerar o histórico ou as especificidades de isenção que o produtor possa ter direito pelo Código Florestal.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Como Resolver a Discordância Geográfica?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A boa notícia é que o produtor não precisa aceitar esse erro do sistema. Existe dentro do CAR Digital a opção de registrar uma &#8220;discordância geográfica&#8221;.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, resolver essa discordância não é tão simples quanto apenas apertar um botão e apagar o rio do mapa. O processo demanda comprovação técnica. É preciso realizar um laudo de campo minucioso para provar ao órgão ambiental que aquele apontamento do satélite está equivocado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse trabalho é técnico e, muitas vezes, exige aguardar o período climático e de chuvas específico para ir a campo documentar, de forma irrefutável, que a água não corre por aquele local. É um processo que vai para uma análise separada e humana dentro do órgão.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">A Prevenção é o Melhor Negócio</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Não espere a véspera do fechamento do seu crédito rural para descobrir que a sua propriedade foi validada com rios que não existem. A revisão do CAR Digital por profissionais qualificados garante que o seu patrimônio não sofra restrições infundadas.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Sua fazenda fica em uma região de relevo complexo e você discorda da hidrografia apontada no seu CAR? </span></i><i><span style="font-weight: 400;"><br />
</span></i><i><span style="font-weight: 400;"><br />
</span></i><i><span style="font-weight: 400;">Nossa equipe possui a expertise necessária para realizar laudos de campo e conduzir processos de retificação e discordância geográfica. </span></i></p>
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			</item>
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		<title>Dificuldades no Agro e o Rigor dos Bancos: Por que a Regularização Fundiária e Ambiental se Tornou a Chave para o Crédito?</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/05/22/dificuldades-no-agro-e-o-rigor-dos-bancos-por-que-a-regularizacao-fundiaria-e-ambiental-se-tornou-a-chave-para-o-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 12:55:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[agronegocio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O agronegócio brasileiro vive um momento de atenção. Entre os desafios climáticos recentes e a volatilidade do mercado, um novo obstáculo tem tirado o sono de muitos produtores rurais na hora de financiar a próxima safra: a tolerância zero das instituições financeiras com pendências documentais. Como foi muito bem pontuado no segundo episódio do nosso [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://verticemt.com.br/2026/05/22/dificuldades-no-agro-e-o-rigor-dos-bancos-por-que-a-regularizacao-fundiaria-e-ambiental-se-tornou-a-chave-para-o-credito/">Dificuldades no Agro e o Rigor dos Bancos: Por que a Regularização Fundiária e Ambiental se Tornou a Chave para o Crédito?</a> apareceu primeiro em <a href="https://verticemt.com.br">Vertice</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-17772" src="https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/05/dificuldade-credito-stories.png" alt="" width="1200" height="627" srcset="https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/05/dificuldade-credito-stories.png 1200w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/05/dificuldade-credito-stories-300x157.png 300w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/05/dificuldade-credito-stories-1024x535.png 1024w, https://verticemt.com.br/wp-content/uploads/2026/05/dificuldade-credito-stories-768x401.png 768w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O agronegócio brasileiro vive um momento de atenção. Entre os desafios climáticos recentes e a volatilidade do mercado, um novo obstáculo tem tirado o sono de muitos produtores rurais na hora de financiar a próxima safra: a tolerância zero das instituições financeiras com pendências documentais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como foi muito bem pontuado no segundo episódio do nosso podcast </span><i><span style="font-weight: 400;">Conexão VERTICE</span></i><span style="font-weight: 400;">:</span></p>
<p><b>&#8220;A dificuldade financeira no agro ela está instaurada. Viemos agora com alguns problemas climáticos e não podemos deixar de comentar que teve uma explosão de recuperação judicial. Então toda a instituição financeira seja privada ou seja pública tem se tornado mais exigente na liberação de crédito&#8221;.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas o que esse &#8220;rigor extremo&#8221; significa na prática para o produtor? Significa que a era do improviso documental acabou.</span></p>
