Afinal, você sabe qual a diferença entre Módulo Rural e Módulo Fiscal?
Então vamos lá ajudar a esclarecer a sua dúvida quanto a essas duas unidades de medida:
Módulo Rural
É uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca exprimir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural e a forma e condições do seu aproveitamento econômico.
Qual a aplicabilidade do módulo rural?
– Definir os limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira residente no País. Neste caso, utiliza-se como unidade de medida o módulo de exploração indefinida. O limite livre de aquisição de terra por estrangeiro é igual a três vezes o módulo de exploração indefinida;
– Cálculo do número de módulos do imóvel para efeito do enquadramento sindical;
– Definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra, de acordo com o inciso II, do parágrafo único do art. 1º, da Lei Complementar n.º 93, de 4 de fevereiro de 1998.
Módulo Fiscal
Unidade de medida também expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores:
– Tipo de exploração predominante no município;
– Renda obtida com a exploração predominante;
– Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada;
– Conceito de propriedade familiar.
Qual a aplicabilidade do módulo fiscal?
– Serve como parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
– Pequena Propriedade – o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
– Média Propriedade – o imóvel rural de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais.
Importante: Consulte a dimensão do módulo fiscal de seu município ou do local que irá trabalhar