Produtores que não emitirem nota fiscal por dois anos ficarão sem direito desconto da Tarifa Rural Noturna e isenção de ICMS sobre energia elétrica.
Os agropecuaristas que não tenham emitido Nota Fiscal de Produtor por dois anos consecutivos podem perder sua inscrição no Cadastro de Produtor Rural (Cad/Pro). Os produtores que tiverem o cadastro cancelado deixam de ter acesso à Tarifa Rural Noturna e à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre energia elétrica gerada em propriedades rurais.
O alerta consta do Boletim Informativo 21/2019 da Receita Estadual. Segundo o documento, a falta de emissão de nota fiscal por dois anos caracteriza cessão de atividade rural – conforme já estabelece uma norma do órgão, de 2015. A relação dos produtores que podem perder inscrição no cadastro foi publicada na edição de 11 de junho do Diário Oficial do Estado (DIOE).
“De um modo geral, o produtor rural está atento a essas condições. Quem está neste grupo (não emissão de nota por dois anos) pode fazer um processo de readequação do cadastro e continuar ativo”, explica Nilson Hanke Camargo, consultor da FAEP.
Para regularizar
O produtor rural que está com essa pendência pode regularizar sua inscrição e, com isso, manter ativo seu Cad/Pro. Para isso, o titular do cadastro deve comparecer à prefeitura do município em que está cadastrado e justificar a falta de emissão de notas ou de comercialização no período, além de apresentar as notas fiscais para prestação de contas e entregar documentação atualizada, inclusive do imóvel.
“Com isso, o produtor continua ativo no cadastro e, por consequência, pode ter acesso a benefícios, como a isenção de ICMS na energia gerada no campo”, diz Hanke Camargo.
Benefícios
Por lei sancionada em 2018 pelo governo do Paraná, a eletricidade gerada em micro e minigeração (até 1 megawatt) passou a se tornar isenta de recolhimento de ICMS. Entre esses pontos de geração, estão muitas propriedades rurais, que mantêm biodigestores – que transformam dejetos animais em energia limpa.
Já a Tarifa Rural Noturna prevê um desconto de 60% na energia elétrica consumida em propriedades rurais, entre as 21h30 e 6 horas. O subsídio é imprescindível às cadeias produtivas de aves, suínos, peixes e leite, que dependem de energia 24 horas por dia. O desconto é determinante para que essas atividades se mantenham competitivas nos mercados nacional e internacional.
Obrigatoriedade da NFP-e
A partir de 1º de janeiro de 2020, todas as operações interestaduais (vendas para outros Estados) de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e). Sendo assim, fica vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4). Nas operações internas (vendas dentro do Estado), o produtor poderá emitir a NFP-e, se houver interesse, ou permanecer utilizando a nota fiscal em papel.
Fonte: Agro News