<h3><b>O &#8220;Pente-Fino&#8221; Documental e os Entraves de Crédito</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Com o aumento dos riscos operacionais e financeiros, os bancos blindaram suas operações de crédito rural. Hoje, ao solicitar um financiamento, a instituição financeira realiza um cruzamento de dados rigoroso. O analista do banco vai verificar se o nome e o CPF do proprietário estão rigorosamente iguais e coerentes em todos os sistemas: na Matrícula do imóvel, no Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se a matrícula diz que a fazenda é do &#8220;José&#8221;, mas o CAR está no nome do &#8220;Ricardo&#8221; (o antigo dono), a operação trava na mesma hora. O banco não aprova e o crédito não sai enquanto a situação não for 100% regularizada.</span></p>
<h3><b>A Cultura do &#8220;Contrato de Gaveta&#8221; cobrando seu preço</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Historicamente, muitos negócios imobiliários rurais no Brasil são feitos por meio de contratos de compromisso de compra e venda (o famoso contrato de gaveta), sem a imediata lavratura de uma escritura pública de compra e venda e o seu devido registro na matrícula do imóvel. O problema é que, para o mundo jurídico e financeiro, </span><b>&#8220;só é dono quem registra&#8221;</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando o produtor deixa para atualizar a documentação de uma área que comprou, desmembrou ou anexou apenas no momento em que precisa do dinheiro do banco — muitas vezes numa &#8220;sexta-feira, às 3 horas da tarde&#8221; para fechar a operação —, ele se depara com a dura realidade de que processos de regularização ambiental e fundiária levam tempo e não se resolvem do dia para a noite.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, os cadastros hoje estão todos interligados. A emissão do CCIR no Incra e as atualizações no CAR dependem diretamente do que consta averbado e registrado na matrícula do imóvel. Hoje, inclusive, tornou-se obrigatório ter o recibo do CAR registrado à margem da matrícula.</span></p>
<h3><b>Prevenção: O Melhor Caminho</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante do cenário atual de restrição de crédito e rigor das instituições, a regularização fundiária e ambiental deixou de ser uma mera burocracia e passou a ser </span><b>urgente e essencial para o desenvolvimento da propriedade rural</b><span style="font-weight: 400;">. Atualmente, praticamente não há espaço para déficits no CAR, pois a regularidade ambiental tornou-se requisito básico não apenas para crédito, mas também para venda a frigoríficos e registros em cartório.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A grande lição que fica é a prevenção. Manter o CAR atualizado e garantir a segurança jurídica por meio do registro correto da propriedade são os únicos caminhos seguros para garantir que o seu fluxo de caixa não seja interrompido na hora que você mais precisa.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Precisa alinhar a documentação da sua fazenda para não perder a janela de crédito rural? </span></i><i><span style="font-weight: 400;"><br />
</span></i><i><span style="font-weight: 400;"><br />
</span></i><i><span style="font-weight: 400;">A VERTICE conta com especialistas em planejamento agropecuária, regularização fundiária e ambiental. </span></i><i><span style="font-weight: 400;"><br />
</span></i><i><span style="font-weight: 400;"><br />
</span></i><i><span style="font-weight: 400;">Entre em contato conosco e evite que a burocracia trave a sua safra.</span></i></p>
<p><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=556634231952&amp;text="><i><span style="font-weight: 400;">Clique aqui.</span></i></a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Justiça suspende parcialmente efeitos do Decreto nº 12.689/2025 e volta a exigir certificação para imóveis acima de 100 hectares</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/05/14/justica-suspende-parcialmente-efeitos-do-decreto-no-12-689-2025-e-volta-a-exigir-certificacao-para-imoveis-acima-de-100-hectares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2026 19:45:13 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[blog]]></category>
		<category><![CDATA[incra]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma decisão recente da Justiça Federal do Maranhão trouxe novos desdobramentos sobre o Decreto nº 12.689/2025, norma que havia prorrogado os prazos de exigência da certificação de imóveis rurais vinculada ao georreferenciamento. A ação popular, movida com alcance nacional, questiona os efeitos do decreto que transferia para 2029 a obrigatoriedade da certificação de imóveis rurais [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma decisão recente da Justiça Federal do Maranhão trouxe novos desdobramentos sobre o Decreto nº 12.689/2025, norma que havia prorrogado os prazos de exigência da certificação de imóveis rurais vinculada ao georreferenciamento.</p>
<p>A ação popular, movida com alcance nacional, questiona os efeitos do decreto que transferia para 2029 a obrigatoriedade da certificação de imóveis rurais junto ao SIGEF/INCRA.</p>
<p>O que decidiu a Justiça?</p>
