Você sabia que desde 2020 pela Lei n°11.129 é exigida a licença ambiental para a atividade de piscicultura?
Existem 3 tipos de licenças possíveis, e essas são aplicadas de acordo com a área do tanque escavado ou volume útil do tanque-rede, conforme o Decreto nº 1.268, de 25 de janeiro de 2022:
- Tanques escavados de até 1,0 ha e tanques-rede com volume útil até 1.000 m³ – LAC, Licença por Adesão e Compromisso.
- Tanques escavados de 1,1 até 5,0 ha e tanques-rede com volume útil de 1.001 até 10.000 m³ – LAS, Licença Ambiental Simplificada.
- Para tanques escavados acima de 5,0 ha e tanques-rede acima de 10.000 m³ de volume útil – Licenciamento Trifásico: LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação e LO – Licença de Operação.
Importante!!
Para Piscicultura Convencional em tanques escavados localizada em Área de Preservação Permanente e Piscicultura Tanques-rede criadores de espécies exóticas passam pelo processo Trifásico independente do seu tamanho.
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