Os títulos de domínio emitidos pelo INTERMAT (Instituto de Terras de Mato Grosso) passaram a contar com uma novidade: a possibilidade de validação eletrônica. A mudança veio com a Lei nº 13.566/2026, que alterou o Código de Terras do Estado.
Mas o que isso significa, na prática, para quem tem ou está buscando o título da sua área? Neste artigo, a VERTICE explica o que mudou, o que continua igual e quais cuidados o proprietário rural deve manter.
O que diz a nova lei
A Lei nº 13.566/2026 permite que os títulos de domínio expedidos pelo INTERMAT sejam emitidos em formato digital, com QR Code ou outro mecanismo eletrônico de validação. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
A proposta é modernizar o processo: com um documento digital validável, fica mais simples conferir a autenticidade do título e reduzir o risco de falsificações.
O título digital não é liberado automaticamente
Um ponto importante é que a nova forma de emissão não encurta as etapas do processo. Para que o título seja disponibilizado ao beneficiário, é necessário comprovar antes o cumprimento de todas as exigências administrativas, técnicas, financeiras, registrais e jurídicas.
Além disso, quando houver necessidade de registro no Cartório de Registro de Imóveis, a disponibilização definitiva do título só acontece depois que esse registro for concluído.
Ou seja, a tecnologia muda a forma de entrega e validação do documento, não o caminho para chegar até ele.
O QR Code não define a validade do título
A própria lei estabelece que os mecanismos eletrônicos têm natureza complementar e acessória. Isso quer dizer que o QR Code é uma ferramenta de conferência, e não o que torna o título válido.
A autenticidade do documento continua vinculada a dois fatores:
- a emissão regular pelo órgão competente;
- o cumprimento dos requisitos previstos em lei.
E quem já tem título emitido?
Pode ficar tranquilo. Os títulos já expedidos continuam válidos conforme a legislação vigente na época em que foram emitidos. Não há obrigação de incluir QR Code, assinatura eletrônica ou qualquer outra adaptação tecnológica de forma retroativa.
O INTERMAT continua podendo revisar títulos
Outro ponto que merece atenção é que o INTERMAT mantém a chamada autotutela administrativa. Na prática, nas situações previstas em lei, o órgão pode revisar, anular, revogar, cancelar ou declarar a nulidade de um título.
Por isso, ter o documento em mãos não dispensa o cuidado contínuo com a regularidade da área.
Os próximos passos: a regulamentação
A lei ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, que tem prazo de até um ano para isso. Essa regulamentação deve definir, entre outros pontos:
- como será a integração do sistema eletrônico com os Cartórios de Registro de Imóveis;
- quais mecanismos serão adotados para prevenir fraudes e adulterações.
Até lá, é importante acompanhar as atualizações e contar com orientação técnica para não tomar decisões com base em informações incompletas.
Por que a regularização continua sendo a base de tudo
A modernização dos títulos é um avanço, mas ela não substitui o trabalho técnico que dá segurança ao imóvel rural. Georreferenciamento, matrícula atualizada, cadeia dominial organizada e documentação em ordem continuam sendo o que sustenta a titulação e protege o patrimônio do produtor.
Quanto mais organizada estiver a situação da área, mais simples tende a ser o caminho até o título, seja ele impresso ou digital.
Conte com a VERTICE
Com mais de 30 anos de experiência em Mato Grosso, a VERTICE atua com georreferenciamento, retificação de matrícula, laudo fundiário e regularização de imóveis rurais, acompanhando o produtor em cada etapa do processo.
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