<p>Na decisão, o juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos do Decreto nº 12.689/2025 apenas para os imóveis rurais cujos prazos de exigência do georreferenciamento já estavam vencidos conforme o decreto anterior.</p>
<p>Com isso, volta a ser obrigatória, ao menos provisoriamente, a certificação dos imóveis rurais com área superior a 100 hectares.</p>
<p>A decisão ainda pode mudar?</p>
<p>Sim. A decisão judicial ainda cabe recurso e poderá sofrer alterações ao longo do andamento do processo. Porém, até que haja nova deliberação judicial, permanece válida a determinação atual.</p>
<p>Na prática, proprietários de imóveis rurais acima de 100 hectares devem retomar a atenção quanto à obrigatoriedade da certificação do georreferenciamento para procedimentos registrais e regularização fundiária.</p>
<p>Por que isso é importante?</p>
<p>O georreferenciamento e a certificação são fundamentais para garantir segurança jurídica nas operações envolvendo imóveis rurais, como:</p>
<p>compra e venda;<br />
desmembramentos;<br />
financiamentos;<br />
regularização fundiária;<br />
transmissões de propriedade;<br />
registros imobiliários.</p>
<p>Além disso, a certificação adequada evita entraves futuros em cartórios, instituições financeiras e órgãos públicos.</p>
<p>Acompanhamento técnico é essencial</p>
<p>Diante das constantes alterações normativas e decisões judiciais relacionadas ao tema, é fundamental que produtores rurais e proprietários de imóveis acompanhem os desdobramentos com apoio técnico especializado.</p>
<p>A VERTICE segue acompanhando a evolução desse processo e manterá seus clientes e parceiros informados sobre novas decisões e impactos para o setor rural.</p>
<p>Para orientações sobre georreferenciamento, certificação e regularização fundiária, entre em contato com nossa equipe.</p>
<p>Fonte: Incra</p>
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		<title>CCIR 2026 poderá ser emitido a partir de 19 de maio</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/04/15/ccir-2026-podera-ser-emitido-a-partir-de-19-de-maio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2026 14:00:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[ccir]]></category>
		<category><![CDATA[incra]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Incra concluiu os preparativos técnicos e administrativos necessários para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2026, que será disponibilizado a partir das 7h de 19 de maio deste ano, pela internet. O acesso ao documento depende do pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, a ser lançada em 18 de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Incra concluiu os preparativos técnicos e administrativos necessários para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2026, que será disponibilizado a partir das 7h de 19 de maio deste ano, pela internet. O acesso ao documento depende do pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, a ser lançada em 18 de maio. Haverá cobrança de multa e juros se não for quitada em até 30 dias.</p>
<p>O valor varia conforme o tamanho e a localização do imóvel. O mínimo é de R$ 5,89. Débitos de anos anteriores devem ser regularizados.</p>
<p>O CCIR é obrigatório para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar ou partilhar (divórcio ou herança) o imóvel rural. Instituições financeiras também exigem o certificado em empréstimos destinados a investir na propriedade.</p>
<p>O documento substitui o CCIR 2025. Além da quitação do valor devido, os dados da área e do detentor precisam estar atualizados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra. Caso exista qualquer inconsistência, o certificado não é liberado.</p>
<p>A taxa pode ser paga por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Após a confirmação, o CCIR passa a ter validade, com o status de “Quitado”.</p>
<p>O certificado não é enviado pelos Correios. É importante ficar atento a fraudes envolvendo cobranças por e-mail ou em outros sites. A emissão ocorre a partir da página oficial do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) ou pelo endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.</p>
<p>É possível, ainda, ir até uma superintendência do Incra, unidade avançada do instituto ou Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) &#8211; mantida por prefeituras &#8211; para receber orientação e emitir o CCIR online.</p>
<div class="">
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<article>
<div id="content-core">
<div id="parent-fieldname-text" class="">
<div>
<p>Acesse o edital com as informações sobre a emissão do CCIR 2026.</p>
<p><strong>Assessoria de Comunicação Social do Incra</strong><br />
imprensa@incra.gov.br<br />
(61) 3411-7404</p>
</div>
</div>
</div>
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<p><label class="horizontal">Categoria</label></p>
<div id="form-widgets-categoria" class="contenttree-widget relationchoice-field">Agricultura e Pecuária</div>
</div>
<div class="documentActions"></div>
</article>
<div class="column">
<div id="category">Tags: CCIR Cadastro Rural Emissão</div>
<div></div>
