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publicado em 14 de junho de 2022

Sema emite primeira autorização de limpeza em área do Pantanal

Interessados devem solicitar o procedimento de acordo com os critérios e Termo de Referência disponíveis no site da Sema

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) começa a emitir autorizações de limpeza de áreas no Pantanal, de acordo com o decreto 785/2021, que permite que proprietários de imóveis rurais possam realizar a restauração de campos após análise técnica do órgão ambiental. A primeira autorização foi emitida para uma área localizada em Poconé, cidade mais atingida pelos incêndios florestais do ano passado.

A avaliação é realizada de modo célere, para possibilitar que seja feita a maior parte da restauração da vegetação no primeiro semestre do ano, período que antecede a estiagem. Após adquirida, a autorização de limpeza terá validade de três anos.

“Com o novo decreto damos a possibilidade ao produtor de eliminar essa biomassa para que ela não seja instrumento para o fogo, que queremos tanto evitar. Eliminar as espécies invasoras possibilita também mais segurança para que o pantaneiro possa empreender”, explica a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

A nova modalidade de autorização foi regulamentada como parte das medidas emergenciais de enfrentamento aos incêndios florestais, levando em consideração um estudo da Embrapa que aponta que há a ocupação de novas espécies de plantas no Pantanal. A restauração de campos também era uma solicitação antiga do setor produtivo.

Como solicitar a autorização 

A Sema-MT publicou os Termos de Referência para que os proprietários ou responsáveis técnicos solicitem a restauração de campos. A medida é permitida para áreas que estejam localizadas dentro das categorias de vegetação “pastagens”, “formação campestre”, “formação savânica” e “campos alagados”, delimitadas no mapa elaborado pela Embrapa.

A autorização se restringe às áreas do tipo campo inundável, campo não inundável, campo de murundu e tipos de vegetação de savana colonizadas por espécies arbóreas monodominantes, desde que não configurem uma formação florestal.

O decreto especifica quais são os capins nativos dos campos do Pantanal, como por exemplo, os capins do tipo mimoso, capim de capirava, capim do brejo, dentre outros. O texto também define quais são as espécies arbustivas dominantes que caracterizam uma área que pode ser restaurada, como algodão-bravo e assa peixe, e enumera quais são os critérios que determinam que a área ainda não se trata de uma formação florestal.

A regulamentação proíbe a retirada de vegetação das elevações naturais do Pantanal, como as cordilheiras e murundus e também não permite a implantação de diques e drenos, superficiais ou profundos, visando a alterar o regime hidrológico em ambientes na planície inundável do Pantanal, com o objetivo de manejar a vegetação para pecuária extensiva.

Conforme o artigo 10º, “o uso do fogo para manejo direto da vegetação campestre ou para remoção de coivaras e leiras de material lenhoso já removido, deverá ser precedido da autorização de queima controlada e atendimento às medidas impostas pelo órgão ambiental no ato autorizativo”.

A queima não poderá ser feita no período proibitivo de uso do fogo. Para evitar qualquer risco de incêndio florestal, o proprietário não poderá acumular o material oriundo da limpeza no interior ou nas bordas de capões e cordilheiras, ou ainda áreas de preservação permanente, por constituírem material de fácil combustão.

Veja o decreto na íntegra e acesse os Termos de Referência para solicitação de autorização CICANDO AQUI.

 

Fonte: mt.gov.br