</div>
</div>
<div></div>
<div>Fonte: www.gov.br/incra</div>
<div></div>
</div>
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<div class="social-links"></div>
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		<title>Governo federal firma acordo com Google para uso de imagens de satélite no Cadastro Ambiental Rural</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/04/06/governo-federal-firma-acordo-com-google-para-uso-de-imagens-de-satelite-no-cadastro-ambiental-rural/</link>
		
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		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 14:53:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[google]]></category>
		<category><![CDATA[Governo federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos formalizou hoje um Acordo de Cooperação Técnica com a Google para integrar ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) um mosaico de imagens de satélite de alta resolução referente ao ano de 2008. A iniciativa tem como objetivo aprimorar a base de dados utilizada [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos formalizou hoje um Acordo de Cooperação Técnica com a Google para integrar ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) um mosaico de imagens de satélite de alta resolução referente ao ano de 2008. A iniciativa tem como objetivo aprimorar a base de dados utilizada na análise ambiental de imóveis rurais, especialmente no contexto de validação das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).</p>
<p><strong><em>Receba todas as informações da Geocracia pelo WhatsApp</em></strong></p>
<p>Segundo o governo, o uso dessas imagens históricas permitirá maior precisão na identificação de passivos e ativos ambientais, contribuindo para a aplicação da Lei nº 12.651/2012. A atualização dos mapas de 2008 é considerada etapa relevante para os processos conduzidos pelos órgãos estaduais responsáveis pelo CAR, que utilizam esse recorte temporal como referência para verificação de conformidade ambiental e regularização de imóveis rurais.</p>
<p>Fonte: https://geocracia.com</p>
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		<title>Acesso do gado ao rio pode virar crime ambiental e satélite já fiscaliza, multa multa chega a R$ 5 mil/ha</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/03/25/acesso-do-gado-ao-rio-pode-virar-crime-ambiental-e-satelite-ja-fiscaliza-multa-multa-chega-a-r-5-mil-ha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2026 15:49:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[gado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Código Florestal permite que o gado pode beber água no rio em Área de Preservação Permanente (APP), mas excesso de pisoteio e destruição da mata ciliar podem transformar prática comum em infração com multa pesada e até processo criminal. A cena é comum em milhares de propriedades rurais no Brasil: o rebanho descendo até o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Código Florestal permite que o gado pode beber água no rio em Área de Preservação Permanente (APP), mas excesso de pisoteio e destruição da mata ciliar podem transformar prática comum em infração com multa pesada e até processo criminal.</p>
<p>A cena é comum em milhares de propriedades rurais no Brasil: o rebanho descendo até o rio para matar a sede. O que muitos produtores ainda não sabem é que essa prática pode gerar multa mínima de R$ 5.000 por hectare, embargo da área e até responsabilização criminal — dependendo de como ela é conduzida. O ponto central não é se o gado pode ou não beber água no rio. A questão é como isso está sendo feito.</p>
<p>O alerta tem base no Código Florestal Brasileiro, que no Artigo 9º permite o acesso de animais à APP para dessedentação. Porém, a própria lei classifica essa atividade como de baixo impacto ambiental. E é exatamente aí que mora o risco.</p>
<p>Conforme explicado em orientação técnica recente, quando há grande número de animais com acesso livre e diário à margem, causando pisoteio constante e destruição da vegetação ciliar, a prática deixa de ser simples dessedentação e passa a ser caracterizada como pecuária dentro de APP. por taboolaLinks promovidos Você pode gostar</p>
<p>O que a lei realmente permite O Código Florestal Brasileiro não proíbe o gado de beber água em rios ou córregos dentro da propriedade. O que ele determina é que:</p>
<p>A atividade não pode comprometer a função ambiental da APP;</p>
<p>Não pode haver degradação da mata ciliar;</p>
<p>Não pode ocorrer exploração produtiva da área protegida.</p>
<p>Ou seja, a permissão existe, mas é condicionada à preservação ambiental.</p>
<p>Quando 150, 200 ou mais cabeças acessam diariamente a margem sem cercamento, ocorre:</p>
<p>Compactação do solo;</p>
<p>Erosão;</p>
<p>Assoreamento do curso d’água;</p>
<p>Destruição da vegetação nativa.</p>
<p>Nesse cenário, o produtor pode ser autuado por dano ambiental.</p>
<h3><strong>Multa de R$ 5 mil por hectare e risco criminal</strong></h3>
<p>As penalidades estão previstas no Decreto 6514/2008, que regulamenta infrações administrativas ambientais. A multa para degradação de APP pode partir de R$ 5.000 por hectare ou fração, podendo aumentar conforme:</p>
<p>Extensão do dano;</p>
<p>Reincidência;</p>
<p>Grau de degradação.</p>
<p>Além disso, a conduta pode se enquadrar na Lei de Crimes Ambientais, com possibilidade de:</p>
<p>Processo criminal;</p>
<p>Multa adicional;</p>
<p>Obrigação de recuperação da área;</p>
<p>Embargo da atividade.</p>
<h3><strong> Fiscal não precisa mais aparecer na fazenda</strong></h3>
<p>Um dos pontos que mais chama atenção atualmente é o uso de tecnologia na fiscalização ambiental. Órgãos estaduais e federais utilizam:</p>
<p>Imagens de satélite de alta resolução;</p>
<p>Cruzamento com o Cadastro Ambiental Rural (CAR);</p>
<p>Monitoramento temporal da vegetação.</p>
<p>Isso significa que a degradação da APP pode ser detectada remotamente, sem necessidade imediata de vistoria presencial. A frase que vem sendo repetida por especialistas é clara: “O satélite já está vendo.”</p>
<h3><strong> Por que a mata ciliar é tão protegida?</strong></h3>
<p>A APP ao redor de rios e nascentes não existe por burocracia. Ela cumpre funções essenciais:</p>
<p>Protege contra erosão;</p>
<p>Mantém a qualidade da água;</p>
<p>Evita assoreamento;</p>
<p>Preserva biodiversidade;</p>
<p>Garante estabilidade das margens.</p>
<h3>Quando a vegetação é destruída pelo pisoteio intenso, o impacto não é apenas ambiental — pode afetar diretamente a produtividade da propriedade.</h3>
<p><strong>Como resolver antes da multa</strong></p>
<p>Especialistas recomendam soluções técnicas simples e eficazes:</p>
<h3><strong>✔ Corredor cercado até a água</strong></h3>
<p>Isolamento da APP com cerca;</p>
<p>Acesso controlado por passagem delimitada;</p>
<p>Redução do impacto nas margens.</p>
<h3><strong>✔ Bebedouro no pasto</strong></h3>
<p>Captação regularizada de água;</p>
<p>Distribuição em cochos;</p>
<p>Preservação integral da mata ciliar.</p>
<p>Além de reduzir risco jurídico, essas práticas melhoram:</p>
<p>Sanidade animal;</p>
<p>Qualidade da água;</p>
<p>Conservação do solo;</p>
<p>Sustentabilidade da fazenda.</p>
<h3><strong> Acesso do gado ao rio pode virar crime ambiental? Dessedentação não é pecuária em APP </strong></h3>
<p>A diferença é técnica, mas pode custar caro. Permitir o acesso eventual e controlado para matar a sede é uma coisa. Manter rebanho permanente degradando a margem é outra completamente diferente. Com fiscalização cada vez mais digital e integração de dados ambientais, a regularização preventiva se tornou questão de gestão de risco.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: www.comprerural.com</p>
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		<title>Exploração de madeira em Mato Grosso está proibida até 1º de abril</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/02/18/exploracao-de-madeira-em-mato-grosso-esta-proibida-ate-1o-de-abril/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Feb 2026 15:21:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[exploraçao]]></category>
		<category><![CDATA[madeira]]></category>
		<category><![CDATA[vertice]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Até o dia 1º de abril está proibida a exploração florestal sustentável em Mato Grosso. A medida busca proteger o solo dos impactos da retirada da madeira na estação chuvosa, além de minimizar as consequências do transporte pesado dentro das florestas. O período proibitivo, que ocorre todos os anos, começou no dia 1º de fevereiro. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="direct-image direct-image-horz">
<div class="caption-top"></div>
</div>
<p>Até o dia 1º de abril está proibida a exploração florestal sustentável em Mato Grosso. A medida busca proteger o solo dos impactos da retirada da madeira na estação chuvosa, além de minimizar as consequências do transporte pesado dentro das florestas.</p>
<p>O período proibitivo, que ocorre todos os anos, começou no dia 1º de fevereiro. A restrição abrange o corte, derrubada, arraste ou transporte de toras.</p>
<p>Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), cerca de 6% do território mato-grossense é atingido pela restrição, o que corresponde a 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pelo órgão.</p>
<p>Em alguns municípios do Noroeste de Mato Grosso, na região amazônica, onde as chuvas são mais intensas, a proibição se estende até maio. As cidades afetadas são Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.</p>
<p>A norma está prevista em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso por meio da Resolução nº 10/2017, que estabelece o período proibitivo para a exploração sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.</p>
<p>Só é permitido emitir a guia florestal e transportar o volume das espécies de madeira que foram estocadas nas esplanadas e cadastradas no Sistema Sisflora antes do início da proibição, ou após o término, em 1º de abril.</p>
<p>Conforme a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Tatiana Paula Marques de Arruda, respeitar esse período é essencial para manter o equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental, econômico e social.</p>
<p>“O período proibitivo se refere a época chuvosa, em que não há viabilidade para exploração. A restrição estabelecida nesse momento, garantirá uma exploração mais sustentável, reduzindo o impacto ambiental causado pela movimentação de veículos pesados na floresta e assegurando a conservação da vegetação”, afirma.</p>
<p><em>Texto: Yasmin Yegros com supervisão de Renata Prata</em></p>
<p>Foto: Karla Silva</p>
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		<title>FISCALIZAÇÃO ATRAVÉS DE SENSORIAMENTO REMOTO</title>
		<link>https://verticemt.com.br/2026/02/13/fiscalizacao-atraves-de-sensoriamento-remoto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vertice MT]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 17:44:12 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[fiscalizaçao]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atualiza regras aplicáveis ao monitoramento e à fiscalização por sensoriamento remoto das operações de crédito rural pelas instituições financeiras. 1 &#8211; A instituição financeira é responsável pelo monitoramento e pela fiscalização das operações de crédito rural, cabendo-lhe definir os procedimentos aplicados, observados: a) as exigências estabelecidas nesta Seção; b) a efetividade do procedimento adotado em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Atualiza regras aplicáveis ao monitoramento e à fiscalização por sensoriamento remoto das operações de crédito rural pelas instituições financeiras.</p>
<p>1 &#8211; A instituição financeira é responsável pelo monitoramento e pela fiscalização das operações de crédito rural, cabendo-lhe definir os procedimentos aplicados, observados:</p>
<p>a) as exigências estabelecidas nesta Seção;</p>
<p>b) a efetividade do procedimento adotado em vista das características do empreendimento financiado;</p>
<p>c) a aplicação de critérios e métodos consistentes, verificáveis e passíveis de avaliação pelo Banco Central do Brasil; e</p>
<p>d) o necessário registro das verificações realizadas.</p>
<p>2 &#8211; O monitoramento e a fiscalização das operações de crédito rural têm por finalidade:</p>
<p>a) avaliar, em vista do que dispõem a regulamentação aplicável ao crédito rural e o contrato de financiamento:</p>
<p>I &#8211; a adequação da condução do empreendimento pelo mutuário;</p>
<p>II &#8211; a situação das garantias vinculadas à operação de crédito rural;</p>
<p>III &#8211; a compatibilidade do empreendimento ou do mutuário com o programa ou a linha de crédito objeto do financiamento;</p>
<p>b) identificar operações com indícios de irregularidades e prevenir possíveis desvios de finalidade na contratação e na condução dos empreendimentos financiados, conforme definido na regulamentação aplicável ao crédito rural, por meio de práticas como:</p>
<p>I &#8211; mapeamento da composição da carteira de crédito rural;</p>
<p>II &#8211; cruzamento de informações e uso de indicadores de risco, inclusive provenientes de base de dados publicamente disponíveis;</p>
<p>III &#8211; geração de alertas de risco de irregularidades, desde a análise de crédito;</p>
<p>IV &#8211; proposição de amostras dirigidas à equipe de fiscalização da instituição financeira;</p>
<p>c) recomendar mudanças nos processos internos da instituição financeira, inclusive nos controles na contratação e nas ações de fiscalização.</p>
<p>3 &#8211; Para atendimento ao disposto no item 2, é admitido o uso dos seguintes métodos de análise, de forma individual ou combinada em uma mesma operação, observada a necessidade de assegurar a sua conformidade antes da contratação até a liquidação do financiamento:</p>
<p>a) sensoriamento remoto, por meio da aquisição e da análise de dados de sistemas fotográficos, óptico-eletrônicos ou de radar, capazes de detectar e registrar, sob a forma de imagens, o fluxo de radiação eletromagnética refletida ou emitida por objetos distantes;</p>
<p>b) documental, que consiste na análise de documentação comprobatória;</p>
<p>c) presencial, que consiste no exame do empreendimento no local onde se desenvolve a atividade financiada ou onde se encontra o bem ou o produto financiado.</p>
<p>4 &#8211; Na aplicação do método de sensoriamento remoto, de que trata a alínea “a” do item 3, devem ser observadas as seguintes condições específicas:</p>
<p>a) as imagens utilizadas devem ter qualidade suficiente, determinada por parâmetros de resolução espacial, temporal, espectral e radiométrica, para extrair informações relativas à condução do empreendimento pelo mutuário, tais como:</p>
<p>I &#8211; aplicação do crédito em área plantada;</p>
<p>II &#8211; cultura desenvolvida; e</p>
<p>III &#8211; desenvolvimento vegetativo do cultivo;</p>
<p>b) a documentação referente ao processo de monitoramento ou fiscalização deve conter o registro das seguintes informações:</p>
<p>I &#8211; satélite imageador e sensor utilizado, data das imagens, resolução espacial, resolução radiométrica e bandas utilizadas;</p>
<p>II &#8211; metodologia utilizada para realizar o pré-processamento e o processamento da imagem;</p>
<p>III &#8211; explicações acerca do modo como as imagens foram utilizadas para monitorar e fiscalizar as operações;</p>
<p>c) a captura das imagens deve ser efetuada conforme a finalidade das operações.</p>
<p>5 &#8211; Ficam sujeitos à obrigatoriedade de monitoramento e fiscalização pelo método de sensoriamento remoto, de que trata alínea “a” do item 3, os empreendimentos de custeio e investimento que, cumulativamente:</p>
<p>a) forem financiados em operações contratadas a partir de 1º de março de 2026; e</p>
<p>b) tenham área total superior a trezentos hectares.</p>
<p>6 &#8211; Na hipótese de que trata o item 5, previamente à formalização da operação, a instituição financeira deve adotar o método de sensoriamento remoto para fazer, no mínimo, as verificações quanto aos seguintes aspectos:</p>
<p>a) a aptidão da área do empreendimento para a execução da atividade financiada, por meio de verificações como área agricultável, declividade do terreno, nível de degradação do solo, entre outros;</p>
<p>b) se há elementos que caracterizem a duplicidade de crédito ou a recuperação de capital investido, por meio da análise da área do empreendimento, observado o disposto no MCR 2-5-2;</p>
<p>c) se há vegetação nativa na área do empreendimento, para fins de observância ao disposto no MCR 2-9-16.</p>
<p>7 &#8211; Na hipótese de que trata o item 5, ao longo do curso da operação, a instituição financeira deve adotar o método de sensoriamento remoto para fazer, no mínimo, as verificações quanto aos seguintes aspectos, observado o disposto na alínea “c” do item 4, conforme as características de cada empreendimento:</p>
<p>a) a compatibilidade entre a atividade financiada e a exploração efetivamente realizada em toda a área do empreendimento;</p>
<p>b) se foram observados os períodos para plantio e colheita, conforme informados na contratação, com base nas respectivas datas indicadas pelo sensoriamento remoto;</p>
<p>c) a coincidência entre a área do empreendimento financiado e a área emergida, inclusive para orientar o produtor sobre eventual necessidade de alteração da área informada no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro – Sicor, observado o disposto no MCR 2-1-3;</p>
<p>d) se há elementos que caracterizem a duplicidade de crédito ou a recuperação de capital investido, observado o disposto no MCR 2-5-2;</p>
<p>e) se há indícios de condução inadequada do empreendimento ou de não aplicação dos recursos do financiamento;</p>
<p>f) se a exploração da área do empreendimento e da área contínua a ele se deu por meio de sobreposição com área vedada pelas disposições dos MCR 2-9-5 a 15, observadas as regras e exceções previstas nesses itens;</p>
<p>g) se houve manutenção da vegetação nativa na área do empreendimento e na área contínua a ele, para fins de observância ao disposto no MCR 2-9-16.</p>
<p>8 &#8211; Relativamente ao disposto nas alíneas “f” e “g” do item 7, considera-se área contínua ao empreendimento qualquer área adjacente à informada no Sicor que tenha sido utilizada, no curso da operação, para exploração da mesma atividade objeto do financiamento, observado que:</p>
<p>a) as verificações de que trata o MCR 2-9 relativas a Unidades de Conservação, a terras ocupadas por indígenas, a terras ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades de quilombos e a Florestas Públicas Tipo B devem considerar qualquer área contínua ao empreendimento, inclusive área contínua que extrapole a área do imóvel rural;</p>
<p>b) as verificações de que trata o MCR 2-9 relativas a embargos ambientais e à manutenção de vegetação nativa devem considerar apenas a área contínua pertencente à área do imóvel rural do empreendimento;</p>
<p>c) para definição da área do imóvel rural de que tratam as alíneas “a” e “b”, devem ser consideradas as informações registradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – Sicar para o imóvel em que situado o empreendimento.</p>
<p>9 &#8211; As verificações de que tratam os itens 6 e 7 são aplicáveis, no que couber, aos empreendimentos de pecuária, devendo ser apurada a existência de pastagem e de instalações compatíveis com o empreendimento, conforme o caso, facultada a contagem de animais por sensoriamento remoto.</p>
<p>10 &#8211; As exigências de que tratam os itens 5 a 9 não dispensam a instituição financeira de adotar os demais métodos de que trata o item 3, em vista de informações inconclusivas levantadas pelo sensoriamento remoto ou de exigência normativa específica, e sempre que necessário para assegurar a efetividade do monitoramento e da fiscalização.</p>
<p>11 &#8211; A estrutura responsável pelas atividades indicadas no item 2 deve dispor de:</p>
<p>a) políticas e estratégias para o monitoramento e fiscalização das operações de crédito rural claramente documentadas;</p>
<p>b) metodologia para as ações de monitoramento e fiscalização;</p>
<p>c) gestão das fiscalizações, com reporte adequado das ações realizadas e avaliação contínua da efetividade das estratégias de mitigação de riscos utilizadas;</p>
<p>d) controle sistemático das contratações do crédito, mediante a implantação de rotinas e procedimentos capazes de identificar operações com indícios de irregularidades e o estabelecimento de indicadores de desvio de crédito.</p>
<p>12 &#8211; Nas ações de monitoramento e fiscalização que envolverem a realização de amostras, o processo de amostragem deve observar critérios estatísticos, de acordo com sistemática estabelecida pela própria instituição financeira ou baseada em normas técnicas ou recomendações de órgãos de controle federais.</p>
<p>13 &#8211; Em seus trabalhos de monitoramento e fiscalização, a instituição financeira pode utilizar, de forma complementar, outras fontes externas de informação disponíveis.</p>
<p>14 &#8211; Sem prejuízo da integral responsabilidade pelo cumprimento das disposições de que trata esta Seção e demais regulamentações do crédito rural, a instituição financeira pode contratar pessoas especializadas para a execução de seus trabalhos de monitoramento e fiscalização.</p>
<p>15 &#8211; É vedado o exercício de atividades de monitoramento e fiscalização:</p>
<p>a) por pessoa física ou jurídica contratada diretamente pelo mutuário para a prestação de assistência técnica ao empreendimento;</p>
<p>b) por empresa da qual o mutuário participe direta ou indiretamente.</p>
<p>16 &#8211; Devem ser adotados os seguintes procedimentos nas ações de monitoramento e fiscalização aos financiamentos destinados a:</p>
<p>a) construções, reformas ou ampliações de benfeitorias: as ações de monitoramento e fiscalização devem ocorrer pelo menos uma vez até o término do cronograma de execução previsto no projeto, para verificar a completa conclusão das obras e instalações;</p>
<p>b) aquisição de máquinas, equipamentos, implementos, veículos, tratores, colheitadeiras, embarcações, aeronaves e equipamentos empregados na medição de lavouras:</p>
<p>I &#8211; os itens devem ser identificados por numeração de fábrica, quando couber;</p>
<p>II &#8211; as ações de monitoramento e fiscalização devem ocorrer até sessenta dias da liberação do crédito, devendo ser apresentada pelo mutuário a nota fiscal de aquisição com a discriminação do bem financiado e do comprador, com a identificação da instituição financeira;</p>
<p>c) atendimento a cooperados, na modalidade de fornecimento de insumos: as ações de monitoramento e fiscalização devem ocorrer após o registro da relação de cooperados no Sicor e até sessenta dias antes do vencimento da operação.</p>
<p>17 &#8211; A instituição financeira deve avaliar, com base nas conclusões e recomendações dos relatórios de monitoramento e fiscalização, as providências adicionais necessárias para a adequação do empreendimento em face do crédito contratado.</p>
<p>18 &#8211; O mutuário poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento de despesas realizadas no caso de fiscalização:</p>
<p>a) frustrada por sua culpa;</p>
<p>b) extraordinária, realizada em virtude de irregularidade de sua conduta.</p>
<p>19 &#8211; A instituição financeira deve realizar a desclassificação ou a reclassificação de operações, conforme disposições do MCR 2-8.</p>
<p>20 &#8211; O Banco Central do Brasil, em suas atividades de monitoramento e supervisão das instituições financeiras, pode determinar a desclassificação e/ou a reclassificação de operações de crédito rural.</p>
<p>21 &#8211; Na hipótese de constatação de ilícitos penais ou fraudes fiscais, deve a instituição financeira comunicar os fatos ao Ministério Público ou às autoridades tributárias, encaminhando, sempre que possível, os documentos comprobatórios das irregularidades verificadas, sem prejuízo da observância da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, quando aplicável.</p>
<p>22 &#8211; Na hipótese descrita no item 21, a instituição financeira deve manter arquivadas e à disposição do Banco Central do Brasil as comunicações efetuadas pelo prazo correspondente à prescrição da pretensão punitiva.</p>
<p>23 &#8211; As instituições financeiras devem manter a documentação gerada no processo de fiscalização e monitoramento à disposição do Banco Central do Brasil, observadas as normas legais e regulamentares relativas à guarda e à conservação de documentos referentes às operações de crédito rural.</p>
<p>24 &#8211; É facultado ao Banco Central do Brasil:</p>
<p>a) fiscalizar as operações de crédito rural realizadas pelas instituições financeiras, inclusive junto aos mutuários, devendo o instrumento de crédito conter cláusula explícita nesse sentido;</p>
<p>b) determinar que as instituições financeiras realizem fiscalizações em quaisquer operações de crédito rural, sem ônus para a Autarquia;</p>
<p>c) requisitar a designação de fiscal da instituição financeira para realizar vistorias no imóvel rural, em conjunto com prepostos da Autarquia e sem ônus para esta; e</p>
<p>d) determinar a substituição da amostra de fiscalização por outra que considere adequada, quando verificada a inconsistência do método empregado para amostragem.</p>
<p>Fonte: www.bcb.gov.b</p